TJPB - 0800289-08.2024.8.15.0181
1ª instância - 4ª Vara Mista de Guarabira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/03/2025 01:23
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 07/03/2025 23:59.
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19/02/2025 14:21
Recebidos os Autos pela Contadoria
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19/02/2025 14:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
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19/02/2025 12:47
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 17:38
Publicado Despacho em 12/02/2025.
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12/02/2025 17:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 4A.
VARA MISTA DA COMARCA DE GUARABIRA Processo: 0800289-08.2024.8.15.0181 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Tarifas] EXEQUENTE: MANOEL SEVERINO SOARES EXECUTADO: BANCO BRADESCO DESPACHO Vistos, etc.
I - INTIME-SE a parte exequente para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a impugnação ao cumprimento de sentença; II - Em caso de discordância ou inércia, REMETAM-SE os autos à contadoria com a finalidade de realizar os cálculos devidos; III - Após, INTIMEM-SE ambas as partes para se manifestarem, no prazo de 05 (cinco) dias; IV - Por fim, venham-me os autos conclusos para análise Cumpra-se.
Guarabira/PB, data e assinatura eletrônicas.
ALIRIO MACIEL LIMA DE BRITO Juiz de Direito [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
10/02/2025 19:36
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 19:36
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 19:30
Conclusos para despacho
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10/02/2025 15:57
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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21/01/2025 02:33
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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09/01/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
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08/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Guarabira PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
PROCESSO N. 0800289-08.2024.8.15.0181 [Tarifas].
EXEQUENTE: MANOEL SEVERINO SOARES.
EXECUTADO: BANCO BRADESCO.
DESPACHO Vistos, etc.
A fase de cumprimento de sentença depende de requerimento da parte vencedora, conclusão essa que pode ser extraída a partir da interpretação do art. 523, do NCPC, até porque, para a incidência de eventual multa pelo descumprimento da obrigação de pagar, faz-se necessário que o devedor saiba o quantum é devido, sendo certo que a liquidação do que se pretende executar é ônus do credor, que deverá apresentar o memorial descritivo do seu crédito, nos termos do título executivo judicial.
Assim, INDEPENDENTE DE NOVAS CONCLUSÕES, retifique a autuação para a classe "Cumprimento de Sentença" (caso a providência ainda não tenha sido adotada) e, adotem-se as seguintes providências: 1 – Uma vez que a parte vencedora já postulou o cumprimento da sentença, tendo observado o que dita o art. 524, do NCPC: 1.1 – Nos termos do art. 523, do NCPC, INTIME-SE o(a) executado(a), através do seu advogado, via sistema ou nota de foro, ou mesmo por mandado (em caso de inexistência de advogado habilitado), para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o montante da execução, acrescido das custas, se houver, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento) – art. 523, §1º, do NCPC.
Fica o executado ciente de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, do NCPC, sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para a apresentação de impugnação, nos próprios autos, independente de penhora ou nova intimação. 1.2 – Em caso de inércia do executado, fica desde já aplicada a multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento), devendo ser procedida a penhora de ativos financeiros do réu, na forma do art. 835, do CPC, através do SISBAJUD, acrescentando-se aos valores apresentados pelo exequente a mencionada multa. 1.2.1 – Caso a penhora de ativos financeiros obtenha sucesso, INTIME-SE o executado para, querendo, impugnar o bloqueio no prazo de cinco dias. 1.2.1.1 – Caso o executado, intimado, não se manifeste na forma do item anterior, expeça-se alvará para levantamento da quantia penhorada.
GUARABIRA, datado e assinado pelo sistema.
JUIZ DE DIREITO -
07/01/2025 06:40
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 06:40
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2025 06:39
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/12/2024 11:45
Conclusos para despacho
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12/12/2024 02:01
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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10/12/2024 21:38
Processo Desarquivado
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10/12/2024 16:57
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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18/09/2024 09:12
Arquivado Definitivamente
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18/09/2024 01:53
Decorrido prazo de MANOEL SEVERINO SOARES em 17/09/2024 23:59.
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31/08/2024 06:25
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2024 06:23
Ato ordinatório praticado
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30/08/2024 13:28
Recebidos os autos
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30/08/2024 13:28
Juntada de Certidão de prevenção
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23/05/2024 17:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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23/05/2024 16:21
Juntada de Petição de contrarrazões
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07/05/2024 02:46
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 06/05/2024 23:59.
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30/04/2024 17:36
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 11:46
Juntada de Petição de apelação
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12/04/2024 00:26
Publicado Sentença em 12/04/2024.
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12/04/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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10/04/2024 09:54
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2024 09:54
Julgado improcedente o pedido
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16/03/2024 22:18
Conclusos para julgamento
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16/03/2024 10:59
Juntada de Petição de réplica
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12/03/2024 01:47
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 11/03/2024 23:59.
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23/02/2024 00:56
Decorrido prazo de MANOEL SEVERINO SOARES em 22/02/2024 23:59.
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16/02/2024 18:34
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2024 18:32
Ato ordinatório praticado
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07/02/2024 07:54
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2024 00:02
Expedição de Certidão.
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18/01/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2024 15:03
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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18/01/2024 15:03
Determinada a citação de MANOEL SEVERINO SOARES - CPF: *26.***.*03-21 (AUTOR)
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18/01/2024 15:03
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MANOEL SEVERINO SOARES - CPF: *26.***.*03-21 (AUTOR).
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18/01/2024 09:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/01/2024 09:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2024
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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