TJPB - 0865004-65.2023.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/02/2025 12:28
Arquivado Definitivamente
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17/12/2024 15:58
Recebidos os autos
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17/12/2024 15:58
Juntada de Certidão de prevenção
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26/06/2024 09:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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28/05/2024 20:08
Decorrido prazo de PICPAY SERVICOS S.A em 24/05/2024 23:59.
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23/05/2024 01:20
Decorrido prazo de PICPAY SERVICOS S.A em 22/05/2024 23:59.
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10/05/2024 00:57
Publicado Certidão em 10/05/2024.
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10/05/2024 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
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09/05/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo nº 0865004-65.2023.8.15.2001 CERTIDÃO Certifico e dou fé a parte recorrida para apresentar contrarrazões.
Prazo de 10(dez0 dias.
João Pessoa, 8 de maio de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
08/05/2024 16:08
Juntada de Certidão
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08/05/2024 00:52
Publicado Certidão em 08/05/2024.
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08/05/2024 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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07/05/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo nº 0865004-65.2023.8.15.2001 CERTIDÃO Certifico e dou fé que intimo a parte adversa para apresentar contrarrazões.
Prazo de 10(dez) dias.
João Pessoa, 6 de maio de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
06/05/2024 15:55
Juntada de Certidão
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06/05/2024 10:35
Juntada de Petição de informações prestadas
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02/05/2024 02:30
Publicado Certidão em 02/05/2024.
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02/05/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2024
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01/05/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo nº 0865004-65.2023.8.15.2001 CERTIDÃO Certifico e dou fé que intimo a parte recorrente para em 5 dias, juntar guia contendo o valor do preparo recursal e também documentos que comprovem sua insuficiência de condições para pagar custas, despesas e honorários, e que fundamentem o deferimento do benefício requerido João Pessoa, 30 de abril de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
30/04/2024 21:11
Juntada de Certidão
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23/04/2024 02:41
Decorrido prazo de PICPAY SERVICOS S.A em 22/04/2024 23:59.
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22/04/2024 17:13
Juntada de Petição de recurso inominado
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08/04/2024 00:38
Publicado Sentença em 08/04/2024.
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06/04/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0865004-65.2023.8.15.2001 [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] AUTOR: LAISSE CUNHA DE MEDEIROS REU: PICPAY SERVICOS S.A SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório.
HOMOLOGO, em todos os seus termos, a decisão proferida pela Juíza Leiga, visto que a motivação e o dispositivo concordam com o entendimento deste Juízo, a fim de que possa produzir os seus jurídicos e legais efeitos.
E cujo conteúdo DECLARO parte integrante da presente sentença, devendo acompanhá-la em todas as situações.
Sem custas e honorários, na forma dos Art.s 54 e 55, da Lei Nº 9.099/1.995 – Juizados Especiais Cíveis e Criminais.
P.R.I.
Transitada em julgado, nada sendo requerido ou mais havendo, arquive-se.
Ajuizados embargos de declaração no prazo legal, intime-se o embargado a contestá-los no mesmo prazo, concluindo os autos em seguida, com ou sem a manifestação daquele.
Se ajuizados embargos de declaração após o prazo legal, à conclusão.
Havendo recurso, se tempestivo e requerida a gratuidade da Justiça, intime-se o recorrente a, em 5 dias, juntar guia contendo o valor do preparo recursal e também documentos que comprovem sua insuficiência de condições para pagar custas, despesas e honorários, e que fundamentem o deferimento do benefício requerido.
Com ou sem atendimento à determinação, conclusos para decisão sobre a admissibilidade do recurso ajuizado.
Se tempestivo e preparado o recurso, cumpra-se o Código de Normas - Judicial.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
31/03/2024 20:57
Julgado improcedente o pedido
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01/03/2024 17:20
Conclusos para despacho
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01/03/2024 17:20
Juntada de Projeto de sentença
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30/01/2024 11:45
Conclusos ao Juiz Leigo
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30/01/2024 11:45
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 30/01/2024 11:30 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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03/12/2023 18:06
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2023 18:06
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2023 08:35
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 30/01/2024 11:30 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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21/11/2023 16:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/11/2023 16:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2023
Ultima Atualização
09/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
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