TJPB - 0821305-87.2024.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 3 da Turma Recursal Permanente de Campina Grande
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/10/2024 07:47
Baixa Definitiva
-
15/10/2024 07:47
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
-
15/10/2024 07:34
Transitado em Julgado em 14/10/2024
-
15/10/2024 00:11
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS SA em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 00:10
Decorrido prazo de MARIA HELENA CORREA LIMA em 14/10/2024 23:59.
-
23/09/2024 11:03
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 20:44
Determinada diligência
-
19/09/2024 20:44
Conhecido o recurso de MARIA HELENA CORREA LIMA - CPF: *33.***.*68-15 (RECORRENTE) e provido em parte
-
19/09/2024 20:44
Voto do relator proferido
-
16/09/2024 14:31
Juntada de Certidão de julgamento
-
16/09/2024 13:17
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
08/08/2024 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 09:37
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
27/06/2024 22:11
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
27/06/2024 22:11
Determinada diligência
-
27/06/2024 22:11
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
26/06/2024 12:46
Conclusos para despacho
-
26/06/2024 12:46
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 12:41
Recebidos os autos
-
26/06/2024 12:41
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
26/06/2024 12:41
Distribuído por sorteio
-
24/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0821305-87.2024.8.15.2001 Classe/Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Cancelamento de vôo] Promovente: AUTOR: MARIA HELENA CORREA LIMA Advogado do(a) AUTOR: ARLLEY DELFINO GOMES LACERDA - PB24130 Promovido: REU: AZUL LINHA AEREAS Advogado do(a) REU: FLAVIO IGEL - SP306018 SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO IMPROCEDÊNCIA Vistos etc.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95, passo à decisão.
A sentença do juiz leigo se adequou perfeitamente à matéria fática contida nos autos e é condizente com o ordenamento jurídico e seus preceitos fundamentais.
Merece a homologação definida em lei: Art. 40 da LJE.
O Juiz leigo que tiver dirigido a instrução proferirá sua decisão e imediatamente a submeterá ao Juiz togado, que poderá homologá-la, proferir outra em substituição ou, antes de se manifestar, determinar a realização de atos probatórios indispensáveis.
Ex positis, atento ao que mais dos autos consta e aos princípios de direito aplicáveis à espécie, HOMOLOGO A SENTENÇA PROLATADA PELO JUIZ LEIGO.
Sem custas, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95.
Publique-se, Registre-se e Intimem-se.
Havendo interposição de embargos declaratórios, certifique-se quanto à tempestividade e intime-se a parte adversa para resposta em 05 (cinco) dias.
Após o prazo legal, apresentada ou não resposta, remetam-se os autos ao Juiz(a) Leigo(a) prolator do projeto de sentença, para os devidos fins.
Interposto recurso inominado tempestivo, façam-se os autos conclusos para análise de admissibilidade recursal.
Transitada em julgado esta decisão, certifique-se e, não havendo outros requerimentos, arquive-se, com as cautelas de praxe.
Cumpra-se.
João Pessoa – PB, data e assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA - Juíza de Direito
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2024
Ultima Atualização
19/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0821241-77.2024.8.15.2001
Mariana Silva Pires
Azul Linha Aereas
Advogado: Flavio Igel
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 08/04/2024 13:43
Processo nº 0800910-69.2023.8.15.0171
Alcileide Porto Pereira
Municipio de Montadas
Advogado: Eneas Verissimo de Srujo Souza
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 18/05/2023 09:55
Processo nº 0800910-69.2023.8.15.0171
Municipio de Montadas
Alcileide Porto Pereira
Advogado: Luiz Bruno Veloso Lucena
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 01/08/2024 12:46
Processo nº 0800364-84.2024.8.15.0201
Valdemir Vidal de Souza
Banco Bradesco
Advogado: Raff de Melo Porto
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 08/10/2024 00:47
Processo nº 0870426-21.2023.8.15.2001
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Wellington Angelo Macena de Aquino
Advogado: Marcos Van Der Veen Cotrim
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 18/12/2023 14:15