TJPB - 0814261-17.2024.8.15.2001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 01:45
Conclusos para despacho
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15/08/2025 03:23
Decorrido prazo de SKY THUNDER PAY MEIOS DE PAGAMENTOS LTDA em 14/08/2025 23:59.
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06/08/2025 08:37
Publicado Despacho em 06/08/2025.
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05/08/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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04/08/2025 13:17
Juntada de Petição de petição
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04/08/2025 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0814261-17.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Verifica-se que a parte requerida apresentou pedido contraposto nos autos, o que é incabível no procedimento comum, sendo a via adequada a reconvenção, nos termos do art. 343 do CPC.
Considerando o princípio da primazia da decisão de mérito e a possibilidade de saneamento do vício, INTIME-SE a parte demandada para, no prazo de 5(cinco) dias, adequar o pedido formulado, apresentando-o na forma de reconvenção, com a devida indicação do valor da causa, observância dos requisitos do art. 319 do CPC e comprovação do recolhimento das custas iniciais relativas à reconvenção, sob pena de não conhecimento.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
03/08/2025 09:21
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2025 09:21
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2025 12:57
Conclusos para despacho
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18/07/2025 02:21
Decorrido prazo de PAGSERVICOS DO BRASIL LTDA. em 17/07/2025 23:59.
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10/07/2025 01:11
Publicado Decisão em 10/07/2025.
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10/07/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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08/07/2025 13:01
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 13:01
Indeferido o pedido de PAGSERVICOS DO BRASIL LTDA. - CNPJ: 10.***.***/0001-00 (AUTOR)
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08/07/2025 13:01
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2025 14:16
Conclusos para despacho
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27/03/2025 06:35
Decorrido prazo de EDVALDO SOUSA GOMES DA ROCHA em 25/03/2025 23:59.
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27/03/2025 06:35
Decorrido prazo de SKY THUNDER PAY MEIOS DE PAGAMENTOS LTDA em 25/03/2025 23:59.
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28/02/2025 12:53
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 07:10
Publicado Intimação em 27/02/2025.
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28/02/2025 07:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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26/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0814261-17.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 2.[x] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 25 de fevereiro de 2025 ALEX OLINTO DOS SANTOS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
25/02/2025 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/12/2024 01:04
Decorrido prazo de PAGSERVICOS DO BRASIL LTDA. em 17/12/2024 23:59.
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18/12/2024 01:04
Decorrido prazo de EDVALDO SOUSA GOMES DA ROCHA em 17/12/2024 23:59.
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18/12/2024 01:04
Decorrido prazo de SKY THUNDER PAY MEIOS DE PAGAMENTOS LTDA em 17/12/2024 23:59.
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26/11/2024 00:38
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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26/11/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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22/11/2024 23:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2024 19:42
Decorrido prazo de EDVALDO SOUSA GOMES DA ROCHA em 27/05/2024 23:59.
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09/05/2024 11:21
Juntada de Outros documentos
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06/05/2024 22:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/05/2024 22:16
Juntada de Petição de devolução de mandado
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29/04/2024 11:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/04/2024 11:41
Expedição de Mandado.
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29/04/2024 09:42
Determinada diligência
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29/04/2024 09:42
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2024 00:46
Decorrido prazo de PAGSERVICOS DO BRASIL LTDA. em 26/04/2024 23:59.
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27/04/2024 00:46
Decorrido prazo de EDVALDO SOUSA GOMES DA ROCHA em 26/04/2024 23:59.
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27/04/2024 00:46
Decorrido prazo de SKY THUNDER PAY MEIOS DE PAGAMENTOS LTDA em 26/04/2024 23:59.
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26/04/2024 15:16
Conclusos para despacho
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05/04/2024 00:42
Publicado Intimação em 05/04/2024.
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05/04/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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04/04/2024 12:37
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 00:00
Intimação
INTIME-SE o autor a comprovar o pagamento das custas processuais de ingresso e diligenciais no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição. -
03/04/2024 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/03/2024 21:36
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2024 21:36
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a PAGSERVICOS DO BRASIL LTDA. (10.***.***/0001-00).
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19/03/2024 21:36
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2024 16:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/03/2024 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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