TJPB - 0845437-48.2023.8.15.2001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 09:43
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 15:16
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 03:32
Publicado Despacho em 26/08/2025.
-
26/08/2025 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0845437-48.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
INTIME-SE a parte autora para, em 15 dias, se manifestar sobre a petição de Id. 116650382.
João Pessoa-PB, data da assinatura digital.
ALEXANDRE TARGINO GOMES FALCÃO Juiz de Direito -
13/08/2025 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2025 12:17
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/08/2025 09:16
Conclusos para decisão
-
08/08/2025 16:20
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 00:57
Publicado Intimação em 08/08/2025.
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08/08/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
07/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0845437-48.2023.8.15.2001 AUTOR: MARIA JOSÉ GOMES RÉU: UNIMED RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA. e UNIMED JOÃO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a intimação do excepto para se manifestar sobre a exceção de pré-executividade (id 116653922) e petição de id 116650381, no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa - PB, em 6 de agosto de 2025 MICHELLE LEITE FELIX VENTURA Técnica Judiciária 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
06/08/2025 09:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/08/2025 09:39
Ato ordinatório praticado
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21/07/2025 14:36
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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21/07/2025 14:00
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 22:09
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
03/07/2025 02:11
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 02/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 02:11
Decorrido prazo de UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA em 02/07/2025 23:59.
-
10/06/2025 02:38
Publicado Ato Ordinatório em 05/06/2025.
-
10/06/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 12:36
Ato ordinatório praticado
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03/06/2025 11:01
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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03/06/2025 09:36
Transitado em Julgado em 26/05/2025
-
28/05/2025 03:43
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 26/05/2025 23:59.
-
28/05/2025 03:43
Decorrido prazo de UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA em 26/05/2025 23:59.
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28/05/2025 03:43
Decorrido prazo de MARIA JOSE GOMES em 26/05/2025 23:59.
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30/04/2025 17:33
Publicado Sentença em 30/04/2025.
-
30/04/2025 17:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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27/04/2025 18:42
Julgado procedente o pedido
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15/02/2025 02:07
Decorrido prazo de UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA em 11/02/2025 23:59.
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30/01/2025 15:37
Conclusos para julgamento
-
29/01/2025 15:54
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 02:39
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
23/01/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
-
20/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0845437-48.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Compulsando os autos, constato que a segunda réu (UNIMED JOÃO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO) apesar de ter acostado contestação ao Id.89211746, não anexou instrumento procuratório.
Assim, INTIME-SE a UNIMED JOÃO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO para, em 15 dias, sanar o vício de representação acima exposto, sob pena de revelia.
Após, VOLTEM-ME conclusos para SENTENÇA.
JOÃO PESSOA, data da assinatura digital ALEXANDRE TARGINO GOMES FALCÃO Juiz de Direito -
17/12/2024 10:10
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
22/10/2024 19:23
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 10:02
Conclusos para julgamento
-
17/09/2024 10:01
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
28/08/2024 03:39
Decorrido prazo de MARIA JOSE GOMES em 27/08/2024 23:59.
-
28/08/2024 03:38
Decorrido prazo de UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA em 27/08/2024 23:59.
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28/08/2024 03:03
Decorrido prazo de MARIA JOSE GOMES em 27/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 13:41
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 09:09
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 00:25
Publicado Intimação em 02/08/2024.
-
02/08/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
01/08/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [ X] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 31 de julho de 2024 ROSSANA COELI MARQUES BATISTA Analista/Técnico Judiciário -
31/07/2024 09:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/07/2024 09:03
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 00:21
Publicado Intimação em 31/07/2024.
-
31/07/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
29/07/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 10:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/07/2024 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2024 10:49
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 14:22
Juntada de Petição de contestação
-
11/04/2024 11:51
Conclusos para decisão
-
09/04/2024 00:11
Publicado Decisão em 09/04/2024.
-
09/04/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0845437-48.2023.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Defiro o pedido retro.
A Unimed Rio já apresentou contestação ao id. 80914430 e a Unimed João Pessoa já se habilitou nos autos ao id. 78949434.
Em que pese a anterior determinação para realização de audiência de mediação junto ao CEJUSC, é sabido que a Unimed não costuma conciliar neste tipo de ação.
Sendo assim, diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM).
Intime-se a Unimed João Pessoa desta decisão e para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia, o que poderá resultar presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
JOÃO PESSOA, 23 de março de 2024.
Juiz(a) de Direito -
25/03/2024 11:07
Deferido o pedido de
-
15/11/2023 00:46
Decorrido prazo de UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA em 13/11/2023 23:59.
-
03/11/2023 12:00
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 21:37
Juntada de Petição de outros documentos
-
19/10/2023 16:06
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 00:42
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 18/10/2023 23:59.
-
27/09/2023 22:08
Decorrido prazo de MARIA JOSE GOMES em 25/09/2023 23:59.
-
25/09/2023 09:28
Juntada de Petição de certidão
-
11/09/2023 12:10
Conclusos para despacho
-
11/09/2023 10:57
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 11:29
Juntada de diligência
-
05/09/2023 10:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/09/2023 10:44
Juntada de Petição de diligência
-
05/09/2023 10:07
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 00:36
Publicado Decisão em 31/08/2023.
-
31/08/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
30/08/2023 12:37
Expedição de Mandado.
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29/08/2023 18:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/08/2023 18:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/08/2023 16:56
Concedida a Antecipação de tutela
-
24/08/2023 11:30
Conclusos para decisão
-
23/08/2023 18:04
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 17:08
Gratuidade da justiça concedida em parte a MARIA JOSE GOMES - CPF: *19.***.*95-55 (AUTOR)
-
23/08/2023 07:24
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 15:46
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 11:08
Determinada a emenda à inicial
-
17/08/2023 17:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
17/08/2023 17:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2023
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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