TJPB - 0847412-08.2023.8.15.2001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2024 13:29
Arquivado Definitivamente
-
26/06/2024 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2024 10:36
Conclusos para despacho
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26/06/2024 10:27
Transitado em Julgado em 20/06/2024
-
21/06/2024 02:07
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 20/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 02:02
Decorrido prazo de MAKARIOS CENTRO CLINICO DE DESENVOLVIMENTO TERAPEUTICO LTDA em 20/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 02:02
Decorrido prazo de MAKARIOS CENTRO CLINICO DE SERVICOS TERAPEUTICO E INTERATIVO LTDA em 20/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 02:02
Decorrido prazo de MAKARIOS CENTRO CLINICA LTDA em 20/06/2024 23:59.
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28/05/2024 18:04
Publicado Intimação em 28/05/2024.
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28/05/2024 18:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
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27/05/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO INTIMO as partes, através do DJEN, para tomarem conhecimento da decisão adiante transcrita.
João Pessoa, 24 de maio de 2024.
Laura Lucena de Almeida Pessoa Pereira Analista Judiciária Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0847412-08.2023.8.15.2001 [Espécies de Contratos] AUTOR: UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO REU: MAKARIOS CENTRO CLINICO DE DESENVOLVIMENTO TERAPEUTICO LTDA, MAKARIOS CENTRO CLINICO DE SERVICOS TERAPEUTICO E INTERATIVO LTDA, MAKARIOS CENTRO CLINICA LTDA SENTENÇA Vistos, etc.
UNIMED JOÃO PESSOA – COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO ajuizou o que denominou de "AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA INCIDENTAL" em face de MAKARIOS CENTRO CLÍNICO DE SERVIÇOS TERAPÊUTICOS E INTERATIVO LTDA (Id. 78252782).
Em petição acostada ao Id. 89393371, a autora requereu a desistência da presente ação.
Expedida intimação, a ré peticionou ao Id. 87594391 informando que não se opõe a desistência requerida.
Vieram-me os autos conclusos. É o que importa relatar.
Passo a decidir Tendo aportado aos autos petição em que foi formulado pedido de desistência, torna-se possível verificar que a promovente não possui interesse no feito, não havendo, também, interesse da parte demandada no prosseguimento da lide, uma vez que esta prestou anuência.
Iniciando-se a ação pelo interesse e provocação da parte autora, não pode esta prosseguir quando desaparece o interesse da parte promovente que se manifestou pedindo a desistência da lide.
O art. 485, VIII, do CPC dispõe sobre a presente situação nos seguintes termos: “O juiz não resolverá o mérito quando: VIII - homologar a desistência da ação.” Ante o exposto, em razão da DESISTÊNCIA da parte autora, com fulcro no art. 485, VIII, do CPC, DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Com base no princípio da causalidade, CONDENO a autora ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios, os quais, com fulcro no art. 85, § 2º do CPC, fixo em 10% do valor da causa.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
INTIME-SE.
João Pessoa-PB, data da assinatura digital.
JUÍZA DE DIREITO -
24/05/2024 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/05/2024 14:05
Extinto o processo por desistência
-
24/04/2024 22:24
Conclusos para julgamento
-
24/04/2024 20:16
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 01:26
Decorrido prazo de MAKARIOS CENTRO CLINICA LTDA em 16/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 00:11
Publicado Despacho em 09/04/2024.
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09/04/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0847412-08.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
INTIME-SE a autora para, em 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a petição de id. 87594391, juntando, inclusive, a minuta do suposto acordo firmado com os réus.
João Pessoa – PB, data da assinatura digital.
JUIZ DE DIREITO -
25/03/2024 11:19
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2024 21:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/03/2024 21:59
Juntada de Petição de diligência
-
22/03/2024 11:41
Conclusos para despacho
-
21/03/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
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16/03/2024 00:31
Decorrido prazo de MAKARIOS CENTRO CLINICO DE SERVICOS TERAPEUTICO E INTERATIVO LTDA em 15/03/2024 23:59.
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29/02/2024 10:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/02/2024 10:14
Juntada de Petição de diligência
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23/02/2024 14:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/02/2024 14:10
Juntada de Petição de diligência
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22/02/2024 13:32
Expedição de Mandado.
-
22/02/2024 13:32
Expedição de Mandado.
-
22/02/2024 13:32
Expedição de Mandado.
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21/02/2024 01:10
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 20/02/2024 23:59.
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30/01/2024 15:47
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2024 18:03
Conclusos para despacho
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15/01/2024 09:20
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2024 09:20
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO (08.***.***/0001-77).
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15/01/2024 09:20
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2023 06:45
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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21/11/2023 12:24
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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28/08/2023 17:44
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2023 20:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/08/2023 18:38
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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26/08/2023 15:51
Recebidos os autos
-
26/08/2023 13:21
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2023 11:33
Não Concedida a Antecipação de tutela
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26/08/2023 11:33
Determinada a devolução dos autos à origem para
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26/08/2023 11:04
Conclusos para decisão
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25/08/2023 22:23
Juntada de Petição de petição
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25/08/2023 17:13
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2023 16:56
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2023 16:18
Juntada de Petição de outros documentos
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25/08/2023 16:08
Conclusos para decisão
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25/08/2023 16:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
25/08/2023 16:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para NUPLAN - Grupo 1 Cível
-
25/08/2023 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
27/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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