TJPB - 0801741-27.2023.8.15.0201
1ª instância - 1ª Vara Mista de Inga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 05:40
Publicado Sentença em 03/09/2025.
-
03/09/2025 05:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
03/09/2025 05:40
Publicado Intimação em 03/09/2025.
-
03/09/2025 05:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
02/09/2025 00:00
Intimação
De ordem do MM.
Juiz, intimo parte vencida para pagar as custas processuais de ID 122488735, no prazo de 10 dias, sob pena de protesto.
Ingá/PB, 1 de setembro de 2025.
DIANA ALCANTARA DE FARIAS Técnico Judiciário -
01/09/2025 08:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/09/2025 08:07
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2025 10:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/08/2025 09:34
Conclusos para julgamento
-
29/08/2025 09:32
Juntada de documento de comprovação
-
27/08/2025 12:04
Juntada de Certidão
-
01/08/2025 08:03
Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 29/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 08:16
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 11:01
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 01:37
Publicado Decisão em 08/07/2025.
-
08/07/2025 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Ingá CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0801741-27.2023.8.15.0201 DECISÃO Vistos, etc.
BRADESCO VIDA E PREVIDÊNCIA, devidamente qualificado, através de advogado constituído, apresentou Impugnação ao Cumprimento de Sentença que lhe move SILVANO VALDIVINO DA SILVA FILHO, igualmente qualificado nos autos, pugnando pelo reconhecimento de excesso de execução dos cálculos apresentados pelo exequente.
Intimada a parte exequente, esta concordou com os cálculos apresentados pelo executado. É o relatório.
Sem maiores delongas, entendo que está configurado o excesso de execução, porquanto os cálculos apresentados pelo exequente não observaram os parâmetros fixados na sentença.
Ademais, o exequente concordou com os valores apresentados pelo executado.
ANTE O EXPOSTO, ACOLHO A IMPUGNAÇÃO para reduzir o valor da execução à quantia de R$ 4.886,65 (quatro mil oitocentos e oitenta e seis reais e sessenta e cinco centavos).
Condeno o autor ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o montante do excesso ora reconhecido, suspendendo o pagamento das verbas sucumbenciais ante o deferimento da justiça gratuita.
Preclusa a decisão, expeça-se alvará, nos moldes requeridos.
Após, voltem os autos conclusos para a sentença.
P.
R.
I.
Ingá, data da assinatura digital.
RAFAELA PEREIRA TONI COUTINHO Juíza de Direito -
30/06/2025 12:21
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
25/06/2025 09:54
Conclusos para decisão
-
18/06/2025 16:44
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2025 01:13
Publicado Despacho em 30/05/2025.
-
31/05/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
29/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Ingá CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0801741-27.2023.8.15.0201 DESPACHO Vistos, etc.
A intimação de ID. 112463051 foi realizada equivocadamente, porquanto o executado apresentou impugnação ao cumprimento de sentença no ID. 110822716.
Sendo assim, CHAMO O FEITO À ORDEM e determino a intimação do exequente para, em 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a impugnação oferecida, se assim desejar.
Indefiro, por ora, os pedidos contidos no ID. 112568670, pelas razões acima relatadas.
Ingá, data da assinatura digital.
RAFAELA PEREIRA TONI COUTINHO Juíza de Direito -
23/05/2025 14:41
Decorrido prazo de SILVANO VALDIVINO DA SILVA FILHO em 22/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 14:41
Decorrido prazo de SILVANO VALDIVINO DA SILVA FILHO em 22/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 11:41
Conclusos para julgamento
-
15/05/2025 02:50
Publicado Intimação em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 15:05
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 11:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/05/2025 09:41
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 11:59
Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 14/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 12:38
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 01:35
Publicado Intimação em 20/03/2025.
-
21/03/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
18/03/2025 09:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/03/2025 13:23
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 07:15
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 07:15
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/03/2025 11:10
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
19/02/2025 03:43
Publicado Ato Ordinatório em 18/02/2025.
-
19/02/2025 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
16/02/2025 08:45
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 06:23
Recebidos os autos
-
30/01/2025 06:23
Juntada de Certidão de prevenção
-
15/10/2024 12:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
15/10/2024 01:50
Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 14/10/2024 23:59.
-
14/10/2024 17:17
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/10/2024 15:14
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/09/2024 00:02
Publicado Intimação em 23/09/2024.
-
21/09/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
19/09/2024 06:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/09/2024 01:08
Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 18/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 21:12
Juntada de Petição de apelação
-
16/09/2024 07:22
Juntada de Petição de apelação
-
28/08/2024 01:27
Publicado Sentença em 28/08/2024.
-
28/08/2024 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
26/08/2024 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 09:21
Julgado procedente em parte do pedido
-
21/08/2024 06:46
Conclusos para despacho
-
20/08/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 00:44
Publicado Despacho em 13/08/2024.
-
13/08/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
16/07/2024 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2024 08:22
Conclusos para despacho
-
06/06/2024 01:59
Decorrido prazo de SILVANO VALDIVINO DA SILVA FILHO em 05/06/2024 23:59.
-
28/05/2024 15:25
Publicado Despacho em 27/05/2024.
-
28/05/2024 15:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
23/05/2024 23:43
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 23:43
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2024 07:18
Conclusos para decisão
-
22/05/2024 01:42
Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 21/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 18:41
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 00:48
Publicado Ato Ordinatório em 07/05/2024.
-
07/05/2024 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
03/05/2024 06:27
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 00:26
Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 02/05/2024 23:59.
-
02/05/2024 18:25
Juntada de Petição de réplica
-
10/04/2024 06:53
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
10/04/2024 00:16
Publicado Ato Ordinatório em 10/04/2024.
-
10/04/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
08/04/2024 10:07
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2024 10:53
Juntada de Petição de contestação
-
07/03/2024 08:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/03/2024 08:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/03/2024 08:36
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2023 00:39
Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 01/12/2023 23:59.
-
06/11/2023 07:41
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2023 22:03
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
01/11/2023 22:03
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a SILVANO VALDIVINO DA SILVA FILHO - CPF: *58.***.*97-72 (AUTOR).
-
30/10/2023 14:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
30/10/2023 14:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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