TJPB - 0827645-86.2020.8.15.2001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/06/2025 00:59
Decorrido prazo de BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 06/06/2025 23:59.
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21/05/2025 13:57
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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21/05/2025 13:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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14/05/2025 09:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2025 09:53
Juntada de informação
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14/04/2025 17:35
Determinada diligência
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14/04/2025 17:35
Determinado o bloqueio/penhora on line
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20/01/2025 19:11
Conclusos para despacho
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03/12/2024 01:11
Decorrido prazo de MARCIANO ALVES VERAS em 02/12/2024 23:59.
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26/11/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 05:15
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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13/11/2024 00:14
Publicado Intimação em 13/11/2024.
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13/11/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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12/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0827645-86.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 11 de novembro de 2024 ROSSANA AUGUSTA FERREIRA TRAVASSOS DA NOBREGA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
11/11/2024 10:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/10/2024 09:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/10/2024 09:03
Juntada de Petição de diligência
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12/10/2024 22:45
Juntada de diligência
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12/10/2024 22:14
Expedição de Mandado.
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12/10/2024 21:55
Juntada de diligência
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12/10/2024 21:19
Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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10/10/2024 12:05
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 11:53
Outras Decisões
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16/08/2024 22:46
Juntada de provimento correcional
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01/06/2024 22:31
Conclusos para despacho
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13/05/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
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11/05/2024 00:58
Decorrido prazo de BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 10/05/2024 23:59.
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25/04/2024 00:13
Publicado Intimação em 25/04/2024.
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25/04/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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24/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0827645-86.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte promovente, por seu causídico, para, no prazo de 05 (cinco) dias, providenciar o impulsionamento do feito, sob pena de extinção, nos exatos termos do art. 485,III,§1°, do CPC/2015.
João Pessoa-PB, em 23 de abril de 2024 ROSSANA AUGUSTA FERREIRA TRAVASSOS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
23/04/2024 09:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/04/2024 02:47
Decorrido prazo de BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 22/04/2024 23:59.
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08/04/2024 00:09
Publicado Intimação em 08/04/2024.
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06/04/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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05/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0827645-86.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 4 de abril de 2024 ROSSANA AUGUSTA FERREIRA TRAVASSOS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
04/04/2024 09:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/03/2024 01:30
Decorrido prazo de MARCIANO ALVES VERAS em 06/03/2024 23:59.
-
09/02/2024 18:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/02/2024 18:43
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
02/02/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2024 15:37
Expedição de Mandado.
-
09/01/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
-
02/01/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 09:05
Juntada de informação
-
13/12/2023 10:13
Juntada de Informações prestadas
-
13/12/2023 09:39
Juntada de informação
-
13/12/2023 09:36
Desentranhado o documento
-
13/12/2023 09:36
Cancelada a movimentação processual
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13/12/2023 09:21
Juntada de Informações prestadas
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26/10/2023 09:01
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2023 13:04
Conclusos para despacho
-
04/08/2023 11:41
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 12:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/06/2023 12:08
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
12/06/2023 12:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/06/2023 12:07
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
31/05/2023 21:41
Expedição de Mandado.
-
17/05/2023 11:13
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 18:16
Decorrido prazo de BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 05/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 18:14
Decorrido prazo de BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 05/04/2023 23:59.
-
15/03/2023 19:27
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2023 19:26
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2023 08:50
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2022 15:36
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2022 10:01
Juntada de Carta precatória
-
14/03/2022 09:23
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2022 12:13
Conclusos para despacho
-
30/11/2021 12:53
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2021 04:49
Decorrido prazo de BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 29/11/2021 23:59:59.
-
29/10/2021 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2021 11:36
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2021 17:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/05/2021 17:40
Juntada de mandado
-
24/05/2021 13:41
Expedição de Mandado.
-
29/12/2020 16:15
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2020 14:54
Juntada de Certidão
-
14/11/2020 00:50
Decorrido prazo de BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 13/11/2020 23:59:59.
-
07/11/2020 01:24
Decorrido prazo de BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 05/11/2020 23:59:59.
-
07/11/2020 01:24
Decorrido prazo de BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 05/11/2020 23:59:59.
-
21/10/2020 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2020 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2020 14:08
Juntada de Certidão
-
21/10/2020 14:01
Juntada de Certidão
-
20/10/2020 10:36
Juntada de Certidão
-
16/10/2020 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2020 11:06
Concedida a Medida Liminar
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15/10/2020 14:52
Conclusos para despacho
-
07/10/2020 13:20
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2020 01:08
Decorrido prazo de BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 15/09/2020 23:59:59.
-
15/09/2020 10:21
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2020 08:15
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2020 13:14
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2020 13:42
Conclusos para despacho
-
08/06/2020 14:24
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2020 11:36
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2020 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2020 12:36
Conclusos para decisão
-
14/05/2020 12:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2020
Ultima Atualização
12/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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