TJPB - 0816636-90.2021.8.15.2002
1ª instância - 7ª Vara Criminal de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2024 13:19
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 08:07
Arquivado Definitivamente
-
12/09/2024 08:06
Juntada de documento de comprovação
-
11/09/2024 21:14
Juntada de Petição de cota
-
10/09/2024 08:19
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 08:19
Outras Decisões
-
09/09/2024 18:27
Conclusos para despacho
-
09/09/2024 18:26
Processo Desarquivado
-
09/09/2024 18:26
Juntada de informação
-
25/07/2024 17:56
Arquivado Definitivamente
-
18/06/2024 09:23
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
12/06/2024 03:26
Decorrido prazo de ADRIANO FERREIRA DA SILVA em 10/06/2024 23:59.
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11/06/2024 07:46
Juntada de documento de comprovação
-
10/06/2024 13:59
Juntada de Ofício
-
10/06/2024 12:37
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 00:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/06/2024 00:14
Juntada de Petição de diligência
-
29/05/2024 12:38
Expedição de Mandado.
-
29/05/2024 12:23
Juntada de Ofício
-
29/05/2024 12:15
Juntada de Ofício
-
27/05/2024 10:00
Juntada de Auto de Adjudicação/Arrematação
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22/05/2024 14:27
Juntada de Petição de cota
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20/05/2024 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 11:53
Homologado o pedido
-
20/05/2024 08:55
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
20/05/2024 07:09
Conclusos para despacho
-
17/05/2024 20:50
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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16/04/2024 02:35
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAÍBA - PGJ 09.***.***/0001-80 em 15/04/2024 23:59.
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09/04/2024 00:48
Publicado Edital em 09/04/2024.
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09/04/2024 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL - 7ª Vara Criminal da Capital Av.
João Machado, s/n, Centro - CEP: 58.013-520 Telefones: 3214-3926 e (83) 9143-0109 / 9143-2913 EDITAL DE LEILÃO PROCESSO:0816636-90.2021.8.15.2002 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO:[Roubo] RÉU:MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAÍBA - PGJ 09.***.***/0001-80 O(A) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito da 7ª VARA CRIMINAL DA CAPITAL, faz ciência a quantos o presente virem ou dele conhecimento tiverem e possam interessar, que o leiloeiro VINÍCIUS VIDAL LACERDA, devidamente credenciado no TJPB e inscrito na JUCEP sob nº. 016, levará a LEILÃO PÚBLICO na modalidade eletrônica, através da plataforma www.vlleiloes.com.br, o(s) bem(ns) penhorado(s) e abaixo descrito(s), de acordo com as regras a seguir: PROCESSO Nº: 0816636-90.2021.8.15.2002 APELANTE(S): 4ª DELEGACIA DISTRITAL & OUTROS APELADO: MPPB, PRIMEIRO LEILÃO: 14 de MAIO de 2024, às 14h30, inicia-se o fechamento do 1º leilão.
Na ocasião, o bem será vendido a quem maior lance oferecer, desde que não seja inferior ao valor da avaliação.
Obs.: Se não houver expediente forense nas datas designadas, o leilão realizar-se-á no primeiro dia útil subsequente.
SEGUNDO LEILÃO: 15 de MAIO de 2024, às 14h30, inicia-se o fechamento do 2º leilão.
Na ocasião, o bem será vendido a quem maior lance oferecer, desde que não seja considerado preço vil, ou seja, inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação.
Em ambos leilões, caso algum lance seja recebido nos últimos 3 (três) minutos, o prazo para oferta de lances será prorrogado em 3 ( três) minutos, podendo ocorrer sucessivas vezes até que transcorram 3 (três) minutos sem nenhum lance, quando será dado por arrematado o lote.
BEM(NS): SUCATA PEUGEOT/206, preto, 2008, placa M*N*Z*5*6*7*2 (sem direito a documentação), no estado em que se encontra.
LOCALIZAÇÃO DO BEM: Pátio da Central de Polícia, no Bairro Ernesto Geisel.
AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais), realizada em janeiro/2024.
COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 - CNJ), que será efetuada pelo arrematante no prazo de 24 horas da realização do leilão, em conta fornecida via e-mail após o encerramento do leilão.
ADVERTÊNCIA: 01) Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça estadual e/ ou leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem, impostos, regularizações, encargos sociais e transportes daqueles bens arrematados.
Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão.
Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida até o início do leilão; Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação; 02) Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências.
Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior; 03) No caso de não pagamento do valor do bem arrematado, e da comissão devida à do leiloeiro no prazo estipulado, pode configurar fraude em leilão (artigo 358 do Código Penal).
Neste caso, o participante responderá civil e criminalmente, ficando ainda obrigado a pagar a comissão de 5% (cinco por cento) do lance ofertado em favor do leiloeiro oficial, a título de multa. 04) Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, poderá ser facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou. 05) Caso o lote esteja classificado como SUCATA, trata-se de veículo não recuperável que não pode mais em nenhuma hipótese de circular, sem possibilidade de regularização.
Da mesma forma, o motor não poderá ser instalado e regularizado em outro veículo, sendo possível apenas seu desmonte para reutilização de peças e reciclagem de materiais.
O adquirente de veículos classificado como SUCATA é responsável pela utilização e destino final das peças, respondendo civil e criminalmente pelo seu uso ou destinação em desacordo com as restrições estabelecidas neste edital e na legislação em vigor.
Arrematação dos veículos classificados como "SUCATA" fica restrita à empresas especializadas, conforme legislação em vigor, sendo da responsabilidade da pessoa jurídica sua condição perante os órgãos fiscalizadores.
DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme preceituam o § 1º, do artigo 908, do Código de Processo Civil e o parágrafo único do artigo 130 do CTN 02) No caso de bens imóveis, o arrematante arcará com eventuais despesas de regularização, tais como: foros, laudêmios, ITBI e despesas cartorárias; 03) Em relação aos automóveis, o arrematante não arcará com os débitos de IPVA, seguro obrigatório, taxa de bombeiros ou multas pendentes, eventualmente existentes, anteriores a expedição da carta de arrematação ou mandado de entrega, que são de responsabilidade pessoal do proprietário anterior, sendo desnecessária a emissão de nota fiscal e o recolhimento de ICMS para fins de transferência de propriedade junto ao DETRAN; 04) Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante; 05) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado bem podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara ou com o Leiloeiro Oficial.
PAGAMENTO: O valor total da arrematação deverá ser feito à vista, em até 24 horas a contar do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial que será emitida pelo leiloeiro e enviada por e-mail ao arrematante.
VENDA DIRETA: Restando negativo o leilão, fica desde já autorizada a venda direta, observando se as regras gerais e específicas já fixadas para o leilão, inclusive os preços mínimos.
O prazo da venda direta é 60 (sessenta) dias, sendo fechada em ciclos de 15 dias cada.
Não havendo proposta, o novo ciclo será reaberto, até o prazo final.
Tudo em conformidade com o artigo 880 do CPC c/c art. 375 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional do TRF da 4ª Região, aprovada pelo Provimento nº 62, de 13/06/2017.
ORIENTAÇÕES GERAIS: 1) Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns) deverá ofertar lances pela Internet através do sítio www.vlleiloes.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuar cadastramento prévio, no prazo máximo de até 24 horas de antecedência do leilão. 2) Documentos complementares poderão ser solicitados pelo leiloeiro para garantir maior segurança aos licitantes e ao processo. 3) Ao confirmar os lances, o interessado irá participar das disputas e, em sendo vencedor, o arrematante deverá recolher a quantia respectiva para fins de lavratura do termo próprio, no prazo máximo de 24 horas, contado a partir do encerramento do leilão.
Ficam intimados pelo presente Edital todas as partes do processo, procuradores e demais interessados, das designações supra, que porventura não tenham sido encontrados para intimação acerca do Leilão designado, conforme disposto no art. 889, I, e parágrafo único. do Código de Processo Civil/2015.
E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado no local de costume na forma da Lei.
Dado e passado nesta cidade de João Pessoa/PB, aos 03 de abril de 2024.
Geraldo Emílio Porto JUIZ DE DIREITO.
Francisca Vieira Lopes, técnica judiciária o digitei. -
05/04/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 13:37
Expedição de Edital.
-
03/04/2024 23:26
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
05/03/2024 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 11:32
Deferido o pedido de
-
04/03/2024 08:53
Conclusos para despacho
-
01/03/2024 19:18
Juntada de Petição de cota
-
16/02/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 18:40
Decorrido prazo de CEMAN JP em 05/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 00:34
Decorrido prazo de ADRIANO FERREIRA DA SILVA em 31/01/2024 23:59.
-
29/01/2024 12:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/01/2024 12:58
Juntada de Petição de diligência
-
23/01/2024 14:23
Expedição de Mandado.
-
23/01/2024 14:21
Juntada de Ofício
-
19/01/2024 11:23
Determinada Requisição de Informações
-
18/01/2024 10:04
Conclusos para despacho
-
15/01/2024 08:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/01/2024 08:27
Juntada de Petição de diligência
-
01/12/2023 09:30
Expedição de Mandado.
-
01/12/2023 09:22
Juntada de informação
-
30/11/2023 12:59
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2023 11:45
Conclusos para despacho
-
28/11/2023 15:29
Juntada de Petição de cota
-
16/11/2023 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 11:50
Determinada Requisição de Informações
-
14/11/2023 11:01
Conclusos para despacho
-
12/11/2023 11:29
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
31/10/2023 03:56
Decorrido prazo de SOCIEDADE PARAIBANA DE COMBATE AO CANCER em 30/10/2023 23:59.
-
25/10/2023 22:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/10/2023 22:48
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
20/10/2023 09:47
Juntada de Petição de certidão
-
20/10/2023 09:39
Juntada de Ofício
-
20/10/2023 09:30
Expedição de Mandado.
-
20/10/2023 08:20
Juntada de Petição de certidão
-
20/10/2023 08:14
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 08:14
Juntada de Ofício
-
20/10/2023 08:08
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 10:47
Deferido o pedido de
-
19/10/2023 10:47
Determinada Requisição de Informações
-
16/10/2023 14:37
Conclusos para despacho
-
16/10/2023 14:17
Juntada de Petição de cota
-
03/10/2023 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 08:40
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2023 08:32
Conclusos para despacho
-
28/09/2023 08:30
Juntada de Certidão
-
15/09/2023 05:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/09/2023 05:42
Juntada de Petição de diligência
-
05/09/2023 03:10
Decorrido prazo de WELLINGTON AUGUSTO DA SILVA JUNIOR em 04/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 19:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/09/2023 19:25
Juntada de Petição de diligência
-
24/08/2023 13:34
Expedição de Mandado.
-
24/08/2023 13:34
Expedição de Mandado.
-
03/08/2023 09:53
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
03/08/2023 09:22
Juntada de informação
-
28/07/2023 09:28
Conclusos para despacho
-
18/07/2023 21:00
Juntada de Petição de cota
-
15/07/2023 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 10:00
Juntada de documento de comprovação
-
12/07/2023 07:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/07/2023 07:52
Juntada de Petição de diligência
-
13/06/2023 05:18
Decorrido prazo de ADRIANO FERREIRA DA SILVA em 12/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 01:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/06/2023 01:12
Juntada de Petição de diligência
-
01/06/2023 10:44
Expedição de Mandado.
-
01/06/2023 10:15
Determinada diligência
-
01/06/2023 10:04
Conclusos para despacho
-
31/05/2023 13:39
Expedição de Mandado.
-
31/05/2023 13:33
Juntada de Informações
-
31/05/2023 13:02
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2023 12:08
Conclusos para despacho
-
31/05/2023 02:02
Decorrido prazo de 4ª Delegacia Distrital da Capital em 29/05/2023 23:59.
-
31/05/2023 01:28
Decorrido prazo de Instituto de Polícia Científica - IPC João Pessoa em 22/05/2023 23:59.
-
31/05/2023 00:50
Decorrido prazo de WILLERMANDO CANDIDO DA CRUZ em 30/05/2023 23:59.
-
27/05/2023 19:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/05/2023 19:15
Juntada de Petição de diligência
-
25/05/2023 08:29
Expedição de Mandado.
-
23/05/2023 12:25
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
23/05/2023 11:30
Conclusos para despacho
-
11/05/2023 11:06
Juntada de Petição de certidão
-
11/05/2023 11:03
Juntada de Petição de certidão
-
10/05/2023 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2023 08:30
Conclusos para despacho
-
08/05/2023 08:29
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 08:29
Juntada de Certidão
-
08/05/2023 07:34
Juntada de informação
-
06/05/2023 11:34
Juntada de Petição de certidão
-
06/05/2023 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 12:54
Determinado o arquivamento
-
27/04/2023 12:07
Conclusos para despacho
-
27/04/2023 10:39
Recebidos os autos
-
27/04/2023 10:39
Juntada de despacho
-
21/10/2022 12:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
20/10/2022 22:02
Juntada de Petição de contra-razões
-
13/10/2022 07:59
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2022 07:56
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2022 07:56
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2022 07:56
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2022 07:56
Juntada de Certidão
-
11/10/2022 19:09
Recebidos os autos
-
11/10/2022 19:09
Juntada de Certidão de prevenção
-
18/02/2022 09:33
Apensado ao processo 0800699-06.2022.8.15.2002
-
13/12/2021 15:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
13/12/2021 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2021 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2021 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2021 15:13
Juntada de Certidão
-
13/12/2021 15:01
Juntada de guia de cumprimento de pena
-
10/12/2021 13:08
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
10/12/2021 09:41
Conclusos para despacho
-
10/12/2021 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2021 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2021 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2021 09:40
Juntada de Certidão
-
10/12/2021 08:46
Juntada de Petição de apelação
-
09/12/2021 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2021 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2021 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2021 08:49
Juntada de Certidão
-
06/12/2021 09:15
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
06/12/2021 07:30
Conclusos para despacho
-
04/12/2021 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2021 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2021 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2021 11:28
Juntada de Certidão
-
04/12/2021 01:46
Decorrido prazo de ADRIANO FERREIRA DA SILVA em 03/12/2021 23:59:59.
-
04/12/2021 01:44
Decorrido prazo de NEOKIDES FERREIRA GOMES em 03/12/2021 23:59:59.
-
04/12/2021 01:44
Decorrido prazo de ADRIANO FERREIRA DA SILVA em 03/12/2021 23:59:59.
-
03/12/2021 13:27
Juntada de Petição de apelação
-
29/11/2021 11:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/11/2021 11:10
Juntada de Certidão oficial de justiça
-
29/11/2021 11:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/11/2021 11:00
Juntada de Certidão oficial de justiça
-
23/11/2021 15:07
Juntada de Petição de cota
-
23/11/2021 12:28
Expedição de Mandado.
-
23/11/2021 12:28
Expedição de Mandado.
-
23/11/2021 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2021 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2021 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2021 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2021 12:15
Juntada de Certidão
-
23/11/2021 08:57
Julgado procedente o pedido
-
18/11/2021 07:47
Conclusos para julgamento
-
17/11/2021 16:28
Juntada de Petição de alegações finais
-
16/11/2021 07:50
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2021 07:48
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2021 07:48
Juntada de Certidão
-
15/11/2021 12:00
Juntada de Petição de alegações finais
-
12/11/2021 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2021 14:08
Juntada de Petição de alegações finais
-
09/11/2021 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2021 10:58
Juntada de Ofício
-
08/11/2021 18:07
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) realizada para 08/11/2021 09:30 7ª Vara Criminal da Capital.
-
08/11/2021 18:07
Deferido o pedido de
-
04/11/2021 18:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/11/2021 18:51
Juntada de devolução de mandado
-
26/10/2021 03:08
Decorrido prazo de ADRIANO FERREIRA DA SILVA em 25/10/2021 23:59:59.
-
21/10/2021 11:27
Juntada de laudo pericial
-
14/10/2021 19:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/10/2021 19:32
Juntada de diligência
-
07/10/2021 10:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/10/2021 10:35
Juntada de Certidão oficial de justiça
-
06/10/2021 19:48
Juntada de Petição de comunicações
-
06/10/2021 13:14
Juntada de Petição de cota
-
06/10/2021 11:32
Juntada de Ofício
-
05/10/2021 20:09
Juntada de Ofício
-
05/10/2021 16:32
Expedição de Mandado.
-
05/10/2021 16:23
Expedição de Mandado.
-
05/10/2021 16:23
Expedição de Mandado.
-
05/10/2021 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2021 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2021 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2021 22:02
Decretada a prisão preventiva de #Oculto#.
-
04/10/2021 15:15
Conclusos para despacho
-
04/10/2021 15:15
Audiência de instrução conduzida por Conciliador(a) designada para 08/11/2021 09:30 7ª Vara Criminal da Capital.
-
01/10/2021 09:26
Juntada de Petição de defesa prévia
-
29/09/2021 07:39
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2021 07:38
Juntada de Certidão
-
25/09/2021 02:05
Decorrido prazo de ADRIANO FERREIRA DA SILVA em 23/09/2021 23:59:59.
-
25/09/2021 02:05
Decorrido prazo de NEOKIDES FERREIRA GOMES em 23/09/2021 23:59:59.
-
19/09/2021 22:36
Juntada de Petição de resposta
-
13/09/2021 12:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/09/2021 12:11
Juntada de Certidão oficial de justiça
-
13/09/2021 12:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/09/2021 12:08
Juntada de Certidão oficial de justiça
-
09/09/2021 09:00
Expedição de Mandado.
-
09/09/2021 09:00
Expedição de Mandado.
-
09/09/2021 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2021 08:53
Juntada de Certidão
-
07/09/2021 12:14
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
06/09/2021 10:42
Recebida a denúncia contra ADRIANO FERREIRA DA SILVA (INDICIADO) e NEOKIDES FERREIRA GOMES - CPF: *38.***.*66-03 (INDICIADO)
-
06/09/2021 08:04
Conclusos para decisão
-
02/09/2021 14:49
Juntada de Petição de denúncia
-
01/09/2021 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2021 14:49
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2021 18:58
Juntada de Certidão
-
31/08/2021 18:53
Juntada de Certidão
-
30/08/2021 11:47
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2021
Ultima Atualização
23/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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