TJPB - 0819496-67.2021.8.15.2001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/12/2024 11:56
Arquivado Definitivamente
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13/12/2024 08:34
Juntada de Petição de resposta
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10/12/2024 23:24
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 23:23
Juntada de Certidão
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10/12/2024 21:23
Juntada de Alvará
-
10/12/2024 21:23
Juntada de Alvará
-
10/12/2024 08:21
Juntada de Petição de resposta
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09/12/2024 13:20
Expedido alvará de levantamento
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09/12/2024 00:05
Publicado Despacho em 09/12/2024.
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07/12/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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06/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0819496-67.2021.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Diante da certidão automática NUMOPEDE retro, intime-se a parte autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, quanto ao acordo homologado nos autos do processo nº 0865460-88.2018.8.15.2001.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Manuel Maria Antunes de Melo Juiz de Direito em Substituição -
05/12/2024 15:48
Conclusos para decisão
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05/12/2024 13:03
Juntada de Petição de documento de comprovação
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03/12/2024 18:57
Determinada diligência
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03/12/2024 10:39
Conclusos para despacho
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26/11/2024 06:07
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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04/11/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 09:18
Juntada de Petição de resposta
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31/10/2024 21:37
Determinada diligência
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29/10/2024 10:23
Conclusos para decisão
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26/09/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 12:05
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 13:12
Juntada de Petição de comunicações
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21/08/2024 09:51
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2024 09:51
Determinado o bloqueio/penhora on line
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21/08/2024 09:51
Deferido o pedido de
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20/08/2024 14:42
Conclusos para despacho
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20/08/2024 09:59
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 00:17
Publicado Ato Ordinatório em 14/08/2024.
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14/08/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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13/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0819496-67.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1. [ X ] Intimação da parte exequente, para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, tendo em vista a não manifestação da parte executada.
João Pessoa-PB, em 12 de agosto de 2024 JOAO EDUARDO PEREIRA NETO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
12/08/2024 09:53
Ato ordinatório praticado
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12/08/2024 09:49
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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03/05/2024 00:35
Decorrido prazo de GIRLEIDE MEDEIROS DE ALMEIDA MONTEIRO em 02/05/2024 23:59.
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10/04/2024 00:44
Publicado Ato Ordinatório em 10/04/2024.
-
10/04/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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08/04/2024 15:21
Ato ordinatório praticado
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08/04/2024 15:18
Processo Desarquivado
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08/04/2024 09:15
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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20/03/2024 11:26
Arquivado Definitivamente
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04/03/2024 21:18
Recebidos os autos
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04/03/2024 21:18
Juntada de Certidão de prevenção
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22/09/2023 10:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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17/07/2023 09:14
Juntada de Petição de contrarrazões
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28/06/2023 18:21
Publicado Ato Ordinatório em 28/06/2023.
-
28/06/2023 18:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
26/06/2023 21:13
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 21:12
Ato ordinatório praticado
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26/06/2023 20:15
Juntada de Petição de apelação
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13/06/2023 11:10
Juntada de Petição de informação
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30/05/2023 01:03
Publicado Sentença em 30/05/2023.
-
30/05/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
26/05/2023 12:49
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2023 15:08
Determinado o arquivamento
-
25/05/2023 15:08
Julgado procedente o pedido e improcedente o pedido contraposto
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11/05/2023 12:07
Conclusos para julgamento
-
11/05/2023 11:55
Juntada de Petição de resposta
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28/04/2023 18:46
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2023 09:32
Juntada de Petição de petição
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23/03/2023 14:48
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2023 08:26
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2022 12:55
Conclusos para decisão
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18/10/2022 08:39
Juntada de Petição de resposta
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29/09/2022 11:24
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2022 11:23
Ato ordinatório praticado
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27/05/2022 19:03
Juntada de Petição de embargos à ação monitória
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23/05/2022 08:18
Ato ordinatório praticado
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03/05/2022 15:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/05/2022 15:10
Juntada de diligência
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20/04/2022 11:36
Expedição de Mandado.
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14/03/2022 11:43
Juntada de Petição de outros documentos
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24/02/2022 13:24
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2022 13:22
Ato ordinatório praticado
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24/02/2022 13:19
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para MONITÓRIA (40)
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06/01/2022 08:21
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2021 13:25
Conclusos para despacho
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21/06/2021 10:35
Juntada de Petição de petição
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21/06/2021 10:31
Juntada de Petição de informação
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11/06/2021 12:10
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2021 13:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2021
Ultima Atualização
06/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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