TJPB - 0800676-94.2023.8.15.0201
1ª instância - 1ª Vara Mista de Inga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/11/2024 21:24
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 11:50
Arquivado Definitivamente
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29/08/2024 11:47
Juntada de documento de comprovação
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14/08/2024 01:42
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 13/08/2024 23:59.
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06/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 06/08/2024.
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03/08/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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02/08/2024 00:00
Intimação
"Intime-se o promovido para recolher as custas finais, no prazo de 05 dias." guia 97711896 -
01/08/2024 08:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2024 07:59
Juntada de cálculos
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31/07/2024 12:38
Juntada de documento de comprovação
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29/07/2024 06:56
Juntada de Alvará
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29/07/2024 06:56
Juntada de Alvará
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25/07/2024 10:01
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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20/07/2024 00:51
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 19/07/2024 23:59.
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05/07/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 00:54
Publicado Sentença em 28/06/2024.
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28/06/2024 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Ingá CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0800676-94.2023.8.15.0201 [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] EXEQUENTE: JOSE ALVES TRAVASSOS EXECUTADO: BANCO BRADESCO SA SENTENÇA Vistos, etc.
O BANCO BRADESCO S/A, devidamente qualificado, através de advogado constituído, apresentou Impugnação ao Cumprimento de Sentença que lhe move JOSÉ ALVES TRAVASSOS, igualmente qualificado nos autos, pugnando pelo reconhecimento de excesso de execução dos cálculos apresentados pelo exequente.
Intimada a parte exequente, esta concordou com os cálculos apresentados pelo executado. É o relatório.
Decido.
Sem maiores delongas, entendo que está configurado o excesso de execução, porquanto os cálculos apresentados pelo exequente não observaram os parâmetros fixados na sentença.
Ademais, o exequente concordou com os valores apresentados pelo executado.
ANTE O EXPOSTO, ACOLHO A IMPUGNAÇÃO para reduzir o valor da execução à quantia de $ 8.547,57 (oito mil quinhentos e quarenta e sete reais e cinquenta e sete centavos) E DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO PELO PAGAMENTO.
Condeno o autor ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o montante do excesso ora reconhecido, suspendendo o pagamento das verbas sucumbenciais ante o deferimento da justiça gratuita.
Preclusa a decisão, expeça-se alvará.
Intime-se a parte executada para informar dados bancários para a expedição de alvará em relação ao excesso.
Intime-se o promovido para recolher as custas finais, no prazo de 05 dias.
Não efetuado o pagamento, proceda-se ao protesto on line e arquive-se.
Efetuado o pagamento, arquive-se imediatamente, ante a ausência de interesse recursal.
P.R.I.
Ingá, data da assinatura digital.
RAFAELA PEREIRA TONI COUTINHO Juíza de Direito -
25/06/2024 10:57
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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25/06/2024 10:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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11/06/2024 10:59
Conclusos para despacho
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10/06/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 00:30
Publicado Ato Ordinatório em 22/05/2024.
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22/05/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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21/05/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE INGÁ Juízo do(a) 1ª Vara Mista de Ingá Rua Pref.
Francisco Lucas de Souza Rangel, s/n, Jardim Farias, INGÁ - PB - CEP: 58380-000 Tel.: (83) 3394-1400 Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 PROCESSO Nº 0800676-94.2023.8.15.0201 AUTOR: EXEQUENTE: JOSE ALVES TRAVASSOS REU: BANCO BRADESCO SA ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte autora para, no prazo de 15 dias, se manifestar sobre a impugnação apresentada pela parte adversa. 20 de maio de 2024.
PAULA FRANCINETH DAMASCENO DE SOUSA BARRETO Analista/Técnico Judiciário (Documento assinado eletronicamente) -
20/05/2024 10:29
Ato ordinatório praticado
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20/05/2024 07:35
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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26/04/2024 01:09
Publicado Despacho em 26/04/2024.
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26/04/2024 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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25/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 1ª VARA DA COMARCA DE INGÁ Processo nº 0800676-94.2023.8.15.0201.
DESPACHO Vistos etc. 1.
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado pelo credor.
Evolua-se a classe processual (se o caso, com a devida com a inversão dos polos). 3.
Intime-se o executado para o pagamento do débito, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil. 3.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito. 4.
Caso ocorra o pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito. 5.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do novo CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão. 7.
Caso não ocorra o pagamento, proceda-se à penhora, inclusive por meio eletrônico, de bens indicados pelo exequente. 8.
Cientifico o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do NCPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Ingá, 18 de abril de 2024. (Assinatura Eletrônica) ISABELLE BRAGA GUIMARÃES DE MELO Juíza de Direito em substituição -
18/04/2024 19:03
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2024 09:04
Conclusos para despacho
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18/04/2024 09:02
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/04/2024 11:33
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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10/04/2024 00:04
Publicado Ato Ordinatório em 10/04/2024.
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10/04/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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08/04/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
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25/03/2024 10:13
Recebidos os autos
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25/03/2024 10:13
Juntada de Certidão de prevenção
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28/09/2023 10:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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28/09/2023 01:08
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 27/09/2023 23:59.
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28/09/2023 01:08
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 27/09/2023 23:59.
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27/09/2023 23:22
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 26/09/2023 23:59.
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27/09/2023 23:22
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 26/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 13:16
Juntada de Petição de contrarrazões
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12/09/2023 02:50
Decorrido prazo de RAFF DE MELO PORTO em 11/09/2023 23:59.
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05/09/2023 09:03
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2023 14:11
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2023 00:57
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 30/08/2023 23:59.
-
31/08/2023 00:57
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 30/08/2023 23:59.
-
30/08/2023 13:03
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2023 15:25
Juntada de Petição de apelação
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07/08/2023 10:18
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2023 14:25
Julgado procedente em parte do pedido
-
28/07/2023 10:06
Conclusos para julgamento
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28/07/2023 00:57
Decorrido prazo de RAFF DE MELO PORTO em 27/07/2023 23:59.
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21/07/2023 09:06
Juntada de Petição de petição
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18/07/2023 01:33
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 17/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 01:33
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 17/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 00:49
Decorrido prazo de RAFF DE MELO PORTO em 11/07/2023 23:59.
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03/07/2023 10:39
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2023 10:31
Ato ordinatório praticado
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03/07/2023 08:35
Juntada de Petição de réplica
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13/06/2023 05:06
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 05/06/2023 23:59.
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06/06/2023 11:23
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2023 11:21
Ato ordinatório praticado
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05/05/2023 13:32
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2023 13:32
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2023 10:55
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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05/05/2023 10:55
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOSE ALVES TRAVASSOS - CPF: *81.***.*84-00 (AUTOR).
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03/05/2023 08:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/05/2023 08:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2023
Ultima Atualização
02/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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