TJPB - 0808415-81.2023.8.15.0181
1ª instância - 4ª Vara Mista de Guarabira
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2024 07:42
Juntada de documento de comprovação
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14/05/2024 11:42
Arquivado Definitivamente
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14/05/2024 11:39
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2024 11:38
Ato ordinatório praticado
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14/05/2024 11:35
Juntada de documento de comprovação
-
09/05/2024 09:45
Juntada de Alvará
-
09/05/2024 09:45
Juntada de Alvará
-
09/05/2024 08:42
Juntada de informação
-
07/05/2024 08:34
Juntada de documento de comprovação
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27/04/2024 00:47
Decorrido prazo de JOSE PEDRO DA SILVA em 26/04/2024 23:59.
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23/04/2024 21:39
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 18:59
Juntada de Petição de petição
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17/04/2024 01:39
Decorrido prazo de JOSE PEDRO DA SILVA em 16/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 00:43
Publicado Sentença em 05/04/2024.
-
05/04/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 09:41
Ato ordinatório praticado
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04/04/2024 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Guarabira PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
PROCESSO N. 0808415-81.2023.8.15.0181 [Seguro, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral].
AUTOR: JOSE PEDRO DA SILVA.
REU: SOMPO SEGUROS S.A. .
SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de ação proposta sob o rito do procedimento comum por JOSE PEDRO DA SILVA em face de SOMPO SEGUROS S.A. , ambos qualificados no processo.
As partes celebraram acordo, pugnando pela sua homologação - ID n. 88107331.
Autos conclusos. É o relatório.
DECIDO.
Conforme o art. 840 do Código Civil de 2002, é lícito aos interessados terminarem o litígio mediante concessões, ou seja, pode-se simplesmente transacionar e terminar um litígio.
Estando presentes os pressupostos de validade do ato consensual, é dizer, sendo as partes capazes e estando devidamente auxiliadas por advogado, além de ser disponível o direito em litígio, não há alternativa senão homologar o acordo acostado em evento retro.
ANTE O EXPOSTO, como optaram os interessados por transacionarem nesta ação, HOMOLOGO o acordo constante no termo de audiência e EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 487, III, "b", do NCPC.
Custas pela parte ré, conforme acordado entre as partes.
Homologo a renúncia ao direito de recorrer.
Com a juntada do DJO, expeça(m)-se os competentes alvarás de transferência.
Publicada e registrada eletronicamente.
Ciência às partes.
Ante a ausência de interesse recursal, com a publicação da sentença opera-se o seu trânsito em julgado.
Valendo a presente sentença como certidão de trânsito em julgado e cumpridas as determinações acima, arquive-se.
GUARABIRA, 3 de abril de 2024.
ALIRIO MACIEL LIMA DE BRITO Juiz de Direito -
03/04/2024 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 18:52
Homologada a Transação
-
02/04/2024 19:17
Conclusos para decisão
-
02/04/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 07:44
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 17:15
Juntada de Petição de contestação
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11/03/2024 11:17
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 12:23
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 20:57
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 10:21
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2024 04:57
Conclusos para decisão
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05/03/2024 01:57
Decorrido prazo de SOMPO SEGUROS S.A. em 04/03/2024 23:59.
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05/03/2024 01:57
Decorrido prazo de JOSE PEDRO DA SILVA em 04/03/2024 23:59.
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17/02/2024 01:25
Publicado Decisão em 07/02/2024.
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17/02/2024 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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05/02/2024 12:56
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2024 12:56
Não Concedida a Medida Liminar
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05/02/2024 12:56
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOSE PEDRO DA SILVA - CPF: *16.***.*27-00 (AUTOR).
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05/02/2024 12:56
Recebida a emenda à inicial
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19/01/2024 12:03
Conclusos para despacho
-
19/01/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
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12/12/2023 21:28
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2023 10:29
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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12/12/2023 10:29
Determinada a emenda à inicial
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12/12/2023 10:29
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOSE PEDRO DA SILVA - CPF: *16.***.*27-00 (AUTOR).
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06/12/2023 10:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/12/2023 10:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2023
Ultima Atualização
16/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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