TJPB - 0808019-42.2024.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2024 08:31
Arquivado Definitivamente
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29/08/2024 08:30
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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27/08/2024 09:04
Conclusos para despacho
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27/08/2024 09:00
Recebidos os autos
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27/08/2024 09:00
Juntada de Certidão de prevenção
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07/05/2024 21:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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07/05/2024 11:05
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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06/05/2024 22:01
Conclusos para despacho
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06/05/2024 19:44
Juntada de Petição de contrarrazões
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25/04/2024 01:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 24/04/2024 23:59.
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25/04/2024 00:02
Publicado Intimação em 25/04/2024.
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25/04/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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24/04/2024 00:00
Intimação
O(A) MM.
Juiz(a) de Direito do juizado supra manda que, em cumprimento a este, intime o(a) advogado(a) para apresentar as contrarrazões. -
23/04/2024 03:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/04/2024 03:28
Juntada de Certidão
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22/04/2024 18:27
Juntada de Petição de recurso inominado
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10/04/2024 01:13
Publicado Sentença em 10/04/2024.
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10/04/2024 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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09/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0808019-42.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Bancários] AUTOR: RUANNA CARLA MAGALHAES FARIAS Advogado do(a) AUTOR: SAVIO SANTOS NEGREIROS - PE55080 REU: BANCO DO BRASIL S.A.
Advogado do(a) REU: GIZA HELENA COELHO - SP166349 SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - IMPROCEDÊNCIA Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de Improcedência elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Interposto RI, verifique-se a tempestividade, mediante certidão nos autos, intimando a parte contrária para apresentar as contrarrazões, no prazo legal, vindo-me os autos conclusos após o decurso de prazo.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juíza de Direito -
08/04/2024 21:12
Julgado improcedente o pedido
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04/04/2024 15:10
Conclusos para despacho
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04/04/2024 15:10
Juntada de Projeto de sentença
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21/03/2024 11:26
Juntada de Petição de substabelecimento
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21/03/2024 11:18
Conclusos ao Juiz Leigo
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21/03/2024 11:18
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 21/03/2024 11:00 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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21/03/2024 10:52
Juntada de Petição de outros documentos
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20/03/2024 16:08
Juntada de Petição de outros documentos
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20/03/2024 15:56
Juntada de Petição de substabelecimento
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20/03/2024 13:50
Juntada de Petição de contestação
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08/03/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
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21/02/2024 11:31
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2024 11:31
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2024 11:28
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 21/03/2024 11:00 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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19/02/2024 13:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/02/2024 13:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2024
Ultima Atualização
24/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
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