TJPB - 0827240-45.2023.8.15.2001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2024 13:19
Arquivado Definitivamente
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26/09/2024 13:19
Transitado em Julgado em 09/09/2024
-
10/09/2024 02:46
Decorrido prazo de MAQ-LAREM MAQUINAS MOVEIS E EQUIPAMENTOS LTDA em 09/09/2024 23:59.
-
30/08/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 01:01
Publicado Intimação em 16/08/2024.
-
16/08/2024 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0827240-45.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a intimação das partes acerca da sentença de id 98356216: "Ante o exposto, com fulcro análogo no artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO a DESISTÊNCIA formulada pela parte autora e DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Sem custas ante a mínima utilização da máquina judiciária.
CONDENO a parte promovente ao pagamento de honorários advocatícios no montante de 10 % sobre o valor da causa".
João Pessoa - PB, em 14 de agosto de 2024 MICHELLE LEITE FELIX VENTURA Técnica Judiciária 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
14/08/2024 19:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2024 10:35
Extinto o processo por desistência
-
15/05/2024 01:18
Decorrido prazo de ALESSANDRO RODRIGUES ARRUDA em 14/05/2024 23:59.
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07/05/2024 01:37
Publicado Intimação em 07/05/2024.
-
07/05/2024 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
06/05/2024 12:17
Conclusos para julgamento
-
06/05/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0827240-45.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
INTIME-SE a parte ré para, em 05 dias, manifestar-se acerca do pedido de desistência formulado pela parte autora.
Após, VOLTEM-ME os autos conclusos.
João Pessoa, data da assinatura digital.
JUIZ DE DIREITO -
03/05/2024 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/05/2024 12:55
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2024 10:54
Conclusos para decisão
-
02/05/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 00:40
Publicado Despacho em 24/04/2024.
-
24/04/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
23/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0827240-45.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
INTIME-SE a parte promovente para, em 15 dias, manifestar-se acerca da petição contida no id. 89155654.
Após, VOLTEM-ME os autos conclusos.
João Pessoa, data da assinatura digital.
Juiz de Direito -
22/04/2024 11:45
Proferido despacho de mero expediente
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21/04/2024 16:43
Conclusos para decisão
-
21/04/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 00:08
Publicado Despacho em 11/04/2024.
-
11/04/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
10/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0827240-45.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Considerando o decurso do tempo desde a petição de Id. 79965245, INTIME-SE o advogado subscritor para, em 15 dias, promover a habilitação do espólio ou, se for o caso, dos herdeiros da parte promovida.
João Pessoa, data da assinatura digital.
Juiz de Direito -
08/04/2024 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2023 14:02
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 12:48
Conclusos para despacho
-
25/08/2023 01:43
Decorrido prazo de ALESSANDRO RODRIGUES ARRUDA em 24/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 16:51
Juntada de Petição de resposta
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02/08/2023 00:35
Publicado Despacho em 02/08/2023.
-
02/08/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
31/07/2023 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 09:31
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2023 11:14
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 01:33
Conclusos para despacho
-
05/07/2023 16:28
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 09:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/06/2023 09:24
Juntada de Petição de diligência
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19/05/2023 08:52
Expedição de Mandado.
-
17/05/2023 11:51
Recebida a emenda à inicial
-
16/05/2023 12:02
Conclusos para decisão
-
12/05/2023 10:28
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2023 13:53
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MAQ-LAREM MAQUINAS MOVEIS E EQUIPAMENTOS LTDA (40.***.***/0001-50).
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10/05/2023 13:53
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2023 10:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2023
Ultima Atualização
15/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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