TJPB - 0816012-39.2024.8.15.2001
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2024 08:32
Arquivado Definitivamente
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17/06/2024 08:31
Transitado em Julgado em 14/06/2024
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15/06/2024 00:51
Decorrido prazo de MATHEUS DINIZ DA SILVA em 14/06/2024 23:59.
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15/06/2024 00:51
Decorrido prazo de BANCO PAN em 14/06/2024 23:59.
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29/05/2024 00:36
Publicado Sentença em 29/05/2024.
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29/05/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
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28/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0816012-39.2024.8.15.2001 Classe/Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Bancários] Promovente: AUTOR: MATHEUS DINIZ DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: LARYSSA RHAPHAELLA DA SILVA OLIVEIRA - PE49361 Promovido(a): REU: BANCO PAN Advogado do(a) REU: WILSON SALES BELCHIOR - CE17314-A SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA – EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de Extinção sem Resolução de Mérito, elaborado pelo juiz leigo, nos termos do art. 40 da Lei no 9.099/95.
Sem custas e Honorários.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidir os aclaratórios.
Transitado em julgado, Arquive-se. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA - Juíza de Direito -
27/05/2024 12:46
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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27/05/2024 12:12
Conclusos para despacho
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27/05/2024 12:12
Juntada de Projeto de sentença
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21/05/2024 10:24
Conclusos ao Juiz Leigo
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21/05/2024 10:11
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) realizada para 21/05/2024 09:00 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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20/05/2024 21:59
Juntada de Petição de petição
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20/05/2024 15:32
Juntada de Petição de contestação
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20/05/2024 13:06
Juntada de Petição de substabelecimento
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11/04/2024 00:07
Publicado Intimação em 11/04/2024.
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11/04/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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10/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.055-018 Telefone/WhatsApp: (83) 99143-0799 e e-mail: [email protected] Endereço do Balcão Virtual do Cartório Unificado: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8443/jpa-cuman-jec Nº DO PROCESSO: 0816012-39.2024.8.15.2001 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MATHEUS DINIZ DA SILVA REU: BANCO PAN INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA UNA - ADVOGADO(A) AUTOR - SALA UNA A De ordem do Execelentíssimo(a) Jui(íza) de Direito deste Juizado Especial, considerando à adesão ao Juízo 100% digital, ficam as partes AUTOR: Nome: MATHEUS DINIZ DA SILVA Endereço: R IRENE ALMEIDA DA COSTA, 245, apto 202, FUNCIONÁRIOS II, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58078-120 , através de seu advogado cadastrado no PJE, INTIMADO(A) para comparecer à AUDIÊNCIA UNA VIRTUAL: Tipo: Una Sala: Sala de audiência UNA A Data: 21/05/2024 Hora: 09:00 h, ficando desde já advertida que o não comparecimento resultará a parte em extinção do processo (conforme art. 51 e seu § 2º da lei 9099/95 c/c o Enunciado 28 do FONAJE.
CASO as partes desejem participar da audiência, PRESENCIALMENTE, OU NÃO disponham de meios para participar da audiência de videoconferência, fica facultado o comparecimento presencial na sala de audiência deste unidade no endereço acima.
Para participar por videochamada, segue link abaixo: https://meet.google.com/gqc-dqyo-ejj [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
09/04/2024 08:08
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2024 08:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2024 08:07
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) designada para 21/05/2024 09:00 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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08/04/2024 15:34
Não Concedida a Antecipação de tutela
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27/03/2024 10:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/03/2024 10:57
Conclusos para decisão
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27/03/2024 10:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2024
Ultima Atualização
28/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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