TJPB - 0800724-06.2021.8.15.0401
1ª instância - Vara Unica de Umbuzeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/05/2025 03:27
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SANTA CECILIA em 26/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 02:10
Decorrido prazo de JAKSON FLORENTINO PESSOA em 08/05/2025 23:59.
-
23/04/2025 15:00
Decorrido prazo de GRACILDA MARIA DE OLIVEIRA em 22/04/2025 23:59.
-
26/03/2025 19:56
Publicado Sentença em 25/03/2025.
-
26/03/2025 19:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
26/03/2025 08:44
Juntada de Informações prestadas
-
24/03/2025 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 10:55
Juntada de documento de comprovação
-
24/03/2025 07:47
Juntada de Alvará
-
21/03/2025 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 10:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/03/2025 09:39
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 09:35
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 01:29
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SANTA CECILIA em 16/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 00:55
Decorrido prazo de GRACILDA MARIA DE OLIVEIRA em 03/12/2024 23:59.
-
26/11/2024 00:29
Publicado Despacho em 26/11/2024.
-
26/11/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
25/11/2024 00:00
Intimação
Processo número - 0800724-06.2021.8.15.0401 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO(S): [Fornecimento de medicamentos, Auxílio Emergencial (Lei 13.982/2020)] D E C I S Ã O Vistos, etc. 1.
Verificado que o Município não procedeu ao pagamento da ordem expedida, e tendo-se em vista o parecer ministerial favorável, procedo ao sequestro da quantia, por meio do sistema SISBAJUD da quantia de R$1.500,00 (mil e quinhentos reais), correspondente aos honorários sucumbenciais devidos. 2.
Com o resultado do bloqueio, intimem-se as partes para se manifestar, no prazo comum de 5(cinco) dias, devendo a exequente, na mesma oportunidade, informar a conta bancária para o depósito dos valores, apresentando comprovante de titularidade.
Cumpra-se.
Umbuzeiro, data e assinatura eletrônicas.
Maria Carmen Heráclio do Rêgo Freire Farinh Juíza de Direito -
22/11/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 13:40
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/11/2024 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 12:25
Conclusos para despacho
-
24/10/2024 18:38
Juntada de Petição de cota
-
23/10/2024 00:46
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAIBA em 22/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2024 12:40
Conclusos para despacho
-
18/08/2024 05:01
Juntada de provimento correcional
-
04/07/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 02:39
Decorrido prazo de GRACILDA MARIA DE OLIVEIRA em 29/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 01:27
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SANTA CECILIA em 16/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 00:39
Publicado Despacho em 08/04/2024.
-
06/04/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Processo número - 0800724-06.2021.8.15.0401 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO(S): [Fornecimento de medicamentos, Auxílio Emergencial (Lei 13.982/2020)] Vistos, etc. 1-) Intime-se a parte autora (expediente eletrônico) sobre a informação certificada pela escrivania no ID 88228480. 2-) Escoado o prazo para pagamento, a contar da entrega da RPV, certifique-se e dê-se vista dos autos ao Ministério Público, para se manifestar sobre o “sequestro da quantia necessária à satisfação do crédito” (art. 6º, da Res.
TJ-PB) com o prazo de 15 (quinze) dias.
Após, faça-se CLS dos autos para fins de bloqueio via Sisbajud.
Havendo o pagamento, arquivem-se os autos com baixas de estilo.
Cumpra-se.
Umbuzeiro, data e assinatura eletrônicas.
Maria Carmen Heráclio do Rêgo Freire Farinha Juíza de Direito -
04/04/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2024 10:31
Conclusos para despacho
-
04/04/2024 10:30
Juntada de Certidão
-
04/04/2024 10:16
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2024 06:34
Conclusos para despacho
-
18/03/2024 10:40
Juntada de Petição de outros documentos
-
04/12/2023 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 09:56
Juntada de RPV
-
22/08/2023 01:03
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SANTA CECILIA em 21/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 01:03
Decorrido prazo de GRACILDA MARIA DE OLIVEIRA em 21/08/2023 23:59.
-
18/07/2023 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 09:23
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
17/07/2023 10:34
Conclusos para despacho
-
04/07/2023 14:38
Juntada de Petição de resposta
-
19/05/2023 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2023 00:47
Decorrido prazo de JAKSON FLORENTINO PESSOA em 03/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 19:51
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2023 19:51
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2023 10:19
Conclusos para despacho
-
27/03/2023 13:12
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2023 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 09:54
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2023 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2023 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2023 18:00
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
17/03/2023 15:37
Conclusos para despacho
-
17/03/2023 15:34
Processo Desarquivado
-
15/03/2023 11:35
Arquivado Definitivamente
-
13/03/2023 13:58
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 09:22
Determinado o arquivamento
-
09/03/2023 09:18
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2023 11:41
Conclusos para despacho
-
08/03/2023 11:41
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
23/11/2022 01:47
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SANTA CECILIA em 21/11/2022 23:59.
-
28/10/2022 00:43
Decorrido prazo de GRACILDA MARIA DE OLIVEIRA em 27/10/2022 23:59.
-
23/09/2022 08:16
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2022 08:16
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2022 08:16
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2022 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2022 13:53
Julgado procedente o pedido
-
13/09/2022 13:10
Conclusos para despacho
-
06/07/2022 14:53
Juntada de Petição de cota
-
27/06/2022 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2022 04:21
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SANTA CECILIA em 03/06/2022 23:59.
-
18/04/2022 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2022 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2022 11:12
Conclusos para despacho
-
10/04/2022 22:23
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2022 13:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/04/2022 13:55
Juntada de diligência
-
30/03/2022 09:22
Expedição de Mandado.
-
04/03/2022 21:10
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2022 16:12
Conclusos para despacho
-
25/02/2022 18:49
Juntada de Petição de Cota-2022-0000298495.pdf
-
04/02/2022 03:36
Decorrido prazo de GRACILDA MARIA DE OLIVEIRA em 02/02/2022 23:59:59.
-
27/01/2022 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2022 13:00
Juntada de Certidão
-
26/01/2022 18:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/01/2022 18:58
Juntada de diligência
-
26/01/2022 18:32
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2022 08:27
Expedição de Mandado.
-
17/01/2022 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2022 10:49
Conclusos para despacho
-
17/12/2021 14:02
Juntada de Petição de Cota-2021-0001860742.pdf
-
22/10/2021 07:49
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2021 10:59
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2021 11:09
Conclusos para despacho
-
06/09/2021 03:05
Decorrido prazo de GRACILDA MARIA DE OLIVEIRA em 03/09/2021 23:59:59.
-
26/08/2021 01:52
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SANTA CECILIA em 25/08/2021 23:59:59.
-
26/08/2021 01:14
Decorrido prazo de GRACILDA MARIA DE OLIVEIRA em 25/08/2021 23:59:59.
-
25/08/2021 01:54
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SANTA CECILIA em 24/08/2021 23:59:59.
-
24/08/2021 03:59
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SANTA CECILIA em 23/08/2021 11:09:02.
-
21/08/2021 01:58
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SANTA CECILIA em 20/08/2021 15:59:34.
-
17/08/2021 20:41
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2021 20:41
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2021 15:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/08/2021 15:59
Juntada de diligência
-
17/08/2021 09:27
Conclusos para despacho
-
17/08/2021 01:57
Decorrido prazo de JAKSON FLORENTINO PESSOA em 16/08/2021 23:59:59.
-
16/08/2021 21:23
Juntada de Petição de informação
-
14/08/2021 02:01
Decorrido prazo de JAKSON FLORENTINO PESSOA em 13/08/2021 17:24:29.
-
14/08/2021 02:00
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SANTA CECILIA em 13/08/2021 23:59:59.
-
11/08/2021 12:05
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2021 05:23
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SANTA CECILIA em 10/08/2021 23:59:59.
-
10/08/2021 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2021 16:27
Expedição de Mandado.
-
10/08/2021 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2021 07:22
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2021 07:22
Outras Decisões
-
09/08/2021 10:30
Conclusos para despacho
-
06/08/2021 15:26
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2021 01:36
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SANTA CECILIA em 05/08/2021 10:33:07.
-
02/08/2021 10:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/08/2021 10:33
Juntada de diligência
-
31/07/2021 08:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/07/2021 08:38
Juntada de diligência
-
31/07/2021 08:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/07/2021 08:32
Juntada de diligência
-
29/07/2021 20:40
Classe Processual alterada de ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
29/07/2021 20:36
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2021 20:33
Expedição de Mandado.
-
29/07/2021 20:18
Expedição de Mandado.
-
29/07/2021 20:07
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2021 20:06
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2021 20:02
Expedição de Mandado.
-
29/07/2021 16:33
Concedida a Antecipação de tutela
-
29/07/2021 16:33
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
29/07/2021 10:30
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2021 19:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2021
Ultima Atualização
25/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801128-64.2022.8.15.0161
Helena Sofia Andrade Goncalves
Inss
Advogado: Rafael Martins de Medeiros Neto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 30/06/2022 10:36
Processo nº 0852582-63.2020.8.15.2001
Clay Regazone Dantas Garcia
Banco do Brasil
Advogado: Danilo Caze Braga da Costa Silva
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 04/08/2023 10:14
Processo nº 0852582-63.2020.8.15.2001
Clay Regazone Dantas Garcia
Banco do Brasil
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 27/10/2020 12:39
Processo nº 0846042-67.2018.8.15.2001
Nicolas Zieltjens
Arthur Lanzelotti Azeredo 13749934762
Advogado: Jonas Candido Esperanca
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 23/08/2018 04:14
Processo nº 0800497-86.2023.8.15.0161
Elaine Jordan Lins Pontes Ribeiro
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Laila Lacerda de SA
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 27/03/2023 17:28