TJPB - 0838680-38.2023.8.15.2001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0838680-38.2023.8.15.2001 AUTOR: JOSE BERNARDINO BARBALHO REU: TRANSNACIONAL TRANSPORTE NACIONAL DE PASSAGEIROS LTDA DESPACHO Intimem-se as partes, por seus advogados, para se manifestarem acerca da informação prestada pela SEMOB (ID 108421835), no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa, 09 de setembro de 2025.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
14/08/2025 22:04
Juntada de provimento correcional
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01/03/2025 09:57
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 13:24
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 10:49
Juntada de Ofício
-
21/01/2025 10:11
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) realizada para 21/01/2025 10:00 15ª Vara Cível da Capital.
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02/01/2025 11:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/01/2025 11:14
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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18/12/2024 00:35
Publicado Ato Ordinatório em 18/12/2024.
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18/12/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0838680-38.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a intimação das partes e de seus advogados para comparecerem: a audiência PRESENCIAL de instrução e julgamento designada para o dia 21.01.2025, pelas 10:00 horas,a ser realizada na sala de audiências da 15ª Vara Cível, localizada no 5º andar do Fórum Cível Mário Moacyr Porto, situado na Avenida João Machado, sn, Jaguaribe, Cep.: 58013-520, João Pessoa-PB, oportunidade em que será procedida com a coleta do depoimento pessoal do Autor, bem como para inquirição das testemunhas arroladas pelo Promovido no ID 87213543.
João Pessoa-PB, em 16 de dezembro de 2024 EDILENE RITA DE SOUSA DINIZ Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
16/12/2024 12:40
Expedição de Mandado.
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16/12/2024 12:20
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 12:01
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 21/01/2025 10:00 15ª Vara Cível da Capital.
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12/12/2024 18:30
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 14:09
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 00:46
Publicado Despacho em 03/12/2024.
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03/12/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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02/12/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0838680-38.2023.8.15.2001 AUTOR: JOSE BERNARDINO BARBALHO REU: TRANSNACIONAL TRANSPORTE NACIONAL DE PASSAGEIROS LTDA DESPACHO Defiro o pedido de ID 92484029, determinando a expedição de ofício à SEMOB de João Pessoa solicitando as imagens requerida pelo Promovente, no prazo de 10 dias.
Designo audiência PRESENCIAL de instrução e julgamento para o dia 21.01.2025, pelas 10:00 horas, para coleta do depoimento pessoal do Autor, bem como para inquirição das testemunhas arroladas pelo Promovido no ID 87213543.
Intime-se o Autor, pessoalmente, por mandado, para comparecer à audiência, advertindo-o da pena de confissão, caso não compareça ou, comparecendo, se recuse a depor (art. 385, § 1º, CPC).
Quanto às testemunhas, deverá(ão) o(s) advogado(s) da(s) parte(s) informar ou intimar a(s) testemunha(s) por ele(s) indicada(s) do dia, hora e local da audiência designada, dispensando-se a intimação do Juízo (art. 455, CPC).
Também deve o Promovido comprovar nos autos, até 3 dias antes da data da audiência, a devida intimação de suas testemunhas, advertidas de que não comparecendo a(s) testemunha(s) e não comprovada sua intimação, presumir-se-á a desistência de sua inquirição (art. 455, § 2º, CPC).
Intimem-se as partes, por seus advogados.
João Pessoa, 25 de novembro de 2024.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
25/11/2024 20:09
Determinada diligência
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30/08/2024 14:15
Conclusos para despacho
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20/06/2024 19:37
Juntada de Petição de petição
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17/06/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 18:16
Publicado Ato Ordinatório em 28/05/2024.
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28/05/2024 18:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
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27/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0838680-38.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: a intimação das partes para, no prazo de 15 dias, especificarem as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento.
João Pessoa-PB, em 24 de maio de 2024 EDILENE RITA DE SOUSA DINIZ Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
24/05/2024 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/05/2024 16:51
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 00:32
Publicado Ato Ordinatório em 08/04/2024.
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06/04/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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05/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0838680-38.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: a intimação da parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias.
João Pessoa-PB, em 20 de março de 2024 EDILENE RITA DE SOUSA DINIZ Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
20/03/2024 14:31
Ato ordinatório praticado
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14/03/2024 19:11
Juntada de Petição de contestação
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08/03/2024 01:12
Decorrido prazo de DANILO CAZE BRAGA DA COSTA SILVA em 07/03/2024 23:59.
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16/02/2024 11:09
Juntada de Petição de documento de comprovação
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15/02/2024 09:14
Recebidos os autos do CEJUSC
-
15/02/2024 09:13
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 08/02/2024 09:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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02/02/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 00:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/01/2024 00:18
Juntada de Petição de diligência
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11/12/2023 12:35
Expedição de Mandado.
-
11/12/2023 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 12:33
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 08/02/2024 09:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
17/11/2023 09:37
Recebidos os autos.
-
17/11/2023 09:37
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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25/10/2023 22:01
Determinada diligência
-
25/10/2023 22:01
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOSE BERNARDINO BARBALHO - CPF: *50.***.*74-88 (AUTOR).
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25/10/2023 22:01
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2023 13:26
Conclusos para despacho
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08/08/2023 10:39
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 09:06
Publicado Intimação em 04/08/2023.
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08/08/2023 09:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
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02/08/2023 10:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2023 14:33
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
31/07/2023 14:33
Determinada diligência
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17/07/2023 14:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
17/07/2023 14:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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