TJPB - 0829804-02.2020.8.15.2001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 20:35
Decorrido prazo de GERLANIA DE OLIVEIRA HENRIQUES em 15/05/2025 23:59.
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16/04/2025 01:13
Publicado Certidão em 14/04/2025.
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16/04/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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10/04/2025 20:49
Juntada de Certidão
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28/01/2025 09:26
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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23/01/2025 13:47
Conclusos para decisão
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22/01/2025 00:45
Juntada de Petição de resposta
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21/01/2025 00:40
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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03/01/2025 14:52
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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19/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 7ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0829804-02.2020.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Considerando-se que os extratos do PASEP estão em poder do promovido e, intimando-se para apresentá-los, quedou-se inerte.
Desta forma, intime-se o promovente para requerer o que entender ser de direito, no prazo de 10 dias.
P.I.
JOÃO PESSOA, 17 de dezembro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
17/12/2024 11:28
Outras Decisões
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18/10/2024 19:59
Conclusos para despacho
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17/10/2024 00:47
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 16/10/2024 23:59.
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25/09/2024 01:21
Publicado Despacho em 25/09/2024.
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25/09/2024 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 7ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
PROCESSO N. 0829804-02.2020.8.15.2001 [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral].
AUTOR: GERLANIA DE OLIVEIRA HENRIQUES.
REU: BANCO DO BRASIL SA.
DESPACHO Vistos, etc.
Manifeste-se a parte ré acerca do ID 99164159, no prazo de 15 dias.
JOÃO PESSOA-PB, datado e assinado pelo sistema.
RENATA DA CÂMARA PIRES BELMONT Juíza de Direito -
23/09/2024 11:40
Outras Decisões
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28/08/2024 05:43
Conclusos para despacho
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26/08/2024 20:45
Juntada de Petição de resposta
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24/08/2024 00:49
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 23/08/2024 23:59.
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19/08/2024 19:02
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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05/08/2024 13:11
Juntada de Petição de resposta
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26/07/2024 19:24
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2024 19:21
Ato ordinatório praticado
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11/07/2024 17:03
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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11/07/2024 11:29
Juntada de Outros documentos
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11/07/2024 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 11:20
Ato ordinatório praticado
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26/06/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
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21/06/2024 20:06
Outras Decisões
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06/06/2024 09:12
Conclusos para despacho
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30/05/2024 00:42
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 29/05/2024 23:59.
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22/05/2024 01:34
Publicado Decisão em 22/05/2024.
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22/05/2024 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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21/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 7ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0829804-02.2020.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Intime-se o promovido para pagamento de 50% dos honorários do perito, bem como este para elaboração do laudo, no prazo de 30 dias.
P.I.
JOÃO PESSOA, 10 de maio de 2024.
Juiz(a) de Direito -
13/05/2024 08:47
Outras Decisões
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07/05/2024 21:27
Conclusos para despacho
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30/04/2024 02:42
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 29/04/2024 23:59.
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29/04/2024 12:03
Juntada de Petição de petição
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20/04/2024 18:38
Juntada de Petição de informações prestadas
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08/04/2024 00:49
Publicado Ato Ordinatório em 08/04/2024.
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06/04/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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05/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0829804-02.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes, para, em 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a petição/documentos nos termos do art. 437, § 1 do CPC.
João Pessoa-PB, em 4 de abril de 2024 MARIA JANDIRA UGULINO NETA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
04/04/2024 21:31
Ato ordinatório praticado
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02/04/2024 16:45
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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02/04/2024 09:36
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 09:35
Juntada de Outros documentos
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21/03/2024 12:26
Outras Decisões
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26/01/2024 21:30
Conclusos para despacho
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14/01/2024 09:56
Juntada de Petição de petição
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14/05/2021 01:29
Decorrido prazo de MARCO THULIO GONCALVES em 13/05/2021 23:59:59.
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11/05/2021 03:48
Decorrido prazo de JOSEANE DOS SANTOS FLOR em 10/05/2021 23:59:59.
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12/04/2021 16:32
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2021 15:13
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (Tema 11)
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18/03/2021 15:41
Juntada de Petição de petição
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17/03/2021 11:48
Juntada de Petição de substabelecimento
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16/03/2021 08:31
Conclusos para despacho
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24/02/2021 14:14
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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24/02/2021 09:15
Conclusos para despacho
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24/02/2021 09:15
Juntada de Certidão
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21/07/2020 21:36
Juntada de Petição de outros documentos
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03/07/2020 08:55
Juntada de Certidão
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02/07/2020 00:33
Decorrido prazo de JOSEANE DOS SANTOS FLOR em 01/07/2020 23:59:59.
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02/06/2020 13:08
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2020 23:48
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2020 21:02
Conclusos para despacho
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28/05/2020 21:01
Juntada de Certidão
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27/05/2020 15:14
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2020 20:06
Conclusos para decisão
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26/05/2020 20:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2020
Ultima Atualização
19/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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