TJPB - 0800751-40.2022.8.15.0211
1ª instância - 1ª Vara Mista de Itaporanga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 10:23
Determinada diligência
-
03/09/2025 10:56
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 09:55
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 00:04
Publicado Despacho em 27/08/2025.
-
27/08/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Itaporanga CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0800751-40.2022.8.15.0211 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se o demandante para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos histórico de créditos, detalhando todo o período de descontos objeto do presente cumprimento de sentença.
ITAPORANGA/PB, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito -
25/08/2025 06:16
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 06:16
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2025 08:43
Conclusos para despacho
-
10/08/2025 00:33
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S/A em 07/08/2025 23:59.
-
09/08/2025 01:24
Decorrido prazo de JOSE BATISTA em 07/08/2025 23:59.
-
22/07/2025 00:51
Publicado Mandado em 22/07/2025.
-
22/07/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
21/07/2025 00:00
Intimação
ATO PROCESSUAL DE INTIMAÇÃO VIA SISTEMA PJe Processo nº: 0800751-40.2022.8.15.0211 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto(s): [Bancários] Autor(es): EXEQUENTE: JOSE BATISTA Réu(s): BANCO CETELEM S/A 1.
Com a juntada dos cálculos, intime-se as partes para manifestação no prazo comum de 10 dias.
DENISE DE SOUSA LEITE Técnico Judiciário De ordem, assinatura eletrônica. -
18/07/2025 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 12:34
Recebidos os autos
-
06/05/2025 12:34
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Mista de Itaporanga.
-
06/05/2025 12:34
Realizado Cálculo de Liquidação
-
16/01/2025 12:53
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
16/01/2025 12:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
-
05/11/2024 16:33
Determinada diligência
-
15/10/2024 08:31
Conclusos para despacho
-
01/10/2024 13:57
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 03:05
Decorrido prazo de JOSE BATISTA em 16/09/2024 23:59.
-
23/08/2024 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 10:47
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 03:49
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S/A em 10/06/2024 23:59.
-
16/05/2024 00:57
Publicado Despacho em 16/05/2024.
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16/05/2024 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
15/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Itaporanga CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOS N° 0800751-40.2022.8.15.0211 EXEQUENTE: JOSE BATISTA EXECUTADO: BANCO CETELEM S/A DESPACHO Vistos etc.
Considerando o teor do art. 523, NCPC, e observando-se que o requerimento formulado pelo exequente (art. 513, § 1º, NCPC) atende aos requisitos do art. 524, NCPC1, intime-se a parte acionada, através de seus causídicos (art. 513, § 2º, NCPC), para que cumpra a obrigação determinada no título executivo judicial transitado em julgado, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido das custas processuais, se houver, sob pena de incidência da multa e honorários advocatícios ali prevista (art. 523, § 1º, NCPC2).
Deverá constar do ato de comunicação, ainda, que transcorrido o prazo acima previsto sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, NCPC).
Caso haja o cumprimento do julgado, com depósito judicial dos valores devidos e adimplemento da obrigação reconhecida, retornem os autos conclusos para sentença (art. 924, II, NCPC).
Caso não haja o cumprimento do julgado, certifique-se a inércia do devedor e intime-se o exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 dias.
Por fim, providencie-se o cálculo das custas finais, caso necessário, e intime-se o executado, via PJE, para efetuar o seu adimplemento no prazo de 15 dias, com fulcro no art. 523 do CPC, sob pena de protesto e de inscrição na dívida ativa (Art. 394 do Código de Normas Judicial do TJPB).
Ademais, intime-se novamente o promovido para que deposite os honorários perícias no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), referente a perícia grafotécnica realizada na fase de conhecimento, sob pena de sequestro.
Cumpra-se.
Itaporanga/PB, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito -
14/05/2024 19:36
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 19:36
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2024 17:29
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
24/04/2024 06:41
Conclusos para despacho
-
23/04/2024 02:41
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S/A em 22/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 00:36
Publicado Decisão em 08/04/2024.
-
06/04/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Itaporanga CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0800751-40.2022.8.15.0211 DECISÃO Vistos, etc.
Intime-se o promovido para que deposite os honorários perícias no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), referente a perícia grafotécnica realizada na fase de conhecimento, sob pena de sequestro.
Com o deposíto, autorizo desde já a expedição do alvará em nome do perito.
Cumpridas as medidas acima, arquivem-se os autos, tendo em vista que a parte autora não executou o julgado apesar de devidamente intimada.
Itaporanga-PB, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito -
04/04/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 14:36
Outras Decisões
-
07/03/2024 14:46
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
06/03/2024 10:49
Conclusos para despacho
-
26/01/2024 00:36
Decorrido prazo de JOSE BATISTA em 25/01/2024 23:59.
-
07/12/2023 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 09:40
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/12/2023 09:38
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2023 20:29
Recebidos os autos
-
03/12/2023 20:29
Juntada de Certidão de prevenção
-
26/09/2023 08:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
18/09/2023 15:40
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/08/2023 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 12:40
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2023 09:59
Conclusos para despacho
-
09/08/2023 04:28
Decorrido prazo de JOSE BATISTA em 03/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 03:23
Decorrido prazo de JOSE BATISTA em 03/08/2023 23:59.
-
21/07/2023 13:48
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 12:05
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2023 14:25
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S/A em 21/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 12:13
Juntada de Petição de apelação
-
27/05/2023 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2023 10:34
Julgado procedente em parte do pedido
-
16/02/2023 08:28
Conclusos para despacho
-
12/01/2023 11:24
Juntada de Petição de petição
-
21/12/2022 00:09
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S/A em 15/12/2022 23:59.
-
08/12/2022 19:49
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
28/11/2022 21:14
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
18/11/2022 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2022 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2022 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2022 18:03
Outras Decisões
-
27/09/2022 09:26
Conclusos para decisão
-
29/08/2022 13:03
Decorrido prazo de JOSE BATISTA em 15/08/2022 23:59.
-
24/08/2022 00:42
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S/A em 22/08/2022 23:59.
-
23/08/2022 10:09
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2022 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2022 16:45
Nomeado perito
-
20/07/2022 16:45
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
13/07/2022 08:49
Conclusos para despacho
-
29/06/2022 15:36
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2022 15:41
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2022 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2022 18:11
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2022 13:12
Juntada de Petição de réplica
-
11/05/2022 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2022 11:06
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2022 05:16
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S/A em 10/05/2022 23:59:59.
-
28/03/2022 08:12
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2022 22:56
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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22/03/2022 22:56
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2022 16:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
15/03/2022 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2022
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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