TJPB - 0800507-36.2024.8.15.0181
1ª instância - 4ª Vara Mista de Guarabira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 04:58
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 02/09/2025 23:59.
-
12/08/2025 04:21
Publicado Expediente em 12/08/2025.
-
12/08/2025 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
-
11/08/2025 00:00
Intimação
CERTIDÃO Certifico e dou fé que, através do presente expediente, procedo a intimação da PARTE PROMOVIDA para, no prazo de 15 dias, proceder ao pagamento das custas finais.
Guarabira, 8 de agosto de 2025 JANIELE ALVES DE OLIVEIRA REGIS -
08/08/2025 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 10:42
Juntada de documento de comprovação
-
07/08/2025 13:17
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 02:21
Publicado Despacho em 01/08/2025.
-
01/08/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
31/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE GUARABIRA Juízo do(a) 4ª Vara Mista de Guarabira Rua Solon de Lucena, 55, s/n, Centro, GUARABIRA - PB - CEP: 58200-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DESPACHO Nº do Processo: 0800507-36.2024.8.15.0181 Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Empréstimo consignado] EXEQUENTE: DORGIVAL AVELINO DOS SANTOS.
EXECUTADO: BANCO BRADESCO.
Vistos, etc.
Intime-se a parte executada pela última vez a fim de que pague as custas processuais no prazo de dez dias.
Comprovado o pagamento, arquive-se.
Não efetuado o pagamento das custas processuais e tendo em vista que o valor das custas é inferior ao limite mínimo estabelecido pela Lei Estadual n. 9.170/2010 c/c Decreto n. 37.572/17, DETERMINO a inscrição do(s) nome(s) da(s) parte(s) executada(s) em cadastro restritivo de crédito por meio do sistema SERASAJUD, nos termos do § 3°, do art. 394, do Código de Normas Judiciais, com nova redação trazida pelo Provimento CGJ-TJPB 91/2023.
Após, arquivem-se os autos.
Cumpra-se.
GUARABIRA-PB, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(a) de Direito -
30/07/2025 01:03
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 01:03
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2025 09:00
Conclusos para despacho
-
22/07/2025 03:12
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 21/07/2025 23:59.
-
01/07/2025 16:22
Publicado Expediente em 30/06/2025.
-
28/06/2025 08:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
27/06/2025 00:00
Intimação
CERTIDÃO Certifico e dou fé que, através do presente expediente, procedo a intimação da PARTE PROMOVIDA para, no prazo de 15 dias, proceder ao pagamento das custas finais.
Guarabira, 26 de junho de 2025 JANIELE ALVES DE OLIVEIRA REGIS -
26/06/2025 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 09:25
Juntada de cálculos
-
22/05/2025 23:38
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 16/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 01:02
Publicado Ato Ordinatório em 09/05/2025.
-
09/05/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
20/03/2025 18:43
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 19/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 16:32
Publicado Ato Ordinatório em 12/03/2025.
-
18/03/2025 16:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
18/03/2025 16:32
Publicado Ato Ordinatório em 12/03/2025.
-
18/03/2025 16:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
10/03/2025 11:41
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2025 11:40
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2025 11:39
Juntada de documento de comprovação
-
01/03/2025 08:03
Juntada de Alvará
-
01/03/2025 08:02
Juntada de Alvará
-
28/02/2025 12:51
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 26/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 11:05
Juntada de cálculos
-
19/02/2025 16:47
Publicado Ato Ordinatório em 19/02/2025.
-
19/02/2025 16:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
18/02/2025 00:00
Intimação
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, sob ordem do MM.
Juiz de Direito desta 4ª Vara, intimo as partes interessadas na expedição do Alvará Judicial para apresentarem os dados de identificação da conta bancária onde deverá ser realizado o crédito (o crédito poderá ser realizado em quaisquer contas bancárias, seja do Banco do Brasil ou de outra instituição financeira).
Guarabira/PB, 17 de fevereiro de 2025 JANIELE ALVES DE OLIVEIRA REGIS Analista/Técnico Judiciário -
17/02/2025 12:51
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2025 08:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/02/2025 19:28
Conclusos para julgamento
-
28/01/2025 11:00
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 01:41
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
21/12/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 4A.
VARA MISTA DA COMARCA DE GUARABIRA Processo: 0800507-36.2024.8.15.0181 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Empréstimo consignado] EXEQUENTE: DORGIVAL AVELINO DOS SANTOS EXECUTADO: BANCO BRADESCO DESPACHO Vistos, etc.
I - INTIME-SE a parte exequente para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a impugnação ao cumprimento de sentença; II - Em caso de discordância ou inércia, REMETAM-SE os autos à contadoria com a finalidade de realizar os cálculos devidos; III - Após, INTIMEM-SE ambas as partes para se manifestarem, no prazo de 05 (cinco) dias; IV - Por fim, venham-me os autos conclusos para análise Cumpra-se.
Guarabira/PB, data e assinatura eletrônicas.
ALIRIO MACIEL LIMA DE BRITO Juiz de Direito [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
19/12/2024 20:19
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 20:19
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2024 00:28
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 29/11/2024 23:59.
-
24/11/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 19:25
Conclusos para decisão
-
13/11/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 00:26
Publicado Despacho em 04/11/2024.
-
02/11/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
-
01/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Guarabira PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
PROCESSO N. 0800507-36.2024.8.15.0181 [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Empréstimo consignado].
EXEQUENTE: DORGIVAL AVELINO DOS SANTOS.
EXECUTADO: BANCO BRADESCO.
DESPACHO Vistos, etc.
A fase de cumprimento de sentença depende de requerimento da parte vencedora, conclusão essa que pode ser extraída a partir da interpretação do art. 523, do NCPC, até porque, para a incidência de eventual multa pelo descumprimento da obrigação de pagar, faz-se necessário que o devedor saiba o quantum é devido, sendo certo que a liquidação do que se pretende executar é ônus do credor, que deverá apresentar o memorial descritivo do seu crédito, nos termos do título executivo judicial.
Assim, INDEPENDENTE DE NOVAS CONCLUSÕES, retifique a autuação para a classe "Cumprimento de Sentença" (caso a providência ainda não tenha sido adotada) e, adotem-se as seguintes providências: 1 – Uma vez que a parte vencedora já postulou o cumprimento da sentença, tendo observado o que dita o art. 524, do NCPC: 1.1 – Nos termos do art. 523, do NCPC, INTIME-SE o(a) executado(a), através do seu advogado, via sistema ou nota de foro, ou mesmo por mandado (em caso de inexistência de advogado habilitado), para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o montante da execução, acrescido das custas, se houver, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento) – art. 523, §1º, do NCPC.
Fica o executado ciente de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, do NCPC, sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para a apresentação de impugnação, nos próprios autos, independente de penhora ou nova intimação. 1.2 – Em caso de inércia do executado, fica desde já aplicada a multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento), devendo ser procedida a penhora de ativos financeiros do réu, na forma do art. 835, do CPC, através do SISBAJUD, acrescentando-se aos valores apresentados pelo exequente a mencionada multa. 1.2.1 – Caso a penhora de ativos financeiros obtenha sucesso, INTIME-SE o executado para, querendo, impugnar o bloqueio no prazo de cinco dias. 1.2.1.1 – Caso o executado, intimado, não se manifeste na forma do item anterior, expeça-se alvará para levantamento da quantia penhorada.
GUARABIRA, datado e assinado pelo sistema.
JUIZ DE DIREITO -
31/10/2024 19:07
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 19:07
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2024 19:02
Conclusos para despacho
-
31/10/2024 19:02
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/10/2024 09:30
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
24/10/2024 09:26
Recebidos os autos
-
24/10/2024 09:26
Juntada de Certidão de prevenção
-
21/05/2024 17:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
21/05/2024 15:33
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/05/2024 14:07
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 16:46
Expedição de Certidão.
-
27/04/2024 00:46
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 26/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 19:43
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 17:10
Juntada de Petição de apelação
-
05/04/2024 00:43
Publicado Sentença em 05/04/2024.
-
05/04/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
03/04/2024 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 18:51
Julgado procedente em parte do pedido
-
28/03/2024 11:47
Conclusos para despacho
-
26/03/2024 09:51
Juntada de Petição de réplica
-
26/02/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 15:19
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2024 13:50
Juntada de Petição de contestação
-
01/02/2024 05:38
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 00:01
Expedição de Certidão.
-
26/01/2024 04:52
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 03:40
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
26/01/2024 03:40
Outras Decisões
-
26/01/2024 03:40
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a DORGIVAL AVELINO DOS SANTOS - CPF: *56.***.*22-30 (AUTOR).
-
25/01/2024 11:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
25/01/2024 11:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2024
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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