TJPB - 0805348-17.2022.8.15.2001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 17:12
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 10:16
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 14:26
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 01:24
Publicado Ato Ordinatório em 14/08/2025.
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14/08/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0805348-17.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins). 2.[X ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; 3.[ ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso. 4.[ ] Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntadas aos autos de requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo. 5.[ ] Intimação da parte adversa, para no prazo de 05(cinco) dias se manifestar acerca dos embargos de declaração. 6.[ ] Intimação da parte contrária para, querendo, contrarrazoar a(s) apelação(ões), no prazo de 15 (quinze) dias. 7.[ ] Intimação da parte promovente, pessoalmente e por seu causídico, para, no prazo de 05 (cinco) dias, providenciar o impulsionamento do feito, sob pena de extinção, nos exatos termos do art. 485,III,§1°, do CPC/2015. 8. [ ] Intimação da parte Promovente, para, em 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a petição/documentos nos termos do art. 437, § 1 do CPC. 8.1. [ ] Intimação da parte Promovida, para, em 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a petição/documentos nos termos do art. 437, § 1 do CPC. 9.[ ] Intimação da parte promovida, para, no prazo de 15 (quinze) dias se manifestar sobre o pedido de desistência da ação formulada pelo autor, tendo em vista o oferecimento de contestação, nos termos do art. 485, § 6º do Código de Processo Civil. 10.[ ] Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada. 11.[ ] Intimação da parte promovente para que indique no prazo de 05 (cinco) dias, depositário fiel para fins de expedição do mandado de busca e apreensão. 12.[ ] Intimação do(a) advogado renunciante ao mandato outorgado por qualquer das partes, para no prazo de (quinze) dias comprovar que notificou seu constituinte da renúncia, na forma da lei. 13.[ ] Intimação das partes para se manifestarem sobre o laudo pericial, no prazo de 15 (quinze) dias. 14 .[ ] Pedido de informações ao juízo deprecante sobre o pagamento de custas devidas, bem como o envio de peças processuais necessárias ao cumprimento da ordem deprecada, nos termos do art. 333. do Código de Normas da Corregedoria - Judicial. 15.[ ] Intimação do credor para no prazo de 15(quinze) dias indicar bens penhoráveis do devedor, visto que o oficial de justiça certificou que não encontrou bens passíveis de penhora pertencentes ao executado. 16.[ ] determinada a expedição de carta precatória e sua disponibilização nos autos, intimar a parte interessada para realizar o respectivo protocolo, diretamente, no Juízo Deprecado, satisfazendo, quando exigidas, as custas cabíveis, mediante comprovação nos autos, em 15 dias, salvo para os assistidos pela Defensoria Pública do Estado.
DOS ATOS ORTDINATÓRIOS EM FACE DA EXECUÇÃO DO JULGADO 1.[ ] Intime-se a parte vencedora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, apresentando o demonstrativo discriminado e atualizado do débito atualizado até a data do requerimento, nos termos do art. 524, do CPC, sob pena de arquivamento. 2.[ ] Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre o pagamento apresentado e juntado aos autos, requerendo o que entender de direito, nos termos do art. 341, do Código de Normas, inclusive informando nos autos os dados bancários de titularidade do beneficiário para fins de crédito, se for o caso. 3. [ ] INTIME-SE a parte devedora para no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito apresentado no ID: ______, nos termos do art. 523, do CPC, ficando ciente para os fins de impugnação, a teor do art. 525 do CPC. 4. [ ] Intime-se a parte devedora para efetuar o pagamento das custas processuais finais (guia/cálculo anexo), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado, Protesto Judicial e inclusão no SerasaJud , consignando-se na intimação que a guia deverá ser emitida, diretamente, no site do TJ/PB, seguindo-se o passo a passo adiante: Custas Judiciais>>Área Pública >> Consultar guia emitida >> inserir o número da guia ou do processo>> Avançar >> Imprimir Boleto”.
João Pessoa-PB, em 12 de agosto de 2025 SUZANA CAVALCANTI SOUSA BRAZ Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
12/08/2025 11:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 11:51
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 12:21
Juntada de Petição de réplica
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03/06/2025 15:14
Juntada de Petição de réplica
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21/05/2025 14:59
Publicado Ato Ordinatório em 16/05/2025.
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21/05/2025 14:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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13/05/2025 11:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2025 11:55
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 03:39
Decorrido prazo de GERALDO FELIX COUTINHO JUNIOR em 09/05/2025 23:59.
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07/04/2025 08:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/04/2025 08:48
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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24/03/2025 15:37
Juntada de Petição de contestação
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22/03/2025 00:42
Decorrido prazo de LUCIANO TENORIO RAMOS em 21/03/2025 23:59.
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06/03/2025 09:15
Mandado devolvido para redistribuição
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06/03/2025 09:15
Juntada de Petição de diligência
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28/02/2025 01:15
Publicado Intimação em 25/02/2025.
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28/02/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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26/02/2025 08:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/02/2025 08:45
Juntada de Petição de devolução de mandado
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24/02/2025 09:12
Expedição de Mandado.
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24/02/2025 09:12
Expedição de Mandado.
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24/02/2025 00:00
Intimação
Intimação a parte autora para impugnar a contestação ao id. 107335360, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins). -
22/02/2025 07:55
Determinada a citação de GERALDO FELIX COUTINHO JUNIOR - CNPJ: 05.***.***/0001-00 (REU) e YOUBE WORK SERVICOS DE COWORKING E ESCRITORIOS VIRTUAIS LTDA - CNPJ: 37.***.***/0001-63 (REU)
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22/02/2025 07:55
Determinada diligência
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22/02/2025 07:55
Outras Decisões
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21/02/2025 22:31
Conclusos para decisão
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21/02/2025 22:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/02/2025 22:59
Juntada de Petição de contestação
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17/01/2025 11:35
Juntada de Petição de certidão
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11/12/2024 11:39
Expedição de Carta.
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06/12/2024 14:33
Determinada diligência
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05/12/2024 22:24
Conclusos para decisão
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16/10/2024 00:48
Decorrido prazo de LUCIANO TENORIO RAMOS em 15/10/2024 23:59.
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16/10/2024 00:48
Decorrido prazo de YOUBE WORK SERVICOS DE COWORKING E ESCRITORIOS VIRTUAIS LTDA em 15/10/2024 23:59.
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16/10/2024 00:48
Decorrido prazo de GERALDO FELIX COUTINHO JUNIOR em 15/10/2024 23:59.
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26/09/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 00:46
Publicado Ato Ordinatório em 24/09/2024.
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24/09/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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24/09/2024 00:45
Publicado Decisão em 24/09/2024.
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24/09/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0805348-17.2022.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
O autor em petição contida no id.90510160 aponta que o imóvel objeto da presente lide não está registrado como multipropriedade, conforme exigência do art.1.358-F do Código Civil.
Assevera que o imóvel está em nome da empresa MARCOLINO & FRANGER SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO LTDA.
Reforça a tese lançada na inicial no sentido de que os requeridos jamais poderiam ter prometido à venda imóvel que anda não lhes pertencia, estando o contrato em desacordo com o art. 32, da Lei nº 4.591/1964.
Pede o autor tutela de evidência "para que seja determinado o bloqueio nas contas dos promovidos da quantia pago pelos requerentes descrita na inicial." Por fim, pede a emenda à inicial para incluir a empresa MARCOLINO & FRANGER SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO LTDA, CNPJ 21.***.***/0001-39, com sede na Av.
Tito Silva, 191, sala B , Miramar, João Pessoa/PB, para integrar o polo passivo da presente demanda, bem assim, sejam as promovidas YOUBE WORK SERVICOS DE COWORKING E ESCRITORIOS VIRTUAIS LTDA e YOUBE WORK SERVICOS DE COWORKING E ESCRITORIOS VIRTUAIS LTDA instadas a entregarem o contrato de cessão de créditos celebrados com a empresa MARCOLINO & FRANGER. É o relatório do essencial.
DECIDO A tutela de evidência, prevista no Código de Processo Civil, pode ser concedida independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, desde que algumas hipóteses estejam presentes.
Entretanto, essa tutela não será concedida quando o direito estiver pendente de maior dilação probatória e exame mais apurado das provas coligidas, ou mesmo quando os documentos não estão claros e suficientes de modo a comprovar a alegação, em sede de tutela antecipada do mérito (art.311, CPC) O pedido principal do autor é a rescisão contratual e a imediata restituição das parcelas pagas integralmente, em razão de alegada culpa exclusiva dos promitentes vendedores/construtores.
Não se concederá tutela de evidência, todavia, quando os réus em tese apresentem prova capaz de gerar dúvida razoável.
Ademais, quando do provimento judicial final, este juízo analisará todas as pretensões do autor e na hipótese de reconhecimento do direito haverá a devida restituição dos valores reclamados, com a possível rescisão.
Não vislumbro, portanto, neste momento processual necessidade de bloqueio das contas dos promovidos, sobretudo porque o próprio autor requer nesta fase a inclusão de mais um litisconsorte passivo na lide, numa demonstração de que o processo ainda precisa de instrução.
Isto posto, INDEFIRO o pedido de tutela de evidência porque ausente os requisitos legais.
Defiro o pedido a emenda à inicial para permitir a inclusão da litisconsorte passiva mencionada.
Cite-se a empresa MARCOLINO & FRANGER SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO LTDA, CNPJ 21.***.***/0001-39, com sede na Av.
Tito Silva, 191, sala B , Miramar, João Pessoa/PB, para os termos da presente ação e, querendo, oferecer contestação no prazo de 15 dias.
Intime-se JOÃO PESSOA, 24 de julho de 2024.
Juiz(a) de Direito -
20/09/2024 07:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/09/2024 07:41
Ato ordinatório praticado
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20/09/2024 07:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/09/2024 20:52
Deferido o pedido de
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19/09/2024 20:52
Indeferido o pedido de LUCIANO TENORIO RAMOS - CPF: *64.***.*42-16 (AUTOR)
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23/07/2024 12:40
Conclusos para despacho
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23/07/2024 12:39
Juntada de informação
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15/05/2024 12:36
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
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24/04/2024 01:25
Decorrido prazo de LUCIANO TENORIO RAMOS em 23/04/2024 23:59.
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09/04/2024 00:17
Publicado Ato Ordinatório em 09/04/2024.
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09/04/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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08/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0805348-17.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins). 2.[ ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; 3.[X ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso. 4.[ ] Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntadas aos autos de requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo. 5.[ ] Intimação da parte adversa, para no prazo de 05(cinco) dias se manifestar acerca dos embargos de declaração. 6.[ ] Intimação da parte contrária para, querendo, contrarrazoar a(s) apelação(ões), no prazo de 15 (quinze) dias. 7.[ ] Intimação da parte promovente, pessoalmente e por seu causídico, para, no prazo de 05 (cinco) dias, providenciar o impulsionamento do feito, sob pena de extinção, nos exatos termos do art. 485,III,§1°, do CPC/2015. 8. [ ] Intimação da parte Promovente, para, em 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a petição/documentos nos termos do art. 437, § 1 do CPC. 8.1. [ ] Intimação da parte Promovida, para, em 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a petição/documentos nos termos do art. 437, § 1 do CPC. 9.[ ] Intimação da parte promovida, para, no prazo de 15 (quinze) dias se manifestar sobre o pedido de desistência da ação formulada pelo autor, tendo em vista o oferecimento de contestação, nos termos do art. 485, § 6º do Código de Processo Civil. 10.[ ] Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada. 11.[ ] Intimação da parte promovente para que indique no prazo de 05 (cinco) dias, depositário fiel para fins de expedição do mandado de busca e apreensão. 12.[ ] Intimação do(a) advogado renunciante ao mandato outorgado por qualquer das partes, para no prazo de (quinze) dias comprovar que notificou seu constituinte da renúncia, na forma da lei. 13.[ ] Intimação das partes para se manifestarem sobre o laudo pericial, no prazo de 15 (quinze) dias. 14 .[ ] Pedido de informações ao juízo deprecante sobre o pagamento de custas devidas, bem como o envio de peças processuais necessárias ao cumprimento da ordem deprecada, nos termos do art. 333. do Código de Normas da Corregedoria - Judicial. 15.[ ] Intimação do credor para no prazo de 15(quinze) dias indicar bens penhoráveis do devedor, visto que o oficial de justiça certificou que não encontrou bens passíveis de penhora pertencentes ao executado. 16.[ ] determinada a expedição de carta precatória e sua disponibilização nos autos, intimar a parte interessada para realizar o respectivo protocolo, diretamente, no Juízo Deprecado, satisfazendo, quando exigidas, as custas cabíveis, mediante comprovação nos autos, em 15 dias, salvo para os assistidos pela Defensoria Pública do Estado.
DOS ATOS ORTDINATÓRIOS EM FACE DA EXECUÇÃO DO JULGADO 1.[ ] Intime-se a parte vencedora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, apresentando o demonstrativo discriminado e atualizado do débito atualizado até a data do requerimento, nos termos do art. 524, do CPC, sob pena de arquivamento. 2.[ ] Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre o pagamento apresentado e juntado aos autos, requerendo o que entender de direito, nos termos do art. 341, do Código de Normas, inclusive informando nos autos os dados bancários de titularidade do beneficiário para fins de crédito, se for o caso. 3. [ ] INTIME-SE a parte devedora para no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito apresentado no ID: ______, nos termos do art. 523, do CPC, ficando ciente para os fins de impugnação, a teor do art. 525 do CPC. 4. [ ] Intime-se a parte devedora para efetuar o pagamento das custas processuais finais (guia/cálculo anexo), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado, Protesto Judicial e inclusão no SerasaJud , consignando-se na intimação que a guia deverá ser emitida, diretamente, no site do TJ/PB, seguindo-se o passo a passo adiante: Custas Judiciais>>Área Pública >> Consultar guia emitida >> inserir o número da guia ou do processo>> Avançar >> Imprimir Boleto”.
João Pessoa-PB, em 5 de abril de 2024 SUZANA CAVALCANTI SOUSA BRAZ Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
05/04/2024 08:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/04/2024 08:36
Ato ordinatório praticado
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13/02/2024 16:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/02/2024 16:42
Juntada de Petição de diligência
-
01/02/2024 08:18
Expedição de Mandado.
-
01/02/2024 08:15
Juntada de Certidão
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19/01/2024 17:39
Proferido despacho de mero expediente
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19/01/2024 17:39
Determinada diligência
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18/10/2023 09:23
Conclusos para despacho
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04/09/2023 21:18
Juntada de Petição de petição
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19/08/2023 16:50
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2023 16:49
Ato ordinatório praticado
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14/07/2023 05:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/07/2023 05:10
Juntada de Petição de diligência
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08/05/2023 12:59
Expedição de Mandado.
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27/03/2023 18:30
Juntada de Petição de outros documentos
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24/02/2023 08:02
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2023 08:01
Ato ordinatório praticado
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04/11/2022 15:15
Juntada de Petição de outros documentos
-
19/10/2022 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2022 10:41
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2022 10:37
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
31/08/2022 09:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/08/2022 14:13
Outras Decisões
-
26/08/2022 10:44
Conclusos para despacho
-
26/08/2022 10:43
Juntada de informação
-
20/06/2022 15:25
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2022 22:18
Juntada de aviso de recebimento
-
24/05/2022 21:39
Juntada de aviso de recebimento
-
19/04/2022 10:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/04/2022 10:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/04/2022 11:02
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2022 12:45
Conclusos para despacho
-
08/04/2022 06:38
Decorrido prazo de djan henrique mendonca do nascimento em 07/04/2022 23:59:59.
-
16/03/2022 01:55
Decorrido prazo de LUCIANO TENORIO RAMOS em 15/03/2022 23:59:59.
-
14/03/2022 09:39
Juntada de Petição de comunicações
-
07/03/2022 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2022 15:47
Outras Decisões
-
03/03/2022 15:46
Conclusos para despacho
-
14/02/2022 08:04
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2022 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2022 13:35
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a LUCIANO TENORIO RAMOS (*64.***.*42-16).
-
07/02/2022 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2022 18:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2022
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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