TJPB - 0800388-15.2024.8.15.0201
1ª instância - 2ª Vara Mista de Inga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/02/2025 04:32
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 25/02/2025 23:59.
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19/02/2025 17:10
Juntada de documento de comprovação
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13/02/2025 12:54
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 09:34
Publicado Intimação em 11/02/2025.
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12/02/2025 09:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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10/02/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE INGÁ Juízo do(a) 2ª Vara Mista de Ingá Rua Pref.
Francisco Lucas de Souza Rangel, s/n, Jardim Farias, INGÁ - PB - CEP: 58380-000 Tel.: (83) 3612-8180 - (83) 99145-3754 email: [email protected] v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO Nº DO PROCESSO: 0800388-15.2024.8.15.0201 CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Capitalização e Previdência Privada] DE ORDEM do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a) ISABELLE BRAGA GUIMARÃES DE MELO, Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Mista da Comarca de Ingá/PB, na forma da Lei, procedo a INTIMAÇÃO da parte promovida para pagamento das custas processuais finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de protesto e inscrição em dívida ativa.
INGÁ 7 de fevereiro de 2025 LICIA GOMES VIEGAS Chefe de Cartório -
07/02/2025 12:40
Arquivado Definitivamente
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07/02/2025 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/02/2025 12:37
Juntada de Certidão
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07/02/2025 12:32
Juntada de documento de comprovação
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04/02/2025 00:33
Publicado Sentença em 04/02/2025.
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04/02/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Ingá CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0800388-15.2024.8.15.0201 [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Capitalização e Previdência Privada].
EXEQUENTE: SEBASTIAO CAMELO DA SILVA.
EXECUTADO: BANCO BRADESCO.
SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de ação em fase de cumprimento de sentença movida por EXEQUENTE: SEBASTIAO CAMELO DA SILVA em face do EXECUTADO: BANCO BRADESCO.
A parte demandada apresentou depósito do valor que entende devido.
Em seguida, o(a) exequente informou a satisfação da obrigação, conforme se verifica do petitório retro. É o relato.
Decido.
Nos termos do art. 526 do CPC, efetuado o depósito da quantia devida, o autor será ouvido no prazo de 05 dias, podendo impugnar o valor depositado, sem prejuízo do levantamento do depósito a título de parcela incontroversa.
Se o autor não se opuser, o juiz declarará satisfeita a obrigação e extinguirá o processo. É a hipótese dos autos, já que o(a)(s) credor(es) se manifestaram nos autos informando o adimplemento, sem apresentar qualquer oposição quanto à insuficiência de valores nem, tampouco, fazer outros requerimentos.
Ante o exposto, na forma do art. 526, §3º, do CPC, declaro satisfeita a obrigação e extingo o processo, pelo pagamento.
P.
R.
I.
Assim sendo, comunicado nos autos o depósito, defiro o pedido de destacamento dos honorários contratuais, expeçam-se alvarás na forma requerida.
Por fim, efetue-se o cálculos das custas processuais na proporção de 70% e, em seguida, intime-se o réu para pagamento devido, sob pena de protesto e inscrição em dívida ativa, em dez dias.
Após, com a comprovação do pagamento das custas processuais, valendo a presente sentença como certidão de trânsito em julgado, arquivem-se imediatamente os autos, em face da ausência de interesse recursal.
Publicada e registrada eletronicamente.
Cumpra-se.
Ingá, 29 de janeiro de 2025 [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] ISABELLE BRAGA GUIMARÃES DE MELO - Juíza de Direito -
31/01/2025 10:11
Juntada de Alvará
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31/01/2025 10:11
Juntada de Alvará
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30/01/2025 08:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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29/01/2025 19:05
Conclusos para julgamento
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27/01/2025 10:55
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 09:27
Publicado Ato Ordinatório em 21/01/2025.
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15/01/2025 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
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14/01/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE INGÁ Juízo do(a) 2ª Vara Mista de Ingá Rua Pref.
Francisco Lucas de Souza Rangel, s/n, Jardim Farias, INGÁ - PB - CEP: 58380-000 Tel.: (83) 3394-1400/9.9145-3754 email: [email protected] Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 PROCESSO Nº 0800388-15.2024.8.15.0201 AUTOR: EXEQUENTE: SEBASTIAO CAMELO DA SILVA REU: BANCO BRADESCO ATO ORDINATÓRIO EXECUTADO: BANCO BRADESCO Nome: BANCO BRADESCO Endereço: AV.
CIDADE DE DEUS, S/N, NUCLEO CIDADE DE DEUS, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 Intimo a parte exequente, para se manifestar, no prazo de cinco dias, sobre o pagamento, no curso da execução. 13 de janeiro de 2025 LICIA GOMES VIEGAS Analista/Técnico Judiciário (Documento assinado eletronicamente) -
13/01/2025 23:46
Ato ordinatório praticado
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10/01/2025 14:32
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 00:10
Publicado Despacho em 09/12/2024.
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07/12/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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06/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE INGÁ 2ª Vara Mista de Ingá PROCESSO Nº 0800388-15.2024.8.15.0201 DESPACHO Vistos, etc. 1.
Altere-se a classe processual para ‘cumprimento de sentença’. 2.
Intime-se a parte executada, através do seu advogado, para cumprir espontaneamente o comando judicial, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 523 do CPC. 3.
Advirta-se ao executado que não ocorrendo o pagamento voluntário, no prazo legal: i) o débito será acrescido de multa de 10% e, também, de honorários de advogado de 10% (art. 523, caput e § 1°, CPC), ii) fica autorizada a penhora online de valores, e iii) inicia-se o prazo de 15 dias para que a executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente sua impugnação nos próprios autos, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas no art. 525, § 1°, observando-se em relação aos cálculos os §§ 4º e 5º.
A apresentação de impugnação, contudo, não impede a prática dos atos executivos (art. 525, § 6°, CPC). 4.
Caso ocorra o pagamento voluntário, sem nova conclusão, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito ou requerer o que entender de direito, possibilitando a resolução do processo.
Ressalto que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Cumpra-se.
Ingá, data e assinatura eletrônicas.
Isabelle Braga Guimarães de Melo Juíza de Direito -
05/12/2024 11:25
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 11:25
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2024 10:07
Conclusos para despacho
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05/12/2024 10:06
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/12/2024 16:29
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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29/11/2024 00:40
Publicado Ato Ordinatório em 29/11/2024.
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29/11/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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27/11/2024 22:07
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 11:24
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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23/11/2024 05:02
Recebidos os autos
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23/11/2024 05:02
Juntada de Certidão de prevenção
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05/07/2024 14:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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01/07/2024 09:19
Juntada de Petição de contrarrazões
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20/06/2024 01:36
Decorrido prazo de SEBASTIAO CAMELO DA SILVA em 19/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 01:36
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 19/06/2024 23:59.
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13/06/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
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11/06/2024 00:21
Publicado Ato Ordinatório em 11/06/2024.
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11/06/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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07/06/2024 10:40
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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07/06/2024 07:56
Ato ordinatório praticado
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06/06/2024 10:35
Juntada de Petição de apelação
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28/05/2024 13:42
Publicado Sentença em 27/05/2024.
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28/05/2024 13:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
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23/05/2024 08:49
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2024 08:49
Julgado procedente o pedido
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16/05/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 10:47
Conclusos para julgamento
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16/05/2024 01:15
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 15/05/2024 23:59.
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15/05/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 00:19
Publicado Intimação em 08/05/2024.
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08/05/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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06/05/2024 09:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/05/2024 14:26
Juntada de Petição de réplica
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12/04/2024 00:33
Publicado Intimação em 12/04/2024.
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12/04/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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10/04/2024 10:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2024 12:39
Juntada de Petição de contestação
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27/03/2024 08:21
Juntada de documento de comprovação
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27/03/2024 08:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/03/2024 00:02
Expedição de Certidão.
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21/03/2024 10:49
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 08:36
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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20/03/2024 08:36
Determinada a citação de BANCO BRADESCO - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (REU)
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20/03/2024 08:36
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a SEBASTIAO CAMELO DA SILVA - CPF: *82.***.*24-48 (AUTOR).
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19/03/2024 08:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/03/2024 08:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2024
Ultima Atualização
10/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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