TJPB - 0800976-88.2023.8.15.2001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 09:51
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 20:04
Decorrido prazo de ROMULO DOURADO DE QUEIROZ MONTEIRO NETO em 05/05/2025 23:59.
-
29/03/2025 05:11
Juntada de entregue (ecarta)
-
25/02/2025 11:15
Expedição de Carta.
-
22/02/2025 01:03
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 21/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 23:49
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 01:18
Publicado Ato Ordinatório em 07/02/2025.
-
07/02/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
06/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0800976-88.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou custas ocasionais de cartas, para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s) ou carta, o que for o caso dos autos.
João Pessoa-PB, em 5 de fevereiro de 2025 ADALBERTO SARMENTO DE LIMA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
05/02/2025 10:08
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2025 09:50
Outras Decisões
-
21/08/2024 07:24
Conclusos para decisão
-
21/08/2024 02:02
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 20/08/2024 23:59.
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16/08/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 00:36
Publicado Ato Ordinatório em 06/08/2024.
-
03/08/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
02/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0800976-88.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [X ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 1 de agosto de 2024 ADALBERTO SARMENTO DE LIMA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
01/08/2024 12:50
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 11:31
Outras Decisões
-
21/05/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2024 13:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/04/2024 13:15
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
24/04/2024 14:29
Conclusos para decisão
-
23/04/2024 02:40
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 22/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 13:10
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 00:31
Publicado Ato Ordinatório em 08/04/2024.
-
06/04/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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05/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0800976-88.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Nos termos dos itens dos Itens desta portaria 02/2022 do Cartório Unificado Cível, procedo à intimação da parte autora para cumprir, nos seguintes termos: "Art. 1º.
Delegar aos Serventuários de Justiça, lotados no Cartório Unificado Cível desta Capital, a prática de atos ordinatórios, sem carga decisória, incumbindo-lhes, salvo disposição expressa do Juiz da causa, em sentido diverso: 1 - Intimar a parte a quem aproveite a diligência, para recolher ou complementar valores, necessários ao seu custeio, em 10 (dez) dias, sob pena de a diligência ser havida como dispensada..." Devendo o interessado efetuar o pagamento de custas complementares de mandado para citação, penhora e avaliação, conforme requerido pelo senhor Oficial de justiça e determinado no art.,13 e 14 da Lei de custas do Estado da Paraíba, Lei 5.672/92.
João Pessoa-PB, em 4 de abril de 2024 ADALBERTO SARMENTO DE LIMA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
04/04/2024 13:43
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2024 13:30
Expedição de Mandado.
-
26/02/2024 11:26
Outras Decisões
-
04/09/2023 07:44
Conclusos para despacho
-
02/09/2023 00:39
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 01/09/2023 23:59.
-
29/08/2023 21:07
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 00:09
Publicado Ato Ordinatório em 18/08/2023.
-
18/08/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
16/08/2023 06:34
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 06:34
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2023 11:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/08/2023 11:57
Juntada de Petição de diligência
-
15/08/2023 08:16
Expedição de Mandado.
-
15/08/2023 00:44
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 14/08/2023 23:59.
-
11/08/2023 17:12
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 00:08
Publicado Ato Ordinatório em 28/07/2023.
-
28/07/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
26/07/2023 08:30
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2023 08:29
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2023 15:47
Determinada diligência
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24/07/2023 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2023 08:28
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 07/03/2023 23:59.
-
07/07/2023 08:28
Decorrido prazo de KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI em 07/03/2023 23:59.
-
28/02/2023 14:14
Conclusos para despacho
-
23/02/2023 15:01
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 10/02/2023 23:59.
-
08/02/2023 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2023 10:56
Juntada de Petição de petição
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12/01/2023 08:35
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2023 08:34
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a BRADESCO SAUDE S/A (92.***.***/0001-60).
-
12/01/2023 08:34
Determinada diligência
-
10/01/2023 19:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2023
Ultima Atualização
06/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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