TJPB - 0863583-40.2023.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
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12/06/2024 15:15
Arquivado Definitivamente
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08/06/2024 00:56
Decorrido prazo de MOVIDA LOCACAO DE VEICULOS S.A. em 07/06/2024 23:59.
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08/06/2024 00:56
Decorrido prazo de MOVIDA LOCACAO DE VEICULOS S.A. em 07/06/2024 23:59.
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05/06/2024 09:12
Determinado o arquivamento
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05/06/2024 09:12
Homologada a Transação
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03/06/2024 13:12
Conclusos para despacho
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03/06/2024 13:12
Juntada de Projeto de sentença
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03/06/2024 13:11
Conclusos ao Juiz Leigo
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03/06/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
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31/05/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 00:16
Publicado Sentença em 22/05/2024.
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22/05/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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21/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0863583-40.2023.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Locação de Móvel, Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Dever de Informação, Irregularidade no atendimento] AUTOR: RAPHAEL EDSON DIAS REGINATO Advogado do(a) AUTOR: ENRICO COSTA CAVALCANTI - PB28310 REU: MOVIDA LOCACAO DE VEICULOS S.A., MOVIDA LOCACAO DE VEICULOS S.A.
Advogado do(a) REU: DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO - PE33668 Advogado do(a) REU: DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO - PE33668 SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA – JULGAMENTO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença dos Embargos de Declaração elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Transitada em julgado, cumpra-se a sentença já homologada, com as alterações insertas nos presentes embargos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
16/05/2024 12:15
Embargos de Declaração Acolhidos
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10/05/2024 15:31
Conclusos para despacho
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10/05/2024 15:31
Juntada de Projeto de sentença
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10/05/2024 11:56
Conclusos ao Juiz Leigo
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09/05/2024 12:27
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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07/05/2024 01:42
Publicado Ato Ordinatório em 07/05/2024.
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07/05/2024 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
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06/05/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0863583-40.2023.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Locação de Móvel, Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Dever de Informação, Irregularidade no atendimento] AUTOR: RAPHAEL EDSON DIAS REGINATO Advogado do(a) AUTOR: ENRICO COSTA CAVALCANTI - PB28310 REU: MOVIDA LOCACAO DE VEICULOS S.A., MOVIDA LOCACAO DE VEICULOS S.A.
Advogado do(a) REU: DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO - PE33668 Advogado do(a) REU: DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO - PE33668 ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, conforme análise dos documentos juntados, INTIMO a parte autora para, no prazo legal se manifestar acerca do embargos declaratórios.
João Pessoa/PB, 3 de maio de 2024.
EDRIZIO SEVERIANO DE LIMA Técnico Judiciário -
03/05/2024 15:02
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 01:16
Decorrido prazo de MOVIDA LOCACAO DE VEICULOS S.A. em 24/04/2024 23:59.
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17/04/2024 20:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
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10/04/2024 09:03
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 01:14
Publicado Sentença em 10/04/2024.
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10/04/2024 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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09/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0863583-40.2023.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Locação de Móvel, Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Dever de Informação, Irregularidade no atendimento] AUTOR: RAPHAEL EDSON DIAS REGINATO Advogado do(a) AUTOR: ENRICO COSTA CAVALCANTI - PB28310 REU: MOVIDA LOCACAO DE VEICULOS S.A., MOVIDA LOCACAO DE VEICULOS S.A.
Advogado do(a) REU: DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO - PE33668 Advogado do(a) REU: DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO - PE33668 SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - PROCEDÊNCIA PARCIAL Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de PROCEDÊNCIA PARCIAL elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Interposto RI, verifique-se a tempestividade, mediante certidão nos autos, intimando a parte contrária para apresentar as contrarrazões, no prazo legal, vindo-me os autos conclusos após o decurso de prazo.
Transitada em julgado, altere-se a Classe Processual para "cumprimento de sentença" e intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, requer do cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, oportunidade em que deverá já informar os dados bancários necessários à expedição do(s) alvará(s).
Não havendo requerimento no prazo citado, arquivem-se os autos, sem prejuízo de futuro pedido de desarquivamento.
Apresentado o requerimento do cumprimento de sentença, acompanhado de planilha de cálculo e informação dos dados bancários da parte, intime-se a parte condenada, mesmo se revel sem patrono, para pagar espontaneamente em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523, do CPC, primeira parte c/c Enunciado 97 do FONAJE.
Caso haja condenação em obrigação de fazer, intime-se a parte promovida para cumpri-la, no mesmo prazo.
Havendo adimplemento voluntário e integral da dívida, no prazo acima, EXPEÇA-SE ALVARÁ e, após, arquivem-se os autos.
Acaso haja requerimento de expedição de honorários contratuais, existindo o contrato nos autos, expeça-se o respectivo alvará, no percentual contido no referido contrato.
Em caso de ausência de contrato, intime-se para juntá-lo, em 05 (cinco) dias, expedindo-se o alvará após a juntada e arquivando-se os autos em seguida.
Efetuado o pagamento parcial da dívida, expeça-se alvará e, após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo manifestação, arquivem-se os autos.
Em caso de não pagamento da dívida, ou solicitação de saldo remanescente, voltem-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juíza de Direito -
08/04/2024 21:12
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2024 21:12
Julgado procedente em parte do pedido
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26/03/2024 17:50
Conclusos para despacho
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26/03/2024 17:50
Juntada de Projeto de sentença
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23/01/2024 12:32
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 10:44
Conclusos ao Juiz Leigo
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23/01/2024 10:44
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 23/01/2024 10:40 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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23/01/2024 10:19
Juntada de Petição de petição
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22/01/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
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18/01/2024 13:57
Juntada de Petição de contestação
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18/01/2024 11:37
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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18/01/2024 11:36
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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22/12/2023 20:02
Juntada de Petição de procuração
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29/11/2023 16:49
Juntada de Petição de petição
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28/11/2023 11:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/11/2023 11:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/11/2023 11:12
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2023 11:08
Juntada de Outros documentos
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28/11/2023 11:05
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 23/01/2024 10:40 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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13/11/2023 20:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/11/2023 20:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2023
Ultima Atualização
21/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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