TJPB - 0800910-69.2023.8.15.0171
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Juiz Inacio Jario Queiroz de Albuquerque
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 12:58
Conclusos para despacho
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09/07/2025 12:23
Juntada de Certidão
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05/05/2025 16:32
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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25/04/2025 15:35
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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22/04/2025 08:33
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
20/02/2025 10:14
Conclusos para despacho
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15/02/2025 11:38
Deliberado em Sessão - Adiado
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06/02/2025 11:51
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 11:48
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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18/12/2024 11:18
Pedido de inclusão em pauta virtual
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28/11/2024 00:03
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MONTADAS em 27/11/2024 23:59.
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15/11/2024 15:31
Conclusos para despacho
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12/11/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
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31/10/2024 18:32
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 18:31
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 16:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
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23/10/2024 11:02
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 11:02
Conhecido o recurso de MUNICIPIO DE MONTADAS - CNPJ: 08.***.***/0001-20 (RECORRENTE) e Procuradoria Geral do Município de Montadas (REPRESENTANTE) e não-provido
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22/10/2024 12:33
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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18/10/2024 10:39
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 10:38
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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03/10/2024 00:00
Publicado Despacho em 03/10/2024.
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03/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA 2ª TURMA RECURSAL DE JOÃO PESSOA - PB GABINETE DO JUIZ INÁCIO JÁRIO QUEIROZ DE ALBUQUERQUE DESPACHO PROCESSO Nº: 0800910-69.2023.8.15.0171 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) ASSUNTOS: [Adicional por Tempo de Serviço] RECORRENTE: MUNICIPIO DE MONTADAS RECORRIDO: ALCILEIDE PORTO PEREIRA REPRESENTANTE: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE MONTADAS RELATOR: JUIZ INÁCIO JÁRIO QUEIROZ DE ALBUQUERQUE Vistos etc. 1.Defiro o pedido constante no id, inclua-se o o feito na Sessão por videoconferência designada para o dia 22/10/2024 a partir das 09:00h desta Segunda Turma Recursal Permanente, nos termos das Resoluções nº. 12/2020, publicada no DJE do dia 17.04.2020 e nº 17/2020 publicada em 15.05.2020, com a inclusão em pauta de julgamento de todos os processos aptos que tramitam na plataforma do PJE, bem como os físicos, com a utilização do aplicativo ZOOM, disponíveis para desktops e aparelhos celulares com sistemas operacionais IOS ou Android, ficando os advogados e demais interessados, cientificados, mediante publicação da pauta no Diário da Justiça, com a observância dos prazos legais e regimentais. 2.Ficam os advogados, procuradores, defensores e demais habilitados nos autos, que pretendam fazer uso da palavra para sustentação oral e esclarecimentos de questões de fato, submetidos às condições e exigências elencadas no art. 1º, da citada Resolução, destacando a necessidade de inscrição prévia, que deverá ser realizada por e-mail, enviado à Secretaria da 2ª Turma Recursal Permanente da Capital [email protected], em até 24 horas antes do dia da sessão, com a identificação do inscrito (nome completo, número da OAB, sendo o caso, além de telefone para contato) e do processo (número, classe e Órgão Julgador), na forma do disposto no art. 177-B do Regimento Interno do TJPB. 3.Proceda a secretaria com a ordem cronológica dos processos aportados neste Gabinete, conforme dicção do artigo 12 do CPC, devendo ainda, ser obedecida a ordem de preferência prevista na legislação do idoso, bem como as exceções de doenças graves e em estado terminal. 4.Cadastra-se, habilite-se e intime-se as partes para fins de sustentação na forma do artigo 45 da Lei.nº 9.099/95, bem como, orientações dos artigos 270 e 272 do Código de Processo Civil . 5.Restando as partes cientes que o prazo para recorrer da decisão de Turma Recursal fluirá da data do Julgamento, conforme orientação do enunciado 85 do FONAJE, combinado com o art. 19 § 1º e art. 45 ambos da Lei. nº 9.099/95.
Art. 19.
As intimações serão feitas na forma prevista para citação, ou por qualquer outro meio idôneo de comunicação. § 1º Dos atos praticados na audiência, considerar-se-ão desde logo cientes as partes.
ENUNCIADO 85 – O Prazo para recorrer da decisão de Turma Recursal fluirá da data do julgamento (XIV Encontro – São Luis/MA). 6.
Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Inácio Jário Queiroz de Albuquerque Juiz Relator -
01/10/2024 20:50
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 20:50
Pedido de inclusão em pauta
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01/10/2024 20:50
Retirado pedido de pauta virtual
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01/10/2024 20:10
Conclusos para despacho
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23/09/2024 07:07
Deliberado em Sessão - Adiado
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13/09/2024 09:49
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 08:53
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 08:50
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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15/08/2024 11:23
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 11:23
Pedido de inclusão em pauta virtual
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06/08/2024 07:47
Conclusos para despacho
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06/08/2024 07:47
Juntada de Certidão
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01/08/2024 12:46
Recebidos os autos
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01/08/2024 12:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/08/2024 12:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2024
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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