TJPB - 0800330-10.2021.8.15.0171
1ª instância - 1ª Vara Mista de Esperanca
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/05/2025 18:06
Processo Suspenso por Convenção das Partes
-
20/02/2025 14:38
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 07:56
Conclusos para despacho
-
14/02/2025 22:13
Juntada de Petição de informação
-
07/02/2025 01:33
Publicado Despacho em 07/02/2025.
-
07/02/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
06/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE ESPERANÇA 1ª VARA Tel.: (083) 99143-8582(whatsapp) | E-mail: [email protected] | Instagram:@esperancacomarca DESPACHO: Vistos etc.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se quanto à penhora e avaliação do bem.
Cumpra-se, com as cautelas legais.
Esperança, 31 de janeiro de 2025.
Paula Frassinetti Nóbrega de Miranda Dantas Juíza de Direito -
03/02/2025 09:01
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2025 08:06
Conclusos para despacho
-
31/01/2025 00:41
Decorrido prazo de IRIS ADERLANE DE ALMEIDA AMANCIO BATISTA em 30/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 18:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/01/2025 18:00
Juntada de Petição de diligência
-
28/11/2024 10:35
Expedição de Mandado.
-
19/11/2024 17:59
Juntada de Petição de informações prestadas
-
31/10/2024 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 10:27
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2024 08:49
Conclusos para despacho
-
29/07/2024 15:15
Juntada de Petição de outros documentos
-
10/07/2024 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 13:22
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2024 08:52
Conclusos para despacho
-
02/07/2024 02:16
Decorrido prazo de COLEGIO MENINO JESUS DE PRAGA LTDA - ME em 01/07/2024 23:59.
-
14/06/2024 00:28
Publicado Ato Ordinatório em 14/06/2024.
-
14/06/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
13/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE ESPERANÇA 1ª VARA Tel.: (083) 99143-8582(whatsapp) | E-mail: [email protected] | Instagram:@esperancacomarca ATO ORDINATÓRIO (ART. 349, CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAIS - CGJPB) Nº DO PROCESSO: 0800330-10.2021.8.15.0171 De acordo com as prescrições do art. 349 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO da certidão do Oficial de justiça ID 91874054. -
12/06/2024 09:28
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 07:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/06/2024 07:43
Juntada de Petição de diligência
-
10/06/2024 19:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/06/2024 19:11
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
10/06/2024 08:57
Expedição de Mandado.
-
07/06/2024 09:36
Recebidos os autos do CEJUSC
-
06/06/2024 08:56
Recebidos os autos.
-
06/06/2024 08:56
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC I - Esperança - TJPB
-
05/06/2024 12:05
Expedição de Mandado.
-
22/05/2024 10:39
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2024 21:34
Conclusos para despacho
-
21/05/2024 21:32
Juntada de Petição de informação
-
07/05/2024 02:24
Publicado Despacho em 07/05/2024.
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07/05/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
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06/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE ESPERANÇA 1ª VARA Tel.: (083) 99143-8582(whatsapp) | E-mail: [email protected] | Instagram:@esperancacomarca DESPACHO: Vistos etc.
Intime-se a parte exequente quanto ao auto de penhora que consta no evento 88519931.
Cumpra-se, com as cautelas legais.
Esperança, 3 de maio de 2024.
Paula Frassinetti Nóbrega de Miranda Dantas Juíza de Direito -
03/05/2024 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2024 10:06
Conclusos para despacho
-
03/05/2024 00:30
Decorrido prazo de IRIS ADERLANE DE ALMEIDA AMANCIO BATISTA em 02/05/2024 23:59.
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17/04/2024 01:36
Decorrido prazo de COLEGIO MENINO JESUS DE PRAGA LTDA - ME em 16/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 20:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/04/2024 20:03
Juntada de Petição de diligência
-
09/04/2024 00:17
Publicado Certidão em 09/04/2024.
-
09/04/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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08/04/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE ESPERANÇA Juízo do(a) 1ª Vara Mista de Esperança Rua Nelson Andrade Oliveira, 800, Nova, ESPERANÇA - PB - CEP: 58135-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 CERTIDÃO DE DÍVIDA Nº do Processo: 0800330-10.2021.8.15.0171 Classe Processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) Assuntos: [Espécies de Contratos] EXEQUENTE: COLEGIO MENINO JESUS DE PRAGA LTDA - ME EXECUTADO: IRIS ADERLANE DE ALMEIDA AMANCIO BATISTA Em observância aos termos do Enunciado 76 do FONAJE e do Art. 517, §2º do NCPC1, e em cumprimento à determinação exarada no despacho, ID 87792817 dos autos da Ação de EXECUÇÃO DE TITULO JUDICIAL , cujo processo tomou o nº 0800330-10.2021.8.15.0171, no qual figura como parte promovente EXEQUENTE: COLEGIO MENINO JESUS DE PRAGA LTDA - ME e parte promovida EXECUTADO: IRIS ADERLANE DE ALMEIDA AMANCIO BATISTA, em trâmite neste 1ª Vara Mista de Esperança, Comarca de ESPERANÇA-PB, CERTIFICO que foi expedida a´presente certidão de que a execução foi admitida, nos termos do artigo 828 do Código de Processo Civil, originada em título executivo judicial, líquido certo e exigível, que perfaz o valor abaixo consignado.
Esta certidão é documento de dívida, passível de protesto, nos termos do artigo 1º da Lei Federal 9492/1997.
Processo nº 0800330-10.2021.8.15.0171 Valor da causa: R$ 24.564,39 (vinte e quatro mil e quinhentos e sessenta e quatro reais e trinta e nove centavos) Valor da dívida: R$ 28.901,18 (vinte e oito mil e novecentos e um reais e dezoito centavos)- Data da condenação e/ou última atualização 10/02/2023 Credor: EXEQUENTE: COLEGIO MENINO JESUS DE PRAGA LTDA - ME, CNPJ nº 08.***.***/0001-10, situada à Praça Augusto Donato, nº 323, centro, Esperança – PB, CEP 58.135-000 Devedor: EXECUTADO: IRIS ADERLANE DE ALMEIDA AMANCIO BATISTA, brasileira, casada, professora, portador do CPF nº *57.***.*28-84, residente e domiciliada na Rua Joaquim Santiago, nº 44, Bairro Centro, Esperança – PB, CEP 58.135-000 Data de decurso do prazo para pagamento voluntário: 26 /01 /2024 O referido é verdade, dou fé.
ESPERANÇA-PB, 5 de abril de 2024.
JOSILENE GALDINO DE ARAUJO Técnico Judiciário 1Art. 517.
A decisão judicial transitada em julgado poderá ser levada a protesto, nos termos da lei, depois de transcorrido o prazo para pagamento voluntário previsto no art. 523." (NCPC). (...) §2º.
A certidão de teor da decisão deverá ser fornecida no prazo de 3 (três) dias e indicará o nome e a qualificação do exequente e do executado, o número do processo, o valor da dívida e a data de decurso do prazo para pagamento voluntário. -
05/04/2024 08:50
Expedição de Mandado.
-
05/04/2024 08:35
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2024 09:00
Conclusos para despacho
-
27/01/2024 00:35
Decorrido prazo de IRIS ADERLANE DE ALMEIDA AMANCIO BATISTA em 26/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 00:33
Decorrido prazo de COLEGIO MENINO JESUS DE PRAGA LTDA - ME em 25/01/2024 23:59.
-
04/12/2023 12:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/12/2023 12:05
Juntada de Petição de diligência
-
29/11/2023 12:18
Expedição de Mandado.
-
29/11/2023 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 18:21
Deferido o pedido de
-
11/09/2023 07:40
Conclusos para despacho
-
11/09/2023 07:40
Juntada de informação
-
07/06/2023 11:57
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/06/2023 19:42
Conclusos para despacho
-
24/05/2023 18:57
Juntada de Petição de informações prestadas
-
08/05/2023 23:08
Juntada de Petição de informação
-
10/04/2023 23:35
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2023 12:58
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2023 11:08
Conclusos para despacho
-
10/02/2023 22:33
Juntada de Petição de informação
-
15/12/2022 12:07
Juntada de Certidão
-
15/12/2022 10:32
Juntada de Certidão
-
09/12/2022 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2022 16:15
Decisão Interlocutória de Mérito
-
11/11/2022 09:33
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111)
-
10/11/2022 09:38
Conclusos para despacho
-
09/11/2022 00:44
Decorrido prazo de IRIS ADERLANE DE ALMEIDA AMANCIO BATISTA em 08/11/2022 23:59.
-
14/10/2022 11:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/10/2022 11:33
Juntada de Petição de diligência
-
11/10/2022 08:52
Expedição de Mandado.
-
10/10/2022 11:24
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2022 10:03
Conclusos para despacho
-
05/10/2022 19:44
Juntada de Petição de informação
-
13/09/2022 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2022 09:50
Declarada decadência ou prescrição
-
08/09/2022 20:02
Juntada de Petição de informação
-
08/09/2022 10:34
Conclusos para despacho
-
05/09/2022 21:59
Juntada de Petição de informações prestadas
-
15/08/2022 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2022 09:14
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2022 10:59
Conclusos para despacho
-
01/08/2022 20:04
Juntada de Petição de informações prestadas
-
13/07/2022 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2022 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2022 10:14
Conclusos para despacho
-
30/06/2022 19:19
Juntada de Petição de informação
-
31/05/2022 10:40
Juntada de Certidão
-
27/05/2022 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2022 09:46
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2022 21:18
Conclusos para despacho
-
27/04/2022 09:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2021 08:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2021 21:40
Juntada de Certidão
-
01/07/2021 10:18
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2021 22:21
Conclusos para despacho
-
25/06/2021 23:45
Juntada de Petição de comprovação de interposição de agravo
-
27/05/2021 23:38
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2021 17:25
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a COLEGIO MENINO JESUS DE PRAGA LTDA - ME - CNPJ: 08.***.***/0001-10 (AUTOR).
-
11/05/2021 21:13
Conclusos para despacho
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11/05/2021 11:51
Juntada de Petição de informação
-
26/03/2021 08:10
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2021 15:53
Conclusos para despacho
-
10/03/2021 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2021 23:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2021
Ultima Atualização
06/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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