TJPB - 0808019-42.2024.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 2 da Turma Recursal Permanente de Campina Grande
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2024 09:00
Baixa Definitiva
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27/08/2024 09:00
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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27/08/2024 09:00
Transitado em Julgado em 26/08/2024
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27/08/2024 00:08
Decorrido prazo de Banco do Brasil em 26/08/2024 23:59.
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27/08/2024 00:08
Decorrido prazo de RUANNA CARLA MAGALHAES FARIAS em 26/08/2024 23:59.
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30/07/2024 11:18
Conhecido o recurso de RUANNA CARLA MAGALHAES FARIAS - CPF: *60.***.*16-50 (RECORRENTE) e não-provido
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30/07/2024 11:18
Voto do relator proferido
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30/07/2024 08:49
Juntada de Certidão de julgamento
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30/07/2024 07:34
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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04/07/2024 09:34
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2024 09:33
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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09/05/2024 15:12
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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09/05/2024 15:12
Pedido de inclusão em pauta virtual
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08/05/2024 12:23
Conclusos para despacho
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08/05/2024 12:23
Juntada de Certidão
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07/05/2024 21:48
Recebidos os autos
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07/05/2024 21:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/05/2024 21:48
Distribuído por sorteio
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09/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0808019-42.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Bancários] AUTOR: RUANNA CARLA MAGALHAES FARIAS Advogado do(a) AUTOR: SAVIO SANTOS NEGREIROS - PE55080 REU: BANCO DO BRASIL S.A.
Advogado do(a) REU: GIZA HELENA COELHO - SP166349 SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - IMPROCEDÊNCIA Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de Improcedência elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Interposto RI, verifique-se a tempestividade, mediante certidão nos autos, intimando a parte contrária para apresentar as contrarrazões, no prazo legal, vindo-me os autos conclusos após o decurso de prazo.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juíza de Direito
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2024
Ultima Atualização
30/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
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