TJPB - 0805584-95.2024.8.15.2001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 15:40
Conclusos para despacho
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30/05/2025 12:52
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 12:05
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 05:45
Publicado Despacho em 28/05/2025.
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28/05/2025 05:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 7ª VARA CÍVEL DA CAPITAL PROCESSO: 0805584-95.2024.8.15.2001 CLASSE JUDICIAL: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A EXECUTADO: MARIA ZULENE VALE E SILVA DESPACHO
Vistos.
DEFIRO o pedido de retirada do sigilo do processo, uma vez que desnecessário frente à situação concreta destes autos.
Processo já tornado público.
Ademais, no que tange ao pedido de substituição processual no polo ativo, condiciono o deferimento deste pedido à juntada do "Termo de Declaração de Cessão" mencionado no ID 109288562, devidamente assinado pelos representantes legitimados da cedente e da cessionária, a fim de que este juízo possa verificar o preenchimento dos requisitos legais.
INTIME-SE a parte exequente, por meio do seu advogado, a fim de providenciar a juntada desta documentação no prazo de 10 (dez) dias.
Diligências necessárias.
Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
ANDRÉA CARLA MENDES NUNES GALDINO Juíza de Direito -
26/05/2025 16:03
Determinada diligência
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16/05/2025 21:10
Juntada de Petição de petição
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15/03/2025 11:59
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 10:49
Conclusos para despacho
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24/01/2025 10:49
Juntada de Certidão
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18/01/2025 10:45
Outras Decisões
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03/12/2024 10:28
Conclusos para despacho
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27/11/2024 10:30
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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22/11/2024 00:17
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 21/11/2024 23:59.
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31/10/2024 10:05
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 00:30
Publicado Decisão em 29/10/2024.
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29/10/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
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28/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 7ª Vara Cível da Capital BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81).
PROCESSO N. 0805584-95.2024.8.15.2001 [Alienação Fiduciária].
AUTOR: A.
C.
F.
E.
I.
S..
REU: M.
Z.
V.
E.
S..
DECISÃO Vistos, etc.
Visa a parte autora a conversão da busca e apreensão em processo de Execução fundada em Título Extrajudicial.
Compulsando os autos, verifico que o réu não foi citado, o bem não foi localizado e/ou não se acha na posse do devedor.
Desse modo, é de se aplicar a regra prevista no art. 4º, do Decreto 911/69: Art. 4o Se o bem alienado fiduciariamente não for encontrado ou não se achar na posse do devedor, fica facultado ao credor requerer, nos mesmos autos, a conversão do pedido de busca e apreensão em ação executiva, na forma prevista no Capítulo II do Livro II da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil.
Assim, DEFIRO o pedido de conversão da Ação de Busca e Apreensão em Ação de Execução por Quantia Certa.
Nesse sentido: 1.Proceda com a retificação da autuação, alterando-se a classe processual para "EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL". 2.
INTIME-SE a parte promovente para proceder com o recolhimento das custas complementares, no prazo de quinze dias, sob pena de cancelamento da distribuição. 3.
Uma vez demonstrado o pagamento, CITE(M)–SE a(s) parte(s) executada(s), por carta com aviso de recebimento e por “mão própria”, para pagar(em) a dívida, no prazo de 03 (três) dias, contado da citação (CPC, art. 829). 4.De logo, FIXO os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, verba essa que será reduzida pela metade caso a parte executada efetue o pagamento no prazo mencionado (CPC, art. 827, § 1º). 5.Eventuais embargos devem ser opostos no prazo de 15 (quinze) dias, contado, conforme o caso, na forma do artigo 231 do CPC (CPC, art. 915).
Nesse caso, interpostos os embargos, deverá a escrivania associá-los, certificando a sua tempestividade, concluindo-os, após, para esse Juiz. 6.Cientifique-se a parte devedora de que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (CPC, art. 916).
Publicado eletronicamente.
Intimações necessárias.
JOÃO PESSOA, datado e assinado pelo sistema.
JUIZ DE DIREITO -
25/10/2024 09:10
Determinada a citação de MARIA ZULENE VALE E SILVA - CPF: *14.***.*50-87 (REU)
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25/10/2024 09:10
Outras Decisões
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18/10/2024 21:12
Conclusos para despacho
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16/10/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 07:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/10/2024 07:01
Juntada de Petição de diligência
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11/10/2024 09:11
Expedição de Mandado.
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09/10/2024 16:02
Outras Decisões
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08/10/2024 12:52
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 09:59
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 22:49
Conclusos para despacho
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06/07/2024 01:32
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 04/07/2024 23:59.
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02/07/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 00:21
Publicado Ato Ordinatório em 19/06/2024.
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19/06/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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18/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0805584-95.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 14 de junho de 2024 MARIA JANDIRA UGULINO NETA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
14/06/2024 08:25
Ato ordinatório praticado
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27/05/2024 02:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/05/2024 02:04
Juntada de Petição de diligência
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13/05/2024 16:58
Expedição de Mandado.
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29/04/2024 19:26
Juntada de Petição de petição
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25/04/2024 01:17
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 24/04/2024 23:59.
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22/04/2024 12:12
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 01:18
Publicado Ato Ordinatório em 10/04/2024.
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10/04/2024 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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09/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0805584-95.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 8 de abril de 2024 MARIA JANDIRA UGULINO NETA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
08/04/2024 23:53
Ato ordinatório praticado
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21/03/2024 19:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/03/2024 19:23
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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09/02/2024 13:16
Expedição de Mandado.
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07/02/2024 12:16
Determinada diligência
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07/02/2024 12:16
Concedida a Medida Liminar
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06/02/2024 12:53
Juntada de Petição de petição
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02/02/2024 16:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/02/2024 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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