TJPB - 0801272-07.2024.8.15.0181
1ª instância - 4ª Vara Mista de Guarabira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 10:34
Conclusos para despacho
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20/03/2025 19:05
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 12/03/2025 23:59.
-
15/02/2025 00:19
Publicado Intimação em 14/02/2025.
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15/02/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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13/02/2025 00:00
Intimação
Certifico e dou fé que, através da presente procedo a INTIMAÇÃO da parte promovente para, no prazo de 15 (quinze) dias apresentar contrarrazões a apelação interposta nos autos, conforme despacho id 104570729. -
12/02/2025 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/02/2025 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/01/2025 11:16
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 10:33
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2024 08:58
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 08:45
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 12:53
Conclusos para despacho
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27/11/2024 10:24
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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22/11/2024 00:25
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 21/11/2024 23:59.
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21/11/2024 14:41
Juntada de Petição de apelação
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11/11/2024 17:16
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 17:16
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 17:15
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 15:00
Expedido alvará de levantamento
-
11/11/2024 15:00
Determinado o arquivamento
-
11/11/2024 15:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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11/11/2024 10:47
Conclusos para julgamento
-
11/11/2024 09:03
Juntada de documento de comprovação
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09/11/2024 00:36
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 08/11/2024 23:59.
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24/10/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 00:54
Publicado Despacho em 26/09/2024.
-
26/09/2024 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Guarabira PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
PROCESSO N. 0801272-07.2024.8.15.0181 [Bancários].
EXEQUENTE: MARIA IRIS DA SILVA.
EXECUTADO: BANCO BRADESCO.
DESPACHO Vistos, etc.
A fase de cumprimento de sentença depende de requerimento da parte vencedora, conclusão essa que pode ser extraída a partir da interpretação do art. 523, do NCPC, até porque, para a incidência de eventual multa pelo descumprimento da obrigação de pagar, faz-se necessário que o devedor saiba o quantum é devido, sendo certo que a liquidação do que se pretende executar é ônus do credor, que deverá apresentar o memorial descritivo do seu crédito, nos termos do título executivo judicial.
Assim, INDEPENDENTE DE NOVAS CONCLUSÕES, retifique a autuação para a classe "Cumprimento de Sentença" (caso a providência ainda não tenha sido adotada) e, adotem-se as seguintes providências: 1 – Uma vez que a parte vencedora já postulou o cumprimento da sentença, tendo observado o que dita o art. 524, do NCPC: 1.1 – Nos termos do art. 523, do NCPC, INTIME-SE o(a) executado(a), através do seu advogado, via sistema ou nota de foro, ou mesmo por mandado (em caso de inexistência de advogado habilitado), para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o montante da execução, acrescido das custas, se houver, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento) – art. 523, §1º, do NCPC.
Fica o executado ciente de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, do NCPC, sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para a apresentação de impugnação, nos próprios autos, independente de penhora ou nova intimação. 1.2 – Em caso de inércia do executado, fica desde já aplicada a multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento), devendo ser procedida a penhora de ativos financeiros do réu, na forma do art. 835, do CPC, através do SISBAJUD, acrescentando-se aos valores apresentados pelo exequente a mencionada multa. 1.2.1 – Caso a penhora de ativos financeiros obtenha sucesso, INTIME-SE o executado para, querendo, impugnar o bloqueio no prazo de cinco dias. 1.2.1.1 – Caso o executado, intimado, não se manifeste na forma do item anterior, expeça-se alvará para levantamento da quantia penhorada.
GUARABIRA, datado e assinado pelo sistema.
ALIRIO MACIEL LIMA DE BRITO Juiz de Direito -
24/09/2024 19:53
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 19:53
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2024 10:40
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/09/2024 13:52
Conclusos para despacho
-
19/09/2024 17:19
Processo Desarquivado
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19/09/2024 13:28
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
17/09/2024 10:14
Arquivado Definitivamente
-
17/09/2024 02:51
Decorrido prazo de MARIA IRIS DA SILVA em 16/09/2024 23:59.
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28/08/2024 04:05
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 03:57
Ato ordinatório praticado
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26/08/2024 09:03
Recebidos os autos
-
26/08/2024 09:03
Juntada de Certidão de prevenção
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20/05/2024 10:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
20/05/2024 10:27
Juntada de Petição de contrarrazões
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30/04/2024 02:38
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 29/04/2024 23:59.
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25/04/2024 19:24
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2024 18:59
Juntada de Petição de apelação
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08/04/2024 00:37
Publicado Sentença em 08/04/2024.
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06/04/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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04/04/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 14:56
Julgado improcedente o pedido
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04/04/2024 00:59
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 03/04/2024 23:59.
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03/04/2024 19:50
Conclusos para julgamento
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02/04/2024 16:18
Juntada de Petição de réplica
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19/03/2024 18:10
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2024 18:06
Ato ordinatório praticado
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28/02/2024 06:05
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2024 00:01
Expedição de Certidão.
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22/02/2024 05:31
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2024 05:28
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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22/02/2024 05:28
Determinada a citação de BANCO BRADESCO - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (REU)
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22/02/2024 05:28
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA IRIS DA SILVA - CPF: *51.***.*80-53 (AUTOR).
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21/02/2024 20:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/02/2024 20:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2024
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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