TJPB - 0871223-36.2019.8.15.2001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/02/2025 11:19
Juntada de Petição de informação
-
24/01/2025 09:44
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 23:55
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 17:28
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
-
19/12/2024 16:50
Conclusos para despacho
-
04/12/2024 00:25
Publicado Despacho em 04/12/2024.
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04/12/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
03/12/2024 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0871223-36.2019.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Por serem informações necessárias para formação do convencimento deste Juízo, INTIME-SE o autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar e comprovar quando foi o último saque que realizou na sua conta do PASEP e a data que ocorreu a sua aposentadoria.
Após, retornem os autos conclusos para sentença.
JOÃO PESSOA, 02 de dezembro de 2024.
Renata da Câmara Pires Belmont Juíza de Direito -
02/12/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2024 08:25
Conclusos para despacho
-
28/11/2024 09:59
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 00:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 21/11/2024 23:59.
-
16/11/2024 12:15
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
10/11/2024 12:20
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 00:41
Publicado Ato Ordinatório em 29/10/2024.
-
29/10/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
28/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0871223-36.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: INTIME-SE o promovido para se manifestar sobre a resposta do perito, no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa-PB, em 25 de outubro de 2024 JANAYNA DE FATIMA MARCAL VIDAL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
25/10/2024 11:43
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 00:17
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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20/10/2024 16:41
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 12:45
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2024 09:24
Conclusos para julgamento
-
11/10/2024 09:23
Juntada de Informações prestadas
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10/10/2024 12:11
Juntada de Alvará
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09/10/2024 21:54
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 11:44
Conclusos para despacho
-
30/09/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
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28/09/2024 01:22
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 27/09/2024 23:59.
-
27/09/2024 13:46
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 10:30
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 00:45
Publicado Ato Ordinatório em 13/09/2024.
-
13/09/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0871223-36.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para se manifestarem sobre o laudo pericial, no prazo de 10 (dez) dias.
João Pessoa-PB, em 11 de setembro de 2024 JANAYNA DE FATIMA MARCAL VIDAL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
11/09/2024 15:35
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 23:28
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
28/08/2024 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 18:45
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
01/07/2024 00:16
Publicado Ato Ordinatório em 01/07/2024.
-
29/06/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0871223-36.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do perito para designar dia, hora e local para início dos trabalhos, sobre os quais os assistentes técnicos, por meio das partes, ficarão intimados para, querendo, acompanhar.
João Pessoa-PB, em 27 de junho de 2024 JANAYNA DE FATIMA MARCAL VIDAL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
27/06/2024 11:36
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2024 13:04
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2024 00:55
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 07/06/2024 23:59.
-
22/05/2024 00:04
Publicado Ato Ordinatório em 22/05/2024.
-
22/05/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
21/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0871223-36.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: A intimação do suplicado depositar em juízo em 10 dias os valores relativos aos honorários periciais.
JANAYNA DE FATIMA MARCAL VIDAL Analista/Técnico Judiciário João Pessoa-PB, em 20 de maio de 2024 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
20/05/2024 07:33
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 08:44
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 19:53
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
12/04/2024 18:32
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
11/04/2024 00:28
Publicado Decisão em 11/04/2024.
-
11/04/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
10/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0871223-36.2019.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc. 1.
Designo LAVENIUS CAVALCANTI, com endereço na rua Paulo Costa Lima, nº 48, Intermares, (83) 99354-3134. email: [email protected], para funcionar como perito contábil nos presentes autos, devendo este ser intimado para dizer se aceita o encargo, cujo valor fixo em R$ 1.500,00.
Prazo de 10 dias. 2.
Com a resposta, INTIMEM-SE as partes para impugnarem a nomeação, apresentação de assistentes técnicos e quesitos.
Em igual prazo deverá o suplicado depositar em juízo os valores relativos aos honorários periciais. 3.
Na ausência de impugnação à nomeação, renove-se a intimação do perito para designar dia, hora e local para início dos trabalhos, sobre os quais os assistentes técnicos, por meio das partes, ficarão intimados para, querendo, acompanhar. 4.
Prazo máximo de 15 dias para apresentação do laudo, do qual as partes deverão ser intimadas com prazo de 10 dias. 5.
Feito o que, voltem os autos conclusos com anotação de sentença.
JOÃO PESSOA, 5 de abril de 2024.
RENATA DA CÂMARA PIRES BELMONT Juíza de Direito -
09/04/2024 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 11:59
Nomeado perito
-
05/04/2024 09:32
Conclusos para decisão
-
05/03/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2023 05:44
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 02/02/2023 23:59.
-
03/02/2023 22:40
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 02/02/2023 23:59.
-
03/02/2023 11:43
Juntada de Petição de comunicações
-
06/12/2022 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2022 13:40
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1150
-
05/12/2022 09:44
Conclusos para decisão
-
30/01/2021 01:40
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 29/01/2021 23:59:59.
-
13/01/2021 11:47
Juntada de Petição de comunicações
-
18/12/2020 14:15
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (Tema 11)
-
18/12/2020 11:53
Conclusos para despacho
-
18/12/2020 10:13
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2020 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2020 18:07
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2020 15:28
Juntada de Petição de réplica
-
11/11/2020 02:36
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 10/11/2020 23:59:59.
-
06/11/2020 00:26
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2020 00:26
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2020 07:33
Juntada de Petição de contestação
-
21/10/2020 09:42
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2020 09:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/10/2020 09:06
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
09/10/2020 19:12
Expedição de Mandado.
-
09/10/2020 19:11
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2020 18:06
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
08/10/2020 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2020 21:21
Conclusos para despacho
-
30/07/2020 23:51
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2020 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2020 21:01
Outras Decisões
-
23/06/2020 15:13
Conclusos para despacho
-
16/06/2020 02:54
Decorrido prazo de CANDIDA MARIA DE ALMEIDA SILVA em 15/06/2020 23:59:59.
-
13/05/2020 21:40
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2020 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2020 19:22
Conclusos para despacho
-
29/01/2020 14:11
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2019 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2019 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2019 13:55
Conclusos para despacho
-
04/11/2019 17:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2019
Ultima Atualização
03/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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