TJPB - 0808205-14.2023.8.15.0251
1ª instância - 4ª Vara Mista de Patos
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 09:26
Juntada de Petição de informação
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21/08/2025 01:15
Publicado Expediente em 21/08/2025.
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21/08/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Patos AV DOUTOR PEDRO FIRMINO, S/N, - até 199/200, CENTRO, PATOS - PB - CEP: 58700-071 PATOS ( ) TERMO DE AUDIÊNCIA Processo: 0808205-14.2023.8.15.0251 Classe: USUCAPIÃO (49) Data e hora de realização: 2025-08-19 09:10 AUTOR: MARIA ANGELICA LUSTOSA XAVIER Presentes: VANESSA MOURA PEREIRA DE CAVALCANTE - Juíza de Direito BRUNO MOTA LUCENA - Advogado do autor As partes Ausentes: Parte autora Ocorrências: Aberta a audiência, o patrono compareceu em sala de audiência e informou a ausência da parte autora, não sabendo declinar o motivo.
Esclareceu que não houve comparecimento de testemunhas.
PELA MM JUÍZA FOI PROLATADA A SEGUINTE SENTENÇA: " Trata-se de ação de usucapião proposta por MARIA ANGELICA LUSTOSA XAVIER visando à declaração de domínio sobre o imóvel localizado localizado na zona rural do Município de São José de Espinharas - PB, com área total de 353,8 há, perímetro de 14.242,58 m, com coordenadas em consonância com o Mapa de Localização e Memorial Descritivo (anexo - 05 ART - MAPA - MEMORIAL), tendo como Cadastro Ambiental Rural (CAR): PB-2514404-3AB8.355E.0DF5.4881.BD9D.EA44.9FA7.128D, avaliado em R$ 176.900,00], alegando exercer posse mansa, pacífica e ininterrupta há mais de 15 anos, com animus domini, preenchendo os requisitos legais para aquisição da propriedade pela usucapião.
Devidamente citados, sem contestação apresentada.
Devidamente intimada para audiência de instrução e julgamento, Id Num. 119286093, Na data aprazada, a requerente não compareceu à audiência designada, tampouco apresentou justificativa para sua ausência.
FUNDAMENTAÇÃO No caso dos autos, a requerente foi devidamente intimada pessoalmente para comparecimento à audiência de de instrução e julgamento, conforme mandado cumprido ID Num. 119286093, não havendo qualquer vício na intimação que pudesse justificar sua ausência.
Não compareceu ao ato processual na data e horário designados, tampouco apresentou qualquer justificativa para sua ausência, caracterizando abandono da causa e desinteresse na continuidade do feito.
A ausência injustificada do autor demonstra falta de interesse processual superveniente e configura renúncia tácita ao direito de ação, sendo caso de extinção do processo sem resolução do mérito.
Diante da ausência injustificada do autor à audiência obrigatória de justificação prévia, resta configurado o abandono da causa, sendo aplicável o disposto no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil, que determina a extinção do processo sem resolução do mérito quando houve situação configuradora do abandono processual.
DISPOSITIVO Ante o exposto, tendo em vista a ausência injustificada do requerente à audiência de justificação prévia, ato obrigatório do procedimento especial de usucapião, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil.
Custas adiantadas.
Publicado em audiência.
Intime-se.
Registrado no PJE.
Transitado em julgado, arquive-se.
Vanessa Moura Pereira de Cavalcante- Juíza de Direito -
19/08/2025 11:12
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 11:12
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 11:10
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 19/08/2025 09:10 4ª Vara Mista de Patos.
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19/08/2025 11:10
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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18/08/2025 17:33
Juntada de Petição de informação
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11/08/2025 12:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/08/2025 12:52
Juntada de Petição de diligência
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08/08/2025 03:03
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA em 06/08/2025 23:59.
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22/07/2025 09:44
Juntada de Petição de informação
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21/07/2025 16:10
Publicado Expediente em 21/07/2025.
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19/07/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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18/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara Mista de Patos Processo: 0808205-14.2023.8.15.0251 Classe - Assunto: USUCAPIÃO (49) - [Usucapião Extraordinária] Autor: MARIA ANGELICA LUSTOSA XAVIER Réu: HAROUDO SATIRO XAVIER e outros (8) MANDADO DE INTIMAÇÃO O(A) MM(a) Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Mista de Patos manda que intimem-se as PARTES para tomarem ciência da audiência (INSTRUÇÃO E JULGAMENTO) a ser realizada no dia 19/08/2025, às 09:10h, de forma PRESENCIAL.
Em se tratando de audiência de instrução e julgamento, as partes e testemunhas serão intimados via advogados, art 455 do CPC.
O rol de testemunhas deverá figurar nos autos, em dez dias a contar da intimação, caso não tenha sido apresentado (art. 357, §4º, do CPC), bem como promova suas intimações ou as traga independente de correspondência convocatória, observando os termos do art. 407 e seguintes do CPC.
Patos/PB, data e assinatura eletrônicas.
ANTONIO MARCOS CESAR DE ALMEIDA SERVIDOR -
17/07/2025 10:11
Expedição de Mandado.
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17/07/2025 10:10
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 10:10
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 10:04
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 19/08/2025 09:10 4ª Vara Mista de Patos.
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17/07/2025 06:31
Determinada diligência
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28/04/2025 08:42
Conclusos para despacho
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21/03/2025 07:48
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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20/03/2025 18:56
Decorrido prazo de CREUZA ALVES DA NOBREGA em 13/03/2025 23:59.
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07/03/2025 00:54
Decorrido prazo de José Roberto Ribeiro da Nóbrega em 06/03/2025 23:59.
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10/02/2025 09:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/02/2025 09:14
Juntada de Petição de diligência
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03/02/2025 17:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/02/2025 17:01
Juntada de Petição de diligência
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31/01/2025 09:44
Expedição de Mandado.
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31/01/2025 09:44
Expedição de Mandado.
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31/01/2025 08:15
Determinada diligência
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11/11/2024 07:01
Conclusos para despacho
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30/10/2024 20:37
Juntada de Petição de informação
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02/10/2024 07:30
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 04:41
Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2024 14:15
Conclusos para despacho
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10/09/2024 18:49
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 10:36
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 09:57
Determinada diligência
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06/08/2024 08:55
Conclusos para despacho
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15/07/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 07:39
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 07:37
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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18/06/2024 02:24
Decorrido prazo de HAROUDO SATIRO XAVIER em 17/06/2024 23:59.
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18/06/2024 02:24
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA LIMA FABRICIO em 17/06/2024 23:59.
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15/06/2024 00:56
Decorrido prazo de MARTA XAVIER SIMPLICIO em 14/06/2024 23:59.
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15/06/2024 00:55
Decorrido prazo de JAHAZIEL BENTO SIMPLICIO em 14/06/2024 23:59.
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28/05/2024 19:52
Decorrido prazo de PREFEITURA MUNICIPAL em 24/05/2024 23:59.
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16/05/2024 23:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/05/2024 23:45
Juntada de Petição de diligência
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16/05/2024 23:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/05/2024 23:39
Juntada de Petição de diligência
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15/05/2024 23:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/05/2024 23:59
Juntada de Petição de diligência
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15/05/2024 23:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/05/2024 23:48
Juntada de Petição de diligência
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14/05/2024 01:52
Decorrido prazo de Saulo Domingues Patrocínio em 13/05/2024 23:59.
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10/05/2024 01:17
Decorrido prazo de MIGUEL XAVIER SÁTIRO FILHO em 09/05/2024 23:59.
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09/05/2024 01:18
Decorrido prazo de HAROUDO SATIRO XAVIER em 08/05/2024 23:59.
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09/05/2024 01:18
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA LIMA FABRICIO em 08/05/2024 23:59.
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09/05/2024 01:18
Decorrido prazo de MIGUEL XAVIER SÁTIRO FILHO em 08/05/2024 23:59.
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09/05/2024 01:18
Decorrido prazo de JAHAZIEL BENTO SIMPLICIO em 08/05/2024 23:59.
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09/05/2024 01:18
Decorrido prazo de MARTA XAVIER SIMPLICIO em 08/05/2024 23:59.
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09/05/2024 01:18
Decorrido prazo de José Roberto Ribeiro da Nóbrega em 08/05/2024 23:59.
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09/05/2024 01:18
Decorrido prazo de Saulo Domingues Patrocínio em 08/05/2024 23:59.
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09/05/2024 01:18
Decorrido prazo de CREUZA ALVES DA NOBREGA em 08/05/2024 23:59.
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07/05/2024 11:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/05/2024 11:02
Juntada de Petição de diligência
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13/04/2024 18:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/04/2024 18:29
Juntada de Petição de diligência
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11/04/2024 20:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/04/2024 20:46
Juntada de Petição de diligência
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10/04/2024 19:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/04/2024 19:13
Juntada de Petição de diligência
-
09/04/2024 12:09
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 00:26
Publicado Edital em 09/04/2024.
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09/04/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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08/04/2024 16:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/04/2024 16:07
Juntada de Petição de devolução de mandado
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08/04/2024 10:29
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 00:00
Edital
Comarca de 4ª Vara Mista de Patos – PB.
Edital de Citação.
Prazo: 30 dias.
Processo nº 0808205-14.2023.8.15.0251.
Ação: USUCAPIÃO.
O(A) MM.
Juiz(a) de Direito do(a) 4ª Vara Mista de Patos, em virtude da Lei, etc.
Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por este Cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por AUTOR: MARIA ANGELICA LUSTOSA XAVIER em face de HAROUDO SATIRO XAVIER E OUTROS, que através do presente Edital manda o MM.
Juiz de Direito da Vara supra citar o(a) promovido(a) e e eventuais interessados, atualmente em local incerto e não sabido, para, querendo, contestar a presente ação no prazo de 15 dias, sob pena de serem aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelo(a) autor(a).
E para que ninguém possa alegar ignorância, o presente Edital será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça. 4ª Vara Mista de Patos-Pb, 5 de abril de 2024.
Eu, Tathiana Maria Santos Lima-Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei.
Vanessa Moura Pereira de Cavalcante, Juiz(a) de Direito. -
05/04/2024 10:22
Expedição de Mandado.
-
05/04/2024 10:22
Expedição de Mandado.
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05/04/2024 10:22
Expedição de Mandado.
-
05/04/2024 10:22
Expedição de Mandado.
-
05/04/2024 10:22
Expedição de Mandado.
-
05/04/2024 10:22
Expedição de Mandado.
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05/04/2024 10:22
Expedição de Mandado.
-
05/04/2024 10:22
Expedição de Mandado.
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05/04/2024 10:09
Expedição de Edital.
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05/04/2024 10:05
Expedição de Mandado.
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05/04/2024 10:05
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2024 10:05
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2024 17:37
Juntada de Petição de informação
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29/02/2024 10:44
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2024 18:56
Juntada de Petição de informação
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26/01/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2024 10:27
Juntada de Petição de informação
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01/12/2023 09:50
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2023 07:14
Determinada diligência
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01/12/2023 07:14
Gratuidade da justiça concedida em parte a MARIA ANGELICA LUSTOSA XAVIER - CPF: *93.***.*96-20 (AUTOR)
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13/11/2023 14:06
Juntada de Petição de petição
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13/11/2023 06:57
Conclusos para despacho
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06/11/2023 16:26
Juntada de Petição de informação
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27/09/2023 09:28
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2023 04:11
Determinada Requisição de Informações
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19/09/2023 10:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/09/2023 10:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2023
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Termo de Audiência com Sentença • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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