TJPB - 0800388-15.2024.8.15.0201
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Maria de Fatima Moraes Bezerra Cavalcanti
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Ingá CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0800388-15.2024.8.15.0201 [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Capitalização e Previdência Privada].
EXEQUENTE: SEBASTIAO CAMELO DA SILVA.
EXECUTADO: BANCO BRADESCO.
SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de ação em fase de cumprimento de sentença movida por EXEQUENTE: SEBASTIAO CAMELO DA SILVA em face do EXECUTADO: BANCO BRADESCO.
A parte demandada apresentou depósito do valor que entende devido.
Em seguida, o(a) exequente informou a satisfação da obrigação, conforme se verifica do petitório retro. É o relato.
Decido.
Nos termos do art. 526 do CPC, efetuado o depósito da quantia devida, o autor será ouvido no prazo de 05 dias, podendo impugnar o valor depositado, sem prejuízo do levantamento do depósito a título de parcela incontroversa.
Se o autor não se opuser, o juiz declarará satisfeita a obrigação e extinguirá o processo. É a hipótese dos autos, já que o(a)(s) credor(es) se manifestaram nos autos informando o adimplemento, sem apresentar qualquer oposição quanto à insuficiência de valores nem, tampouco, fazer outros requerimentos.
Ante o exposto, na forma do art. 526, §3º, do CPC, declaro satisfeita a obrigação e extingo o processo, pelo pagamento.
P.
R.
I.
Assim sendo, comunicado nos autos o depósito, defiro o pedido de destacamento dos honorários contratuais, expeçam-se alvarás na forma requerida.
Por fim, efetue-se o cálculos das custas processuais na proporção de 70% e, em seguida, intime-se o réu para pagamento devido, sob pena de protesto e inscrição em dívida ativa, em dez dias.
Após, com a comprovação do pagamento das custas processuais, valendo a presente sentença como certidão de trânsito em julgado, arquivem-se imediatamente os autos, em face da ausência de interesse recursal.
Publicada e registrada eletronicamente.
Cumpra-se.
Ingá, 29 de janeiro de 2025 [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] ISABELLE BRAGA GUIMARÃES DE MELO - Juíza de Direito -
23/11/2024 05:02
Baixa Definitiva
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23/11/2024 05:02
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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23/11/2024 05:01
Transitado em Julgado em 22/11/2024
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23/11/2024 00:02
Decorrido prazo de SEBASTIAO CAMELO DA SILVA em 22/11/2024 23:59.
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22/11/2024 00:05
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 21/11/2024 23:59.
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22/10/2024 00:16
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 1ª Câmara Civel - MPPB em 21/10/2024 23:59.
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21/10/2024 08:25
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2024 10:23
Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (APELANTE) e provido em parte
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16/10/2024 21:36
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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16/10/2024 20:41
Juntada de Certidão de julgamento
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03/10/2024 11:10
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 09:44
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 09:42
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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30/09/2024 14:02
Pedido de inclusão em pauta virtual
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27/08/2024 07:16
Conclusos para despacho
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27/08/2024 07:16
Juntada de Certidão
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26/08/2024 14:54
Determinada a distribuição do feito
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17/07/2024 16:25
Conclusos para despacho
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17/07/2024 16:16
Juntada de Petição de manifestação
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12/07/2024 17:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/07/2024 17:36
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2024 16:29
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2024 07:33
Conclusos para despacho
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08/07/2024 07:33
Juntada de Certidão
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05/07/2024 14:25
Recebidos os autos
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05/07/2024 14:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/07/2024 14:25
Distribuído por sorteio
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07/05/2024 00:00
Intimação
intimem-se as partes para que, no prazo comum de 05 dias, especifiquem as provas que desejam produzir em audiência, declinando seu objeto e pertinência, sob pena de indeferimento, desde já advertidas que, caso não haja requerimento de provas, poderá ocorrer o julgamento antecipado do feito.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2024
Ultima Atualização
20/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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