TJPB - 0823626-66.2022.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 09:46
Conclusos para despacho
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26/08/2025 09:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
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25/08/2025 02:14
Publicado Decisão em 25/08/2025.
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23/08/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0823626-66.2022.8.15.2001 AUTOR: RAFAEL RAMOS DE MOURA REU: ENERGISA PARAÍBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA ELÉTRICA SA DECISÃO Intime a parte promovida para, no prazo de 15 dias, pagar os honorários periciais.
Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22042216440405600000054327931 INICIAL Outros Documentos 22042216440794500000054327951 PROCURAÇÃO e DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA Procuração 22042216441120000000054327953 CNH Documento de Identificação 22042216441561000000054327966 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 22042217131744600000054328317 Certidoes Nascimento - Filhos Menores Documento de Comprovação 22042217132031000000054328946 Decisão Decisão 22042217210272700000054329248 Expediente Expediente 22042217354687000000054329867 Cota Cota 22042313163466000000054341749 Proc. 0823626-66.2022.8.15.2001 Cota 22042313163707800000054341750 Despacho Despacho 22050317381606900000054757990 Expediente Expediente 22050408093900200000054795396 Habilitação em processo Petição de habilitação nos autos 22051213584956400000055191540 0_peticao Outros Documentos 22051213585111100000055191541 1_ata Outros Documentos 22051213585231700000055191545 2_age Outros Documentos 22051213585341900000055191547 3_age Outros Documentos 22051213585461800000055191810 4_procuracao Procuração 22051213585649800000055191815 5_procuracao Procuração 22051213585755100000055191820 Contestação Contestação 22060115421509800000056018312 CONTESTAÇÃO - RECUPERAÇÃO DE CONSUMO - PROCEDIMENTO COMUM COM DANO MORAL - RAFAEL RAMOS DE MOURA Informações Prestadas 22060115421693200000056018313 DADOS CLIENTE Outros Documentos 22060115421782800000056018881 Dados do Contrato Outros Documentos 22060115421906500000056018880 PROTOCOLO DE CARTA Outros Documentos 22060115422000100000056018879 TOI 70794153 Outros Documentos 22060115422105300000056018877 FOTO TOI Outros Documentos 22060115422191600000056018324 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22062112311075600000056804009 Expediente Expediente 22062112311075600000056804009 Expediente Expediente 22062112311075600000056804009 Informação Informação 22081810374898700000058964300 Despacho Despacho 22112519370872100000062819185 Petição Petição 22121517213575300000063637455 Petição Petição 23020609494799400000064872045 Informação Informação 23032012391261800000066615741 Decisão Decisão 23062723043333500000070911388 Expediente Expediente 23062723043333500000070911388 Petição (3º Interessado) Petição (3º Interessado) 23070618562844400000071362729 Curriculum Elisson Rodrigues Amaro da Cruz Documento de Comprovação 23070618562989700000071362730 CREA IDENT.
Documento de Comprovação 23070618563019200000071362732 cert ICMS Documento de Comprovação 23070618563072700000071362734 Cert furtos de energia Documento de Comprovação 23070618563105100000071362735 Cert Insp Eletrica Documento de Comprovação 23070618563141500000071362737 Esp em Seg do Trabalho Documento de Comprovação 23070618563177200000071362738 Grad Eng eletrica Documento de Comprovação 23070618563205600000071362739 Decisão Decisão 23062723043333500000070911388 Petição Petição 23082714142902100000073708395 Decisão Decisão 23082813521081500000073744690 Decisão Decisão 23082813521081500000073744690 Decisão Decisão 23091607153088000000074582494 Decisão Decisão 23091607153088000000074582494 Decisão Decisão 23121911550804700000078832850 Informação Informação 24010808593644000000079077346 Decisão Decisão 24040422481617400000082955782 Decisão Decisão 24040422481617400000082955782 Petição Petição 24040912083526900000083175458 Informações Prestadas Informações Prestadas 24052811235234800000085706309 COMPROVAÇÃO DE OBF - RAFAEL RAMOS DE MOURA Outros Documentos 24052811235282300000085706324 COMPROVAÇÃO DE OBF - RAFAEL RAMOS DE MOURA 2 Outros Documentos 24052811235527900000085707376 Decisão Decisão 24070315372219100000087413096 Intimação Intimação 24082711270627100000093329394 Decisão Decisão 24070315372219100000087413096 Petição Petição 24090416310592200000093817821 Substabelecimento Substabelecimento 24090416403210700000093820782 Substabelecimento - Lucas (1º grau) Substabelecimento 24090416403241900000093820785 6 - PROCURAÇÃO PREPOSTOS Outros Documentos 24090416403301600000093820789 Substabelecimento Substabelecimento 24090507094168600000093836898 Termo de Audiência Termo de Audiência 24090518121708400000093872941 TERMO.05.09.24.11H.INSTRUÇÃO Termo de Audiência 24090518121736400000093872970 Mandado Mandado 24092308574180100000094723505 Intimação Intimação 24092308583113400000094723507 Termo de Audiência Termo de Audiência 24090518121708400000093872941 Diligência Diligência 24102423252613400000096466133 Mandado de Rafael Ramos de Moura Devolução de Mandado 24102423252637500000096466135 Substabelecimento Substabelecimento 25031108430828200000102347318 Termo de Audiência Termo de Audiência 25031113055264800000102373929 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25031115333351400000102390440 Expediente Expediente 25031113055264800000102373929 vídeo da audiência incluído no PJE Mídias Informação 25031210365114200000102431824 Petição (3º Interessado) Petição (3º Interessado) 25031821562533700000102791324 Carteira - Sociedade Brasileira Ciências Forenses Documento de Comprovação 25031821562592400000102793025 Curso de Papiloscopia Forense Documento de Comprovação 25031821562649600000102793026 Curso de Pericia Judicial Documento de Comprovação 25031821562718700000102793027 Curso Elaboração de Laudo Pericial Documento de Comprovação 25031821562786500000102793028 Curso Pericia Grafotecnica 2 Documento de Comprovação 25031821562844000000102793030 DETECÇÃO FRAUDE DIGITAL Documento de Comprovação 25031821562898400000102793031 GRAFOSCOPIA AS CAUSAS MODIFICADORAS DA ESCRITA Documento de Comprovação 25031821562955100000102793032 GRAFOSCOPIA CONCLUSÕES EM ESCALA E MODELO BAYESIANO Documento de Comprovação 25031821563009800000102793034 pericia grafotecnica fundamentos essenciais Documento de Comprovação 25031821563065700000102793033 Petição Petição 25031909240774700000102808107 Informação Informação 25051511183496800000105698754 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Cota: 22042313163466000000054341749, Cota: 22042313163707800000054341750, Outros Documentos: 22042216440794500000054327951, Documento de Identificação: 22042216441561000000054327966, Petição Inicial: 22042216440405600000054327931, Procuração: 22042216441120000000054327953, Decisão: 22042217210272700000054329248, Documento de Comprovação: 22042217132031000000054328946, Documento de Comprovação: 22042217131744600000054328317, Expediente: 22042217354687000000054329867] -
21/08/2025 20:04
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 20:04
Determinada diligência
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15/05/2025 11:19
Conclusos para despacho
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15/05/2025 11:18
Juntada de informação
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19/03/2025 09:24
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 21:56
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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12/03/2025 10:36
Juntada de informação
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11/03/2025 15:37
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 15:33
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 13:05
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 11/03/2025 11:00 2ª Vara Cível da Capital.
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11/03/2025 08:43
Juntada de Petição de substabelecimento
-
02/11/2024 00:41
Decorrido prazo de RAFAEL RAMOS DE MOURA em 01/11/2024 23:59.
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24/10/2024 23:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/10/2024 23:25
Juntada de Petição de diligência
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03/10/2024 01:00
Decorrido prazo de RAFAEL RAMOS DE MOURA em 02/10/2024 23:59.
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25/09/2024 00:11
Publicado Termo de Audiência em 25/09/2024.
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25/09/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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24/09/2024 00:00
Intimação
2ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 JOÃO PESSOA ( ) SEGUE TERMO DE AUDIÊNCIA -
23/09/2024 08:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/09/2024 08:57
Expedição de Mandado.
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13/09/2024 15:38
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 11/03/2025 11:00 2ª Vara Cível da Capital.
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07/09/2024 03:36
Decorrido prazo de RAFAEL RAMOS DE MOURA em 05/09/2024 23:59.
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05/09/2024 18:12
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 05/09/2024 11:00 2ª Vara Cível da Capital.
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05/09/2024 07:09
Juntada de Petição de substabelecimento
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04/09/2024 16:40
Juntada de Petição de substabelecimento
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04/09/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 00:29
Publicado Decisão em 29/08/2024.
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29/08/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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28/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0823626-66.2022.8.15.2001 AUTOR: RAFAEL RAMOS DE MOURA REU: ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A DECISÃO Na petição de ID 88487121, a parte promovida junta o rol de testemunhas.
DEFIRO o pedido.
Em pauta para audiência presencial de instrução e julgamento na Sala de Audiências da Vara, no dia dia 05/09/2024 ás 11:00, ocasião em que poderá ser tomado depoimento pessoal, inquiridas testemunhas, conforme requerimentos das partes, ora deferidos, e em seguida, serão procedidos os debates e proferida sentença.
Intime as partes, para apresentação de rol de testemunhas (art. 357, § 4º, do CPC), no prazo de 5 (cinco) dias.
Se necessário, intime o(a)(s) Suplicante/Suplicado(a)(S), pessoalmente, por mandado, comparecer(em) à audiência, advertindo-o(a) da pena de confissão, caso não compareça(m) ou, comparecendo, se recuse(m) a depor (art. 385, § 1º, do CPC).
Quanto às testemunhas, deverá(ão) o(s) advogado(s) da(s) parte(s) informar ou intimar a(s) testemunha(s) por ele(s) indicada(s) do dia, hora e local da audiência designada, dispensando-se a intimação do Juízo (art. 455).
Também devem as partes comprovar nos autos, até 03 (três) dias antes da data da audiência, a devida intimação de suas testemunhas, advertidas de que não comparecendo a(s) testemunha(s) e não comprovada sua intimação, presumir-se-á a desistência da inquirição da(s) testemunha(s).
Designo o servidor da Vara para acompanhar a audiência, providenciar a inserção da gravação no PJe Mídias e velar pela realização válida do ato processual.
Consigno que, nos termos do artigo 455 do CPC, cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo.
Intime as partes, por seus advogados.
Publicação pela disponibilização na plataforma eletrônica.
Intimações e demais providências necessárias, preferencialmente por meio eletrônico.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] ONALDO ROCHA DE QUEIROGA JUIZ DE DIREITO EM SUBSTITUIÇÃO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Outros Documentos: 24052811235527900000085707376, Outros Documentos: 24052811235282300000085706324, Informações Prestadas: 24052811235234800000085706309, Petição: 24040912083526900000083175458, Decisão: 24040422481617400000082955782, Decisão: 24040422481617400000082955782, Informação: 24010808593644000000079077346, Decisão: 23121911550804700000078832850, Decisão: 23091607153088000000074582494, Decisão: 23091607153088000000074582494] -
27/08/2024 11:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2024 11:25
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 05/09/2024 11:00 2ª Vara Cível da Capital.
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03/07/2024 15:37
Determinada diligência
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03/07/2024 15:37
Deferido o pedido de
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03/07/2024 13:06
Conclusos para despacho
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28/05/2024 11:23
Juntada de Petição de informações prestadas
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09/04/2024 12:08
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 00:52
Publicado Decisão em 08/04/2024.
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06/04/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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05/04/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0823626-66.2022.8.15.2001 AUTOR: RAFAEL RAMOS DE MOURA REU: ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A DECISÃO Intimadas para especificarem as provas que pretendem produzir, a parte promovida requereu depoimento pessoal do promovente (ID 67386517).
DEFIRO o pedido.
Em pauta para audiência presencial de instrução e julgamento na Sala de Audiências da Vara, ocasião em que poderá ser tomado depoimento pessoal, inquiridas testemunhas, conforme requerimentos das partes, ora deferidos, e em seguida, serão procedidos os debates e proferida sentença.
Intime as partes, para apresentação de rol de testemunhas (art. 357, § 4º, do CPC), no prazo de 5 (cinco) dias.
Se necessário, intime o(a)(s) Suplicante/Suplicado(a)(S), pessoalmente, por mandado, comparecer(em) à audiência, advertindo-o(a) da pena de confissão, caso não compareça(m) ou, comparecendo, se recuse(m) a depor (art. 385, § 1º, do CPC).
Quanto às testemunhas, deverá(ão) o(s) advogado(s) da(s) parte(s) informar ou intimar a(s) testemunha(s) por ele(s) indicada(s) do dia, hora e local da audiência designada, dispensando-se a intimação do Juízo (art. 455).
Também devem as partes comprovar nos autos, até 03 (três) dias antes da data da audiência, a devida intimação de suas testemunhas, advertidas de que não comparecendo a(s) testemunha(s) e não comprovada sua intimação, presumir-se-á a desistência da inquirição da(s) testemunha(s).
Designo a servidora da Vara, Suzana Cavalcanti Sousa Braz, para acompanhar a audiência, providenciar a inserção da gravação no PJe Mídias e velar pela realização válida do ato processual.
Consigno que, nos termos do artigo 455 do CPC, cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo.
Intime as partes, por seus advogados.
Publicação pela disponibilização na plataforma eletrônica.
Intimações e demais providências necessárias, preferencialmente por meio eletrônico.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Informação: 24010808593644000000079077346, Decisão: 23121911550804700000078832850, Decisão: 23091607153088000000074582494, Decisão: 23091607153088000000074582494, Decisão: 23082813521081500000073744690, Decisão: 23082813521081500000073744690, Petição: 23082714142902100000073708395, Decisão: 23062723043333500000070911388, Documento de Comprovação: 23070618563205600000071362739, Documento de Comprovação: 23070618563177200000071362738] -
04/04/2024 22:48
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 22:48
Determinada diligência
-
04/04/2024 22:48
Deferido o pedido de
-
08/01/2024 08:59
Conclusos para despacho
-
08/01/2024 08:59
Juntada de informação
-
19/12/2023 11:55
Determinada diligência
-
23/09/2023 05:15
Publicado Decisão em 19/09/2023.
-
23/09/2023 05:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
21/09/2023 09:52
Conclusos para julgamento
-
16/09/2023 07:15
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2023 07:15
Determinada diligência
-
16/09/2023 07:15
Deferido o pedido de
-
13/09/2023 09:01
Conclusos para despacho
-
12/09/2023 03:04
Decorrido prazo de RAFAEL RAMOS DE MOURA em 11/09/2023 23:59.
-
07/09/2023 00:53
Decorrido prazo de RAFAEL RAMOS DE MOURA em 06/09/2023 23:59.
-
31/08/2023 00:16
Publicado Decisão em 31/08/2023.
-
31/08/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
30/08/2023 00:29
Publicado Decisão em 30/08/2023.
-
30/08/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
28/08/2023 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 13:52
Determinada diligência
-
28/08/2023 08:08
Conclusos para despacho
-
27/08/2023 14:14
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 00:28
Publicado Decisão em 10/08/2023.
-
10/08/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
08/08/2023 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 18:56
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
30/06/2023 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 23:04
Determinada diligência
-
27/06/2023 23:04
Outras Decisões
-
27/06/2023 23:04
Nomeado perito
-
20/03/2023 12:39
Conclusos para despacho
-
20/03/2023 12:39
Juntada de informação
-
06/02/2023 09:49
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2023 19:11
Decorrido prazo de RAFAEL RAMOS DE MOURA em 31/01/2023 23:59.
-
03/02/2023 22:28
Decorrido prazo de RAFAEL RAMOS DE MOURA em 31/01/2023 23:59.
-
15/12/2022 17:21
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2022 19:37
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2022 19:37
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2022 10:38
Conclusos para despacho
-
18/08/2022 10:37
Juntada de informação
-
23/07/2022 00:35
Decorrido prazo de CARLOS ANTONIO SOARES JUNIOR em 22/07/2022 23:59.
-
23/07/2022 00:35
Decorrido prazo de Saul Barros Brito em 22/07/2022 23:59.
-
21/06/2022 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2022 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2022 12:31
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2022 15:42
Juntada de Petição de contestação
-
04/05/2022 08:09
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2022 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2022 07:16
Recebidos os autos
-
23/04/2022 13:16
Juntada de Petição de cota
-
22/04/2022 17:35
Autos entregues em carga ao Ministério Público do Estado da Paraíba.
-
22/04/2022 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2022 17:21
Determinada a redistribuição dos autos
-
22/04/2022 17:21
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
22/04/2022 17:21
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
22/04/2022 17:13
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
22/04/2022 16:53
Conclusos para decisão
-
22/04/2022 16:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
22/04/2022 16:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para NUPLAN - Grupo 1 Cível
-
22/04/2022 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2022
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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