TJPB - 0870426-21.2023.8.15.2001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/06/2025 01:38
Decorrido prazo de WELLINGTON ANGELO MACENA DE AQUINO em 06/06/2025 23:59.
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04/06/2025 21:18
Conclusos para despacho
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04/06/2025 21:17
Juntada de Certidão
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28/05/2025 17:44
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 03:58
Publicado Intimação em 15/05/2025.
-
15/05/2025 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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15/05/2025 03:58
Publicado Sentença em 15/05/2025.
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15/05/2025 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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13/05/2025 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2025 15:58
Juntada de Certidão
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16/04/2025 12:31
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 15/04/2025 23:59.
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21/03/2025 13:25
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 15:36
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 11:27
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
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19/03/2025 11:27
Expedido alvará de levantamento
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19/03/2025 11:27
Determinado o arquivamento
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14/03/2025 05:52
Conclusos para decisão
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11/02/2025 03:47
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 10/02/2025 23:59.
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05/02/2025 01:22
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 01:16
Decorrido prazo de WELLINGTON ANGELO MACENA DE AQUINO em 03/02/2025 23:59.
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26/12/2024 09:33
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 09:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/12/2024 09:49
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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19/12/2024 11:59
Expedição de Mandado.
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19/12/2024 11:42
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 11:41
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 11:31
Juntada de Petição de documento de comprovação
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19/12/2024 10:25
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 09:59
Outras Decisões
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16/12/2024 16:03
Juntada de Petição de documento de comprovação
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16/12/2024 11:49
Conclusos para despacho
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15/12/2024 18:01
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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12/12/2024 06:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/12/2024 06:02
Juntada de Petição de devolução de mandado
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06/12/2024 09:52
Expedição de Mandado.
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06/12/2024 09:13
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 00:49
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 29/10/2024 23:59.
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29/10/2024 14:47
Conclusos para despacho
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29/10/2024 12:24
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 11:13
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 12:07
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2024 01:16
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 24/04/2024 23:59.
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10/04/2024 15:02
Conclusos para despacho
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10/04/2024 09:03
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 01:11
Publicado Ato Ordinatório em 10/04/2024.
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10/04/2024 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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09/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0870426-21.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3.[X] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de id nº 88374025 requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso. oão Pessoa-PB, em 8 de abril de 2024 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
08/04/2024 21:58
Ato ordinatório praticado
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08/04/2024 08:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/04/2024 08:24
Juntada de Petição de diligência
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27/03/2024 11:31
Expedição de Mandado.
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15/02/2024 17:51
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 09/02/2024 23:59.
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16/01/2024 16:32
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2024 10:20
Conclusos para despacho
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03/01/2024 09:32
Juntada de Petição de petição
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20/12/2023 10:43
Expedição de Outros documentos.
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20/12/2023 10:43
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A (07.***.***/0001-10).
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20/12/2023 10:43
Concedida a Medida Liminar
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18/12/2023 14:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2023
Ultima Atualização
07/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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