TJPB - 0809195-56.2024.8.15.2001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2024 00:41
Publicado Sentença em 08/04/2024.
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06/04/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0809195-56.2024.8.15.2001 [Alienação Fiduciária] AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A REU: MONARCI SATIRO DE SOUSA NETO SENTENÇA
Vistos.
A parte autora, acima nominada ajuizou a presente ação, pelos fatos e fundamentos declinados na exordial.
Sob o ID 86098648, foi determinada a intimação da autora para o recolhimento das despesas processuais, no entanto, a parte se quedou silente.
Vieram-me os autos conclusos.
Eis o relatório.
Passo a decidir.
A hipótese dos autos é de cancelamento da distribuição, já que a parte promovente não providenciou o recolhimento das custas, após prazo bem superior 15 dias.
Assim dispõe o art. 290 do CPC diz: Art. 290.
Será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias.
Ante o exposto, com fulcro no artigo 290 do Código de Processo Civil, DETERMINO O CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO DESTES AUTOS e via de consequência, DECLARO-O EXTINTO.
P.
I.
C.
Arquive-se.
JOÃO PESSOA, 4 de abril de 2024.
Juiz(a) de Direito -
04/04/2024 16:55
Arquivado Definitivamente
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04/04/2024 16:55
Cancelada a Distribuição
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04/04/2024 16:39
Determinado o arquivamento
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04/04/2024 16:39
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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04/04/2024 16:39
Determinado o cancelamento da distribuição
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04/04/2024 15:04
Juntada de Petição de contestação
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04/04/2024 11:16
Conclusos para despacho
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27/03/2024 01:24
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 26/03/2024 23:59.
-
24/02/2024 17:59
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2024 17:59
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A (07.***.***/0001-10).
-
24/02/2024 17:59
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2024 16:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
23/02/2024 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2024
Ultima Atualização
08/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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