TJPB - 0835484-60.2023.8.15.2001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2025 21:56
Conclusos para despacho
-
29/05/2025 21:55
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2025 15:53
Juntada de Alvará
-
26/05/2025 15:18
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2025 09:50
Juntada de Petição de cota
-
15/05/2025 00:54
Publicado Despacho em 14/05/2025.
-
15/05/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
11/05/2025 21:49
Determinada diligência
-
08/05/2025 17:42
Conclusos para despacho
-
02/05/2025 22:04
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 19:55
Juntada de Petição de cota
-
11/04/2025 00:14
Publicado Ato Ordinatório em 11/04/2025.
-
11/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
09/04/2025 06:42
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2025 14:58
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
01/04/2025 08:33
Juntada de Petição de cota
-
27/03/2025 05:14
Publicado Despacho em 26/03/2025.
-
27/03/2025 05:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
21/03/2025 12:12
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 09:39
Outras Decisões
-
14/03/2025 21:11
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 19:15
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
21/02/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 23:51
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 23:51
Determinada diligência
-
23/01/2025 10:40
Conclusos para decisão
-
23/01/2025 10:40
Juntada de Certidão
-
15/01/2025 11:54
Juntada de Petição de comunicações
-
20/12/2024 13:00
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 00:15
Publicado Ato Ordinatório em 16/12/2024.
-
14/12/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
13/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0835484-60.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: INTIMAÇÃO das partes para que, no prazo de quinze dias, requeiram o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; apresentem os seus quesitos, caso ainda não apresentados; e, caso queiram, indiquem assistente técnico.
João Pessoa-PB, em 12 de dezembro de 2024 MARIA JANDIRA UGULINO NETA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
12/12/2024 14:15
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 00:09
Juntada de Petição de comunicações
-
18/11/2024 01:13
Publicado Ato Ordinatório em 18/11/2024.
-
16/11/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
15/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0835484-60.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
INTIMAÇÃO das partes para que, no prazo de quinze dias, requeiram o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; apresentem os seus quesitos, caso ainda não apresentados; e, caso queiram, indiquem assistente técnico.
João Pessoa-PB, em 14 de novembro de 2024 MARIA JANDIRA UGULINO NETA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
14/11/2024 21:04
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 15:19
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
22/10/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 15:21
Outras Decisões
-
11/10/2024 09:00
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 13:36
Conclusos para despacho
-
20/09/2024 01:59
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 19/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 00:22
Publicado Despacho em 12/09/2024.
-
12/09/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 7ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0835484-60.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se o Banco promovido para o pagamento de dois salários mínimos, conforme requerido no ID 94128482, no prazo de 05 dias.
Após, o pagamento, intime-se o Perito para realizar a perícia, no prazo de 15 dias.
JOÃO PESSOA, 9 de setembro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
10/09/2024 09:46
Deferido o pedido de
-
23/08/2024 20:51
Conclusos para despacho
-
22/07/2024 08:40
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
27/06/2024 21:19
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 21:17
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2024 02:53
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 17/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 13:55
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 00:44
Publicado Decisão em 03/06/2024.
-
30/05/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 7ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0835484-60.2023.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Sobre o valor dos honorários do perito, manifeste-se o promovido em 10 dias.
Sendo aceito o valor, intime-se para pagamento e libere-se 50% dos honorários, mediante agendamento de data para realização da perícia.
P.I.
JOÃO PESSOA, 23 de maio de 2024.
Juiz(a) de Direito -
23/05/2024 09:54
Outras Decisões
-
20/05/2024 17:20
Conclusos para despacho
-
30/04/2024 02:35
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 29/04/2024 23:59.
-
29/04/2024 23:31
Juntada de Petição de cota
-
29/04/2024 22:02
Juntada de Petição de comunicações
-
18/04/2024 17:31
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
08/04/2024 00:49
Publicado Ato Ordinatório em 08/04/2024.
-
06/04/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0835484-60.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes, para, em 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a petição/documentos nos termos do art. 437, § 1 do CPC.
João Pessoa-PB, em 4 de abril de 2024 MARIA JANDIRA UGULINO NETA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
04/04/2024 21:24
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2024 21:21
Desentranhado o documento
-
04/04/2024 21:21
Cancelada a movimentação processual
-
26/03/2024 16:14
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
18/03/2024 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 10:49
Juntada de Intimação eletrônica
-
18/03/2024 10:44
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2024 15:47
Outras Decisões
-
13/03/2024 22:47
Conclusos para despacho
-
13/03/2024 13:28
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2024 20:13
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 20:11
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2023 01:02
Decorrido prazo de INACIA BENTO PESSOA em 14/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 17:08
Juntada de Petição de réplica
-
10/11/2023 01:00
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA em 09/11/2023 23:59.
-
28/10/2023 00:45
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 27/10/2023 23:59.
-
28/10/2023 00:44
Decorrido prazo de INACIA BENTO PESSOA em 27/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 08:11
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 08:07
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 11:52
Recebidos os autos do CEJUSC
-
23/10/2023 11:52
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 20/10/2023 09:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
19/10/2023 10:48
Juntada de Petição de contestação
-
13/09/2023 08:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/09/2023 08:02
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
12/09/2023 10:25
Expedição de Mandado.
-
12/09/2023 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 10:09
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 20/10/2023 09:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
30/06/2023 13:46
Recebidos os autos.
-
30/06/2023 13:46
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
30/06/2023 09:30
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
30/06/2023 09:30
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a INACIA BENTO PESSOA - CPF: *96.***.*80-20 (AUTOR).
-
30/06/2023 09:30
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2023 11:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
29/06/2023 11:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2023
Ultima Atualização
13/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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