TJPB - 0840983-93.2021.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 21:29
Outras Decisões
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25/06/2025 07:57
Conclusos para despacho
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19/06/2025 12:26
Decorrido prazo de banco cruzeiro do sul em 18/06/2025 23:59.
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19/06/2025 12:26
Decorrido prazo de banco cruzeiro do sul em 18/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 02:02
Publicado Despacho em 11/06/2025.
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11/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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02/06/2025 08:12
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2025 08:15
Conclusos para despacho
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19/05/2025 16:51
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 01:21
Publicado Decisão em 22/04/2025.
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20/04/2025 15:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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15/04/2025 19:43
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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10/04/2025 14:37
Outras Decisões
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28/01/2025 14:50
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 12:16
Conclusos para despacho
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03/07/2024 13:12
Juntada de Petição de petição
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12/06/2024 09:55
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2024 16:49
Juntada de Petição de embargos à ação monitória
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24/05/2024 20:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/05/2024 20:05
Juntada de Petição de diligência
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22/05/2024 18:12
Expedição de Mandado.
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19/04/2024 10:05
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 00:19
Publicado Decisão em 12/04/2024.
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12/04/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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11/04/2024 00:00
Intimação
1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA - ACERVO B PROCESSO NÚMERO: 0840983-93.2021.8.15.2001 CLASSE: MONITÓRIA (40) ASSUNTO(S): [Contratos Bancários] AUTOR: BANCO CRUZEIRO DO SUL Advogado do(a) AUTOR: ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO - SP98628 REU: JOSE MARCOS VIEIRA MATIAS DECISÃO
Vistos.
Houve tentativas de citação da parte ré nos seguintes endereços: RUA MARIA REGINA MARTINS, S/N, MANGABEIRA, JOÃO PESSOA/PB, CEP 58059-700 (endereço insuficiente) RUA PRAIA DE MIRAMAR, S/N, MANGABEIRA, JOAO PESSOA/PB, CEP 58059-828 (réu desconhecido) Em atenção ao princípio da cooperação processual, procedi, nesta ocasião, à consulta de seus endereço e telefone perante os seguintes sistemas de informação ao Judiciário: SNIPER: PREVJUD: Sem informação PANDORA: RENAJUD: À vista dos endereços acima obtidos, e recolhidas as diligências necessárias, expeça-se novo mandado de pagamento a ser cumprido no endereço sito à Rua Maria Regina Martins, quadra 10, lote 18, Mangabeira VIII, João Pessoa/PB, CEP 58059-700.
Considerando que o Código de Processo Civil, nos artigos 246 e 270, permite a citação e a intimação por meio eletrônico, aliado, ainda, à previsão do artigo 1º, § 2º, inciso I, da Lei do Processo Eletrônico (Lei nº 11.419/2006), que dispõe ser possível fazer a comunicação dos atos processuais por meio eletrônico, determino que, subsidiariamente, se faça a citação do requerido via aplicativo “WhatsApp”, através dos telefones 83.98846-7418 e 83.98890-2015, que devem constar do mandado, requerendo o oficial de justiça a identificação do usuário do aplicativo, e requisitando cópia de seu documento pessoal.
Intime-se para recolhimento das diligências em até 15 dias.
Cumpra-se.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] GABRIELLA DE BRITTO LYRA LEITÃO NÓBREGA - Juíza de Direito -
10/04/2024 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 08:51
Deferido o pedido de
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10/04/2024 07:47
Conclusos para despacho
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27/03/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 09:09
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 21:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/03/2024 21:12
Juntada de Petição de diligência
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28/02/2024 22:45
Expedição de Mandado.
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20/02/2024 10:12
Juntada de Petição de petição
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15/02/2024 18:04
Decorrido prazo de banco cruzeiro do sul em 09/02/2024 23:59.
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16/01/2024 12:19
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2024 12:19
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 20:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/09/2023 20:48
Juntada de Petição de diligência
-
28/08/2023 09:31
Expedição de Mandado.
-
15/08/2023 23:18
Juntada de provimento correcional
-
10/05/2023 10:42
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 08:42
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2023 10:27
Juntada de Petição de petição
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18/12/2022 11:42
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2022 11:42
Ato ordinatório praticado
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07/12/2022 13:53
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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05/11/2022 22:25
Juntada de provimento correcional
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05/11/2022 08:57
Juntada de documento de comprovação
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05/11/2022 08:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/08/2022 09:27
Juntada de Petição de petição
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14/07/2022 13:11
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2022 13:10
Ato ordinatório praticado
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06/04/2022 02:12
Decorrido prazo de banco cruzeiro do sul em 05/04/2022 23:59:59.
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11/03/2022 10:33
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2022 10:33
Outras Decisões
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11/03/2022 10:33
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a banco cruzeiro do sul (AUTOR).
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11/03/2022 08:53
Conclusos para despacho
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08/12/2021 09:08
Juntada de Petição de petição
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25/11/2021 13:25
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2021 13:25
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2021 11:54
Conclusos para despacho
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22/11/2021 16:10
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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22/11/2021 11:04
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2021 07:48
Conclusos para despacho
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20/11/2021 01:56
Decorrido prazo de banco cruzeiro do sul em 18/11/2021 23:59:59.
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28/10/2021 03:21
Decorrido prazo de banco cruzeiro do sul em 27/10/2021 23:59:59.
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20/10/2021 09:24
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2021 21:28
Declarada incompetência
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18/10/2021 22:00
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2021 22:00
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a banco cruzeiro do sul.
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18/10/2021 22:00
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2021 12:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2021
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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