TJPB - 0857656-93.2023.8.15.2001
1ª instância - 7º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 09:20
Juntada de documento de comprovação
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05/05/2025 08:50
Arquivado Definitivamente
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05/05/2025 08:49
Juntada de Certidão
-
05/05/2025 07:58
Juntada de Ofício
-
24/04/2025 08:45
Processo Desarquivado
-
23/04/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 16:19
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 12:31
Arquivado Definitivamente
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27/11/2024 12:13
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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26/11/2024 15:28
Conclusos para despacho
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26/11/2024 15:28
Juntada de Projeto de sentença
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26/11/2024 08:31
Conclusos ao Juiz Leigo
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25/11/2024 13:59
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 01:10
Publicado Despacho em 19/11/2024.
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19/11/2024 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 7º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0857656-93.2023.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: EDIFICIO RESIDENCIAL VICENTE VAN GOGH Advogado do(a) EXEQUENTE: DANIEL GALVÃO FORTE - PB12367-A EXECUTADO: PLANC BURLE MARX VILLE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA Advogados do(a) EXECUTADO: MATHEUS ROBERTO MAIA RIBEIRO - PB20095, SERGIO NICOLA MACÊDO PORTO - PB13250 DESPACHO Ausente interesse na adjudicação, ante o silêncio do exequente, intime-se o exequente para, em 5 (cinco) dias, requerer a alienação por sua própria iniciativa, respeitado o preço mínimo da avaliação e as mesmas condições legais de aquisição previstas para a alienação em leilão judicial, com as condições aqui estabelecidas.
Não havendo interesse, no mesmo prazo, a teor do artigo 883,caput, do CPC, indique leiloeiro público, com vistas à promoção dos atos de alienação do bem penhorado.
Em caso de ausência de indicação, fica desde já nomeado o leiloeiro oficial, cadastrado no TJPB, Vinícius Vidal - CPF Nº *53.***.*51-74 (Endereço: RUA PAULA TEIXEIRA DE CARVALHO, 811, AP. 302, PORTAL DO SOL, JOÃO PESSOA/PB, CEP 58040-560, Telefone: (83) 99816-0577, E-mail: [email protected]), devendo ser intimado por WhatsApp para que, no prazo de 10 (dez) dias, informe se aceita a presente nomeação, oportunidade em que deverá acessar os presentes autos eletrônicos e iniciar os atos de auxilio à serventia, determinando a data de realização da primeira e da segunda praça, em prazo não inferior a 60 (sessenta) dias, com as devidas publicações, para, após, realizar a oferta do(s) bem(ens) ao público, com parcelamento máximo em até 12 (doze) vezes e lance mínimo de 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação (art. 891, parágrafo único), em segunda praça, oficiando o lance vencedor e informando a este Juízo, para homologação da arrematação, observando as cautelas de estilo e dentro do prazo de lei, nesta jurisdição especializada.
Após assinatura do edital, elaborado em conformidade com o art. 886 do CPC, promova a secretaria as seguintes providências: a) afixe-se no mural do Fórum com antecedência de 05 dias (art. 887, § 3º do CPC); b) publique-se no diário oficial com antecedência de 05 dias (art. 887, § 1º do CPC); c) cientifique-se as pessoas descritas no art. 889, com 05 dias1; d) intime-se o executado, através do seu advogado ou por carta com aviso de recebimento, para que tome ciência do dia, hora e local da alienação judicial (art. 687, § 5º do CPC).
Habilite-se no sistema o leiloeiro oficial como terceiro interessado, cientificando-o acerca deste despacho.
Cumpra-se a a atenção necessária.
Oficie-se ao CRI respectivo, requisitando certidão de inteiro teor do imóvel objeto de penhora nestes autos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] MEALES MEDEIROS DE MELO - Juiz de Direito 1 Art. 889.
Serão cientificados da alienação judicial, com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência: I - o executado, por meio de seu advogado ou, se não tiver procurador constituído nos autos, por carta registrada, mandado, edital ou outro meio idôneo; II - o coproprietário de bem indivisível do qual tenha sido penhorada fração ideal; III - o titular de usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, quando a penhora recair sobre bem gravado com tais direitos reais; IV - o proprietário do terreno submetido ao regime de direito de superfície, enfiteuse, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, quando a penhora recair sobre tais direitos reais; V - o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, quando a penhora recair sobre bens com tais gravames, caso não seja o credor, de qualquer modo, parte na execução; VI - o promitente comprador, quando a penhora recair sobre bem em relação ao qual haja promessa de compra e venda registrada; VII - o promitente vendedor, quando a penhora recair sobre direito aquisitivo derivado de promessa de compra e venda registrada; VIII - a União, o Estado e o Município, no caso de alienação de bem tombado.
Parágrafo único.
Se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. -
15/11/2024 19:47
Expedição de Outros documentos.
-
15/11/2024 19:47
Outras Decisões
-
18/09/2024 09:05
Juntada de documento de comprovação
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09/09/2024 08:16
Conclusos para despacho
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04/09/2024 06:02
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 03/09/2024 23:59.
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02/09/2024 14:00
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 01:56
Decorrido prazo de EDIFICIO RESIDENCIAL VICENTE VAN GOGH em 28/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 01:08
Publicado Intimação em 20/08/2024.
-
20/08/2024 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.013-520 Telefone: (83)3238-6333/99143-0799 e e-mail: [email protected] João Pessoa, 16 de agosto de 2024 Nº DO PROCESSO: 0857656-93.2023.8.15.2001 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: EDIFICIO RESIDENCIAL VICENTE VAN GOGH EXECUTADO: PLANC BURLE MARX VILLE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA INTIMAÇÃO ADVOGADO (DIVERSOS) De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito deste Juizado Especial Cível, INTIMO O(A) ADVOGADO(A) para ... intime-se o credor para providenciar a averbação da penhora junto ao Cartório de Registro de Imóveis. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006].
ALANA ALVES BATISTA Servidor -
16/08/2024 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 12:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/08/2024 01:19
Decorrido prazo de EDIFICIO RESIDENCIAL VICENTE VAN GOGH em 15/08/2024 23:59.
-
29/07/2024 00:17
Publicado Intimação em 29/07/2024.
-
27/07/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.013-520 Telefone: (83)3238-6333/99143-0799 e e-mail: [email protected] João Pessoa, 25 de julho de 2024 Nº DO PROCESSO: 0857656-93.2023.8.15.2001 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: EDIFICIO RESIDENCIAL VICENTE VAN GOGH EXECUTADO: PLANC BURLE MARX VILLE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA INTIMAÇÃO ADVOGADO (DIVERSOS) De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito deste Juizado Especial Cível, INTIMO O(A) ADVOGADO(A) para ...
Não sendo oferecidos os Embargos, intime-se o exequente para dizer em 10 dias se tem interesse em adjudicar o bem, procedendo em conformidade com o artigo 876 e seguintes, do CPC [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006].
ALANA ALVES BATISTA Servidor -
25/07/2024 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/07/2024 00:59
Decorrido prazo de PLANC BURLE MARX VILLE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 24/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 10:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/07/2024 10:28
Juntada de Petição de diligência
-
18/06/2024 16:39
Expedição de Mandado.
-
18/06/2024 12:08
Decisão Interlocutória de Mérito
-
14/06/2024 10:35
Conclusos para despacho
-
13/06/2024 12:15
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 01:11
Publicado Despacho em 07/06/2024.
-
07/06/2024 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
06/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 7º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0857656-93.2023.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: EDIFICIO RESIDENCIAL VICENTE VAN GOGH Advogado do(a) EXEQUENTE: DANIEL GALVÃO FORTE - PB12367-A EXECUTADO: PLANC BURLE MARX VILLE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA Advogado do(a) EXECUTADO: SERGIO NICOLA MACÊDO PORTO - PB13250 DESPACHO Intimo o exequente para juntar certidão de registro atualizada do imóvel que pretende que seja penhorado, em 15 dias.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] MEALES MEDEIROS DE MELO - Juiz de Direito -
05/06/2024 19:53
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 19:53
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2024 08:18
Conclusos para despacho
-
09/05/2024 08:02
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 00:24
Publicado Decisão em 08/05/2024.
-
08/05/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
07/05/2024 08:54
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 7º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0857656-93.2023.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: EDIFICIO RESIDENCIAL VICENTE VAN GOGH Advogado do(a) EXEQUENTE: DANIEL GALVÃO FORTE - PB12367-A EXECUTADO: PLANC BURLE MARX VILLE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA Advogado do(a) EXECUTADO: SERGIO NICOLA MACÊDO PORTO - PB13250 DECISÃO Bloqueio seriado SISBAJUD com apreensão inicial de quantia irrisória, conforme Detalhamento de Ordem Judicial de Bloqueio de Valores em anexo.
Mantida a série de repetição programada da ordem de bloqueio.
Caso futuros bloqueios atinjam valores parciais ou o montante total da dívida, intime-se a parte ré/executada para, querendo, apresentar manifestação em 5 dias, ou embargos no prazo de 15 dias (art. 914, CPC), conforme o caso.
Atento aos princípios da celeridade, economia e cooperação processuais, aliado ao Enunciado 147 do FONAJE, de ofício, efetuei diligência junto ao sistema RENAJUD, igualmente infrutífera, dada a inexistência de veículos registrados em nome da parte ré/executada, conforme comprovante abaixo: Intime-se o exequente/credor para se manifestar em 15 (quinze) dias, advertindo-se de que não havendo a indicação precisa de bem penhorável o processo será extinto nos termos do artigo 53, 4º, da lei 9099/95, com disponibilização de certidão para fins de protesto e inclusão do nome do devedor nos órgãos de proteção ao crédito, a luz do disposto nos artigos 523 e 782, § 3º do CPC.
Cumpra-se.
João Pessoa, datado e assinado eletronicamente. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] MEALES MEDEIROS DE MELO - Juiz de Direito -
06/05/2024 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 10:39
Decisão Interlocutória de Mérito
-
02/05/2024 08:20
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
23/04/2024 22:42
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 01:25
Decorrido prazo de PLANC BURLE MARX VILLE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 17/04/2024 23:59.
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10/04/2024 08:04
Conclusos para despacho
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10/04/2024 01:11
Publicado Decisão em 10/04/2024.
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10/04/2024 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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09/04/2024 09:31
Juntada de Certidão
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09/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 7º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0857656-93.2023.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: EDIFICIO RESIDENCIAL VICENTE VAN GOGH Advogado do(a) EXEQUENTE: DANIEL GALVÃO FORTE - PB12367-A EXECUTADO: PLANC BURLE MARX VILLE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA Advogado do(a) EXECUTADO: SERGIO NICOLA MACÊDO PORTO - PB13250 DECISÃO Cuida-se de processo de Execução de Título Extrajudicial - cotas de condomínio - em que o Executado, regularmente citado, atravessou petição de Embargos à Execução sem efetuar a devida garantia do juízo, a luz do que dispõe o artigo 53, § 1º da lei 9099/95, que assim reza: Art. 53.
A execução de título executivo extrajudicial, no valor de até quarenta salários mínimos, obedecerá ao disposto no Código de Processo Civil, com as modificações introduzidas por esta Lei. § 1º , o devedor Efetuada a penhora será intimado a comparecer à audiência de conciliação, quando poderá oferecer embargos (art. 52, IX), por escrito ou verbalmente No mesmo sentido é o Enunciado 117 do FONAJE.
Enunciado 117 - É obrigatória a segurança do Juízo pela penhora para apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial. (Aprovado no XXI Encontro – Vitória/ES).
Assim, sem delongas, NÃO CONHEÇO os Embargos a Execução interpostos, ante a não conformidade com os dispositivos, supra.
Expeça Mandado de Penhora, nos termos do despacho de ID 81562761.
Intime-se o executado.
Publicada e registrada eletronicamente.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] MEALES MEDEIROS DE MELO - Juiz de Direito -
08/04/2024 21:40
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 21:40
Outras Decisões
-
05/04/2024 08:51
Conclusos para despacho
-
05/04/2024 07:08
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
05/04/2024 01:03
Decorrido prazo de PLANC BURLE MARX VILLE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 04/04/2024 23:59.
-
12/03/2024 00:57
Publicado Despacho em 12/03/2024.
-
12/03/2024 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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08/03/2024 16:29
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2024 16:29
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2023 01:06
Decorrido prazo de PLANC BURLE MARX VILLE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 29/11/2023 23:59.
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24/11/2023 17:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/11/2023 17:02
Juntada de Petição de diligência
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22/11/2023 09:34
Conclusos para despacho
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21/11/2023 11:16
Juntada de Petição de embargos à ação monitória
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06/11/2023 19:38
Expedição de Mandado.
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01/11/2023 09:22
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2023 08:57
Conclusos para despacho
-
31/10/2023 10:41
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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16/10/2023 10:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/10/2023 10:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2023
Ultima Atualização
18/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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