TJPB - 0835280-16.2023.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/05/2024 00:57
Decorrido prazo de ANA BEATRIZ SAMPAIO LEITE em 03/05/2024 23:59.
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04/05/2024 00:57
Decorrido prazo de PAULO AUGUSTO SAMPAIO ROSA FILHO em 03/05/2024 23:59.
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04/05/2024 00:57
Decorrido prazo de AZUL LINHA AEREAS em 03/05/2024 23:59.
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11/04/2024 00:05
Publicado Sentença em 11/04/2024.
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11/04/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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10/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0835280-16.2023.8.15.2001 [Cancelamento de vôo] AUTOR: A.
B.
S.
L.REPRESENTANTE: PAULO AUGUSTO SAMPAIO ROSA FILHO REU: AZUL LINHA AEREAS SENTENÇA EMENTA: EMENTA: ACORDO FIRMADO ENTRE AS PARTES EXTRAJUDICIALMENTE.
OBJETO LÍCITO.
HOMOLOGAÇÃO.
RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Vistos, etc.
Cuida-se de ação de indenização envolvendo A.
B.
S.
L. representada por seu genitor PAULO AUGUSTO SAMPAIO ROSA FILHO em face de AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S/A em que as partes transigiram, como atesta o termo de acordo de Id nº 81139657, pugnando pela homologação e consequente extinção do feito com julgamento de mérito.
Concordância do Ministério Público – id. 81139657.
Eis um breve relato.
Passo a decidir.
Em se tratando de direito disponível, é possível a conciliação entre as partes, podendo estas transigir extrajudicialmente, estabelecendo as cláusulas da conciliação, estando satisfeitas as exigências legais atinentes à espécie, como fizeram as partes na petição de ID nº 81139657.
No caso, trata-se de acordo celebrado entre partes regularmente constituídas, objeto lícito (direito disponível) e forma não defesa em lei (CC, art. 104), cuja homologação se impõe.
Isto posto, HOMOLOGO POR SENTENÇA o acordo de ID nº 81139657, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, de modo que JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 487, inciso III, alínea b do Novo CPC.
Dispensadas as partes do pagamento de eventuais custas remanescentes, nos termos do art. 90, §3º, do CPC.
Com a dispensa do prazo para recurso pelas partes, certifique-se o trânsito em julgado e ARQUIVE-SE.
Com o trânsito em julgado, arquive-se.
JOÃO PESSOA, 8 de abril de 2024.
Josivaldo Félix de Oliveira Juiz de Direito -
09/04/2024 08:02
Arquivado Definitivamente
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09/04/2024 08:02
Transitado em Julgado em 08/04/2024
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08/04/2024 19:06
Homologada a Transação
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08/04/2024 15:53
Conclusos para despacho
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25/03/2024 15:06
Juntada de Petição de manifestação
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20/03/2024 07:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/03/2024 07:51
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2024 19:06
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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27/01/2024 00:40
Decorrido prazo de AZUL LINHA AEREAS em 26/01/2024 23:59.
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30/11/2023 09:26
Conclusos para julgamento
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23/11/2023 07:52
Decorrido prazo de FRANCISCO DAVI ANGELO LINS DE OLIVEIRA em 17/11/2023 23:59.
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09/11/2023 10:04
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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07/11/2023 12:12
Recebidos os autos do CEJUSC
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07/11/2023 12:12
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) não-realizada para 06/11/2023 11:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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24/10/2023 15:32
Juntada de Petição de petição
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01/10/2023 19:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/10/2023 19:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/10/2023 19:57
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2023 19:53
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 06/11/2023 11:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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29/06/2023 11:30
Recebidos os autos.
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29/06/2023 11:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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28/06/2023 21:19
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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28/06/2023 21:19
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2023 15:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/06/2023 15:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2023
Ultima Atualização
09/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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