TJPB - 0054200-86.2014.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Maria das Gracas Morais Guedes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0054200-86.2014.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a intimação das partes da decisão de id. n. 87618104: ..." Portanto, ante tudo quanto acima exposto, DECLARO SATISFEITA A OBRIGAÇÃO, conforme sentença que extinguiu a fase de cognição, e cumprimento da obrigação, pelo que também DECLARO EXTINTO O PROCESSO, o que faço com base no art. 513, caput, c/c o art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se os autos com as cautelas legais." João Pessoa-PB, em 5 de abril de 2024 EDILENE RITA DE SOUSA DINIZ Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
23/04/2022 00:23
Decorrido prazo de R D ENGENHARIA LTDA - EPP em 22/04/2022 23:59:59.
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23/04/2022 00:23
Decorrido prazo de AMELIA COSTA BARROS em 22/04/2022 23:59:59.
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23/04/2022 00:23
Decorrido prazo de R D ENGENHARIA LTDA - EPP em 22/04/2022 23:59:59.
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23/04/2022 00:23
Decorrido prazo de AMELIA COSTA BARROS em 22/04/2022 23:59:59.
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16/03/2022 07:47
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2022 07:26
Conhecido o recurso de R D ENGENHARIA LTDA - EPP - CNPJ: 24.***.***/0001-15 (APELANTE) e provido
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22/09/2021 07:07
Conclusos para despacho
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22/09/2021 06:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Câmara Cível
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22/09/2021 06:45
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 21/09/2021 13:30 Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do 2º grau.
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29/08/2021 11:54
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 21/09/2021 13:30 Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do 2º grau.
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03/07/2021 15:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Centro Judiciário de Solução de conflitos e cidadania do 2º grau
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02/07/2021 16:29
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2021 07:15
Conclusos para despacho
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24/06/2021 19:21
Juntada de Petição de cota
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15/06/2021 23:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/06/2021 23:16
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2021 08:48
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2021 11:57
Conclusos para despacho
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30/04/2021 11:57
Juntada de Certidão
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30/04/2021 11:57
Juntada de Certidão
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30/04/2021 09:20
Recebidos os autos
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30/04/2021 09:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2021
Ultima Atualização
08/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
AUTOS DIGITALIZADOS • Arquivo
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