TJPB - 0800974-15.2024.8.15.0181
1ª instância - 4ª Vara Mista de Guarabira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/03/2025 12:47
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 08:40
Arquivado Definitivamente
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14/03/2025 08:39
Juntada de documento de comprovação
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08/03/2025 01:19
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 07/03/2025 23:59.
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25/02/2025 07:55
Juntada de documento de comprovação
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12/02/2025 05:32
Publicado Intimação em 11/02/2025.
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12/02/2025 05:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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10/02/2025 00:00
Intimação
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, sob ordem do MM.
Juiz de Direito desta 4ª Vara e de acordo com o Novo Código de Normas Judicial (Provimento CGJ/TJPB Nº. 93/2023), artigo nº 295, intimo a parte interessada acerca da liberação do alvará.
Art. 295.
A liberação do alvará será comunicada ao advogado por publicação no Diário da Justiça Eletrônico.
Guarabira/PB, 7 de fevereiro de 2025 Analista/Técnico Judiciário -
07/02/2025 10:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/02/2025 10:45
Juntada de cálculos
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07/02/2025 10:07
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 09:41
Juntada de documento de comprovação
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05/02/2025 14:48
Juntada de Alvará
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05/02/2025 14:48
Juntada de Alvará
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05/02/2025 10:55
Juntada de cálculos
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28/01/2025 12:08
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 12:22
Juntada de Petição de petição
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26/01/2025 09:30
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2025 09:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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26/01/2025 07:51
Conclusos para julgamento
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24/01/2025 00:38
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 23/01/2025 23:59.
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09/12/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 00:42
Publicado Despacho em 06/11/2024.
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06/11/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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05/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Guarabira CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0800974-15.2024.8.15.0181 [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Capitalização e Previdência Privada].
EXEQUENTE: TEREZINHA SIMPLICIO DA GLORIA.
EXECUTADO: BANCO BRADESCO.
DESPACHO Vistos, etc.
A fase de cumprimento de sentença depende de requerimento da parte vencedora, conclusão essa que pode ser extraída a partir da interpretação do art. 523, do NCPC, até porque, para a incidência de eventual multa pelo descumprimento da obrigação de pagar, faz-se necessário que o devedor saiba o quantum é devido, sendo certo que a liquidação do que se pretende executar é ônus do credor, que deverá apresentar o memorial descritivo do seu crédito, nos termos do título executivo judicial.
Assim, INDEPENDENTE DE NOVAS CONCLUSÕES, retifique a autuação para a classe "Cumprimento de Sentença" (caso a providência ainda não tenha sido adotada) e, adotem-se as seguintes providências: 1 – Uma vez que a parte vencedora já postulou o cumprimento da sentença, tendo observado o que dita o art. 524, do NCPC: 1.1 – Nos termos do art. 523, do NCPC, INTIME-SE o(a) executado(a), através do seu advogado, via sistema ou nota de foro, ou mesmo por mandado (em caso de inexistência de advogado habilitado), para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o montante da execução, acrescido das custas, se houver, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento) – art. 523, §1º, do NCPC.
Fica o executado ciente de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, do NCPC, sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para a apresentação de impugnação, nos próprios autos, independente de penhora ou nova intimação. 1.2 – Em caso de inércia do executado, fica desde já aplicada a multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento), devendo ser procedida a penhora de ativos financeiros do réu, na forma do art. 835, do CPC, através do SISBAJUD, acrescentando-se aos valores apresentados pelo exequente a mencionada multa. 1.2.1 – Caso a penhora de ativos financeiros obtenha sucesso, INTIME-SE o executado para, querendo, impugnar o bloqueio no prazo de cinco dias. 1.2.1.1 – Caso o executado, intimado, não se manifeste na forma do item anterior, expeça-se alvará para levantamento da quantia penhorada.
GUARABIRA, datado e assinado pelo sistema.
ALIRIO MACIEL LIMA DE BRITO Juiz de Direito [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
04/11/2024 18:37
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 18:37
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2024 08:48
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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02/11/2024 05:03
Conclusos para despacho
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02/11/2024 04:29
Processo Desarquivado
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01/11/2024 19:47
Juntada de Petição de petição
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31/10/2024 12:55
Arquivado Definitivamente
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30/10/2024 00:48
Decorrido prazo de TEREZINHA SIMPLICIO DA GLORIA em 29/10/2024 23:59.
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11/10/2024 10:44
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 06:33
Ato ordinatório praticado
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10/10/2024 19:18
Recebidos os autos
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10/10/2024 19:18
Juntada de Certidão de prevenção
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31/05/2024 11:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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31/05/2024 08:43
Juntada de Petição de contrarrazões
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23/05/2024 01:29
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 22/05/2024 23:59.
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21/05/2024 14:51
Juntada de Petição de contrarrazões
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30/04/2024 02:42
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 29/04/2024 23:59.
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29/04/2024 18:38
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2024 18:13
Juntada de Petição de petição
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29/04/2024 15:16
Juntada de Petição de apelação
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29/04/2024 12:30
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2024 09:42
Juntada de Petição de apelação
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08/04/2024 00:19
Publicado Sentença em 08/04/2024.
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06/04/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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04/04/2024 11:18
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 11:18
Julgado procedente em parte do pedido
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03/04/2024 19:50
Conclusos para decisão
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03/04/2024 13:04
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 13:03
Juntada de Petição de réplica
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12/03/2024 01:51
Decorrido prazo de TEREZINHA SIMPLICIO DA GLORIA em 11/03/2024 23:59.
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04/03/2024 12:34
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 12:34
Ato ordinatório praticado
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04/03/2024 11:04
Juntada de Petição de contestação
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20/02/2024 00:18
Expedição de Certidão.
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09/02/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2024 12:17
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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09/02/2024 12:17
Determinada a citação de BANCO BRADESCO - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (REU)
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09/02/2024 12:17
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a TEREZINHA SIMPLICIO DA GLORIA - CPF: *19.***.*09-68 (AUTOR).
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09/02/2024 11:33
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/02/2024 11:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2024
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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