TJPB - 0819497-57.2018.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Leandro dos Santos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 17ª Vara Cível da Capital MONITÓRIA (40) 0819497-57.2018.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Evolua-se de classe para Cumprimento de Sentença.
Intime-se a parte promovida para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o cumprimento voluntário do julgado, sob pena de aplicação da multa de 10% (dez por cento) estabelecida no art. 523 do CPC.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias, para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, CPC/2015).
Ademais, não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo do art. 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, honorários de advogado de 10% (dez por cento), consoante norma inserta no art. 523, § 1º, do CPC/2015.
João Pessoa, na data do registro.
Marcos Aurélio Pereira Jatobá Filho Juiz de Direito -
05/04/2024 07:38
Baixa Definitiva
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05/04/2024 07:38
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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05/04/2024 07:37
Transitado em Julgado em 04/04/2024
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05/04/2024 00:01
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DOS SANTOS em 04/04/2024 23:59.
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21/03/2024 00:07
Decorrido prazo de Banco do Brasil em 20/03/2024 23:59.
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21/03/2024 00:01
Decorrido prazo de Banco do Brasil em 20/03/2024 23:59.
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13/03/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 14:07
Conhecido o recurso de SEVERINO DOS RAMOS DE ARRUDA FERREIRA - CNPJ: 12.***.***/0001-18 (APELANTE) e não-provido
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12/03/2024 00:04
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 1ª Câmara Civel - MPPB em 11/03/2024 23:59.
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11/03/2024 11:05
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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11/03/2024 10:25
Juntada de Certidão de julgamento
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21/02/2024 10:55
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2024 07:48
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2024 07:42
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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05/02/2024 19:54
Pedido de inclusão em pauta virtual
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29/01/2024 23:24
Conclusos para despacho
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29/01/2024 15:31
Pedido de inclusão em pauta virtual
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08/01/2024 06:20
Conclusos para despacho
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20/12/2023 00:10
Decorrido prazo de Banco do Brasil em 19/12/2023 23:59.
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20/12/2023 00:02
Decorrido prazo de Banco do Brasil em 19/12/2023 23:59.
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19/12/2023 15:31
Juntada de Petição de contrarrazões
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29/11/2023 00:29
Decorrido prazo de SEVERINO DOS RAMOS DE ARRUDA FERREIRA em 28/11/2023 23:59.
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27/11/2023 10:32
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2023 10:24
Juntada de Petição de agravo (interno)
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23/11/2023 00:09
Decorrido prazo de Banco do Brasil em 22/11/2023 23:59.
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23/11/2023 00:01
Decorrido prazo de Banco do Brasil em 22/11/2023 23:59.
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26/10/2023 09:18
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2023 09:16
Não conhecido o recurso de SEVERINO DOS RAMOS DE ARRUDA FERREIRA - CNPJ: 12.***.***/0001-18 (APELANTE)
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29/08/2023 17:01
Conclusos para despacho
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29/08/2023 17:01
Juntada de Certidão
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29/08/2023 15:10
Decorrido prazo de EDSON ULISSES MOTA COMETA em 28/08/2023 23:59.
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02/08/2023 14:44
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2023 14:42
Proferido despacho de mero expediente
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13/04/2023 11:45
Conclusos para despacho
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13/04/2023 11:27
Juntada de Petição de petição
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23/03/2023 20:18
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2023 20:12
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2022 17:31
Conclusos para despacho
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09/11/2022 16:48
Juntada de Petição de parecer
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17/10/2022 12:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/10/2022 12:47
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2022 12:28
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2022 07:11
Conclusos para despacho
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11/10/2022 07:11
Juntada de Certidão
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07/10/2022 12:06
Recebidos os autos
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07/10/2022 10:20
Recebidos os autos
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07/10/2022 10:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/10/2022 10:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2022
Ultima Atualização
17/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
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