TJPB - 0820686-60.2024.8.15.2001
1ª instância - 7º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/10/2024 12:24
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 15:38
Arquivado Definitivamente
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14/08/2024 15:38
Transitado em Julgado em 13/08/2024
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14/08/2024 01:34
Decorrido prazo de TASSYLA QUEIROGA SOUSA E SILVA em 13/08/2024 23:59.
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24/07/2024 16:08
Publicado Sentença em 24/07/2024.
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24/07/2024 16:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 7º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0820686-60.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: TASSYLA QUEIROGA SOUSA E SILVA Advogado do(a) AUTOR: TASSYLA QUEIROGA SOUSA E SILVA - PB15955 REU: GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE Advogado do(a) REU: ELIDA CAMILA E SILVA XIMENES PINHEIRO - DF52698 SENTENÇA Relatório dispensado nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
Cuida-se de Embargos de Declaração com pedido de aplicação de efeitos infringentes, opostos sob alegação de omissão na sentença que julgou extinto o processo sem resolução de mérito ante a ausência da embargante à audiência, com condenação em custas processuais.
Sustenta que na sentença combatida o juízo não observou o pedido de justiça gratuita, considerando a hipossuficiência da autora, estudante que atualmente reside em outro país, cujo fuso horário foi determinante para a ausência ao ato.
DECIDO É pacífico na legislação pátria o manejo, como regra, dos Embargos Declaratórios para a correção de omissão no julgado, o que em se verificando, deve ser sanado, dando-se procedência ao recurso.
O que se deve observar com cautela, é a aplicação do caráter infringente a este recurso, o que só se vislumbra possível em casos extremos, quando a decisão se mostra equivocada, não havendo alternativa senão a alteração do decisum. É neste sentido a consolidada jurisprudência do STJ. “os embargos de declaração não constituem meio processual cabível para reforma do julgado, não sendo possível atribuir-lhes efeitos infringentes, salvo em situações excepcionais” ( RE-AgR-ED 198131/SP, 2006, p. 35).
Da alegação do embargante, extrai-se que o juízo apreciou a exposição fática e as provas constantes dos autos em sua integralidade, de sorte que não se verifica omissão, principalmente no ponto indicado em suas razões.
Com efeito, nos termos do artigo 54 da lei 9099/95, o acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas, enquanto que o parágrafo 2º, do artigo 51, reza que quando comprovar que a ausência à audiência decorre de força maior, a parte poderá ser isentada, pelo Juiz, do pagamento das custas.
Logo, a cobrança de custas pela ausência injustificada à audiência não está coberta pela gratuidade judiciária, porquanto representa sanção pela utilização da máquina judiciária.
Assim, tenho que o embargante pretende aplicar efeito infringente nos presentes embargos, com vistas a ver modificada a decisão de mérito, o que só se revela possível em casos extremos, bastante diferentes destes autos.
Isto posto, JULGO IMPROCEDENTE OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS, ante a inexistência de omissão no julgado, bem como por ser a via eleita incompatível com a pretensão de reexame da matéria.
Sem custas e honorários (art. 55, caput, da Lei nº. 9.099/95).
Publicada e registrada eletronicamente.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] MEALES MEDEIROS DE MELO - Juiz de Direito -
22/07/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 16:49
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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19/07/2024 20:33
Conclusos para decisão
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19/07/2024 20:33
Cancelada a movimentação processual
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03/07/2024 01:23
Decorrido prazo de GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE em 02/07/2024 23:59.
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29/06/2024 00:47
Decorrido prazo de GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE em 28/06/2024 23:59.
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28/06/2024 10:13
Conclusos ao Juiz Leigo
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27/06/2024 16:24
Juntada de Petição de contrarrazões
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25/06/2024 00:40
Publicado Intimação em 25/06/2024.
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25/06/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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24/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.055-018 Telefone: (83)3238-6333/99143-0799 e e-mail: [email protected] João Pessoa, 21 de junho de 2024 Nº DO PROCESSO: 0820686-60.2024.8.15.2001 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: TASSYLA QUEIROGA SOUSA E SILVA REU: GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE INTIMAÇÃO ADVOGADO De acordo com as prescrições do art. 349 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça e de ordem do(a) MMº(ª) Jui(íza) de Direito deste Juizado, através da Portaria de Atos Ordinatórios nº 01/2021, através da presente, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para, no prazo de 05 (cinco) responder aos Embargos Declaratórios [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] ALANA ALVES BATISTA Servidor -
21/06/2024 07:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/06/2024 00:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
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21/06/2024 00:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
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13/06/2024 00:19
Publicado Intimação em 13/06/2024.
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13/06/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
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12/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.013-520 Telefone: (83)3238-6333/99143-0799 e e-mail: [email protected] MANDADO DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA Nº DO PROCESSO: 0820686-60.2024.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: TASSYLA QUEIROGA SOUSA E SILVA REU: GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito deste Juizado Especial Cível da Capital, fica(am) a(s) parte(s) INTIMADA(s), através de seu(s) advogado(s) abaixo informado(s), devidamente cadastrado(s) no PJE, para tomar CIÊNCIA DA SENTENÇA proferida e homologada, podendo suas respectivas minutas serem consultadas nos autos.
Advogado: TASSYLA QUEIROGA SOUSA E SILVA OAB: PB15955 Endereço: desconhecido Advogado: ELIDA CAMILA E SILVA XIMENES PINHEIRO OAB: DF52698 Endereço: 30, 301, SETOR CENTRAL, GAMA, GAMA - DF - CEP: 72405-300 Prazo: 10 ( dez ) dias.
João Pessoa, em 11 de junho de 2024 De ordem, ALANA ALVES BATISTA Técnico Judiciário -
11/06/2024 10:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2024 09:45
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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10/06/2024 10:16
Conclusos para despacho
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10/06/2024 10:16
Juntada de Projeto de sentença
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10/06/2024 10:15
Conclusos ao Juiz Leigo
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10/06/2024 10:14
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 10/06/2024 10:00 7º Juizado Especial Cível da Capital.
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03/06/2024 14:10
Juntada de Petição de petição
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23/04/2024 10:49
Juntada de Petição de contestação
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10/04/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 00:17
Publicado Intimação em 09/04/2024.
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09/04/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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08/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.055-018 Telefone/WhatsApp: (83) 99143-0799 e e-mail: [email protected] Nº DO PROCESSO: 0820686-60.2024.8.15.2001 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: TASSYLA QUEIROGA SOUSA E SILVA REU: GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA UNA - ADVOGADO(A) - SALA B De acordo com as prescrições do art. 349 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça e de ordem do(a) MMº(ª) Jui(íza) de Direito deste Juizado, fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) para comparecer a AUDIÊNCIA UNA: Tipo: Una Sala: Audiência UNA - SALA B Data: 10/06/2024 Hora: 10:00 h, a realizar-se no 7o Juizado Especial Cível de João Pessoa, localizado no Fórum Regional de Mangabeira, podendo a audiência ser acessada de modo virtual (processo 100% digital) através da plataforma Google Meet, conforme link/convite de acesso abaixo disponibilizado.
Para participar por videochamada, via google meet, Sala B, clique neste link: https://meet.google.com/uwm-kevc-yix [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
05/04/2024 08:35
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2024 08:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/04/2024 08:34
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 10/06/2024 10:00 7º Juizado Especial Cível da Capital.
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04/04/2024 23:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/04/2024 23:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2024
Ultima Atualização
23/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
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