TJPB - 0806897-28.2023.8.15.2001
1ª instância - 4ª Vara de Familia de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 07:24
Arquivado Definitivamente
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04/07/2025 11:05
Determinado o arquivamento
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03/07/2025 18:33
Conclusos para despacho
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02/07/2025 14:50
Recebidos os autos
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02/07/2025 14:50
Juntada de Certidão de prevenção
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06/09/2024 09:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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25/07/2024 20:01
Juntada de Petição de contrarrazões
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24/07/2024 17:13
Juntada de Petição de cota
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15/07/2024 00:28
Publicado Ato Ordinatório em 15/07/2024.
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13/07/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIOS UNIFICADOS DE FAMÍLIA-COORDENAÇÃO Fórum Des.
Mário Moacyr Porto-Av.
João Machado, s/n, Centro-João Pessoa-PB.
CERTIDÃO Certifico que, nos Termos do Art. 1º, inciso XII, da Portaria nº 01/2023, do Cartório Unificado de Família de João Pessoa, passo a praticar o seguinte Ato Ordinatório: - intimar a parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, caso haja interposição de recurso de apelação e decorrido o prazo, com ou sem manifestação, encaminhar os autos à instância superior; Servidor Assinatura eletrônica -
11/07/2024 14:41
Ato ordinatório praticado
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03/07/2024 22:30
Juntada de Petição de apelação
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12/06/2024 14:30
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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12/06/2024 00:04
Publicado Intimação em 11/06/2024.
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12/06/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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10/06/2024 00:00
Intimação
ISTO POSTO, e tudo mais que dos autos constam e princípios de direito aplicáveis à espécie, com base nos fundamentos legais invocados, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO EXORDIAL, e consequentemente, Julgo Extinto o Processo Com Resolução de Mérito, nos termos do artigo 487, I do CPC/15, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Condeno o promovente em custas e honorários advocatícios que fixo em 12% (doze por cento) sobre o valor da causa, observada a gratuidade judiciária deferida e o que dispõe o art. 98, § 3º do CPC.
Após o trânsito em julgado, arquive-se com a devida baixa. -
07/06/2024 15:23
Juntada de Petição de cota
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07/06/2024 08:51
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2024 08:51
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2024 08:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/06/2024 01:53
Determinado o arquivamento
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07/06/2024 01:53
Determinada diligência
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07/06/2024 01:53
Julgado improcedente o pedido
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18/04/2024 16:33
Conclusos para julgamento
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15/04/2024 22:23
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 00:10
Publicado Intimação em 08/04/2024.
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06/04/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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05/04/2024 00:00
Intimação
Vistos, etc.Converto o julgamento em diligência, tendo em vista restou ausente a juntada da cópia da sentença que fixou os alimentos pelo alimentante, desta feita, devendo o mesmo juntar aos autos no prazo de 05 dias. -
04/04/2024 09:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/04/2024 00:21
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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26/02/2024 12:38
Conclusos para julgamento
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26/02/2024 11:40
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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27/10/2023 18:21
Conclusos para despacho
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27/10/2023 18:21
Juntada de Certidão
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26/10/2023 00:51
Decorrido prazo de WILLIANS SALLES BARBOSA SOBRINHO em 25/10/2023 23:59.
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18/10/2023 00:57
Decorrido prazo de CARLOS JOSE BENTO DAMASIO em 17/10/2023 23:59.
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02/10/2023 17:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/10/2023 17:03
Juntada de Petição de diligência
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25/09/2023 16:44
Publicado Intimação em 22/09/2023.
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25/09/2023 16:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
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20/09/2023 10:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/09/2023 10:43
Expedição de Mandado.
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17/09/2023 17:21
Determinada diligência
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23/08/2023 23:41
Conclusos para despacho
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23/08/2023 23:40
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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17/08/2023 00:44
Decorrido prazo de CARLOS JOSE BENTO DAMASIO em 16/08/2023 23:59.
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14/08/2023 11:05
Juntada de Petição de petição
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09/08/2023 23:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/08/2023 23:58
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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09/08/2023 01:22
Publicado Intimação em 08/08/2023.
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09/08/2023 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
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06/08/2023 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2023 17:37
Expedição de Mandado.
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28/07/2023 22:52
Determinada diligência
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29/06/2023 12:32
Conclusos para despacho
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27/06/2023 23:53
Juntada de Petição de petição
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31/05/2023 00:36
Publicado Intimação em 31/05/2023.
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31/05/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
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29/05/2023 21:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/05/2023 23:30
Juntada de Petição de contestação
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30/03/2023 17:12
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 30/03/2023 09:30 4ª Vara de Família da Capital.
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18/03/2023 09:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/03/2023 09:22
Juntada de Petição de diligência
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16/03/2023 14:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/03/2023 14:05
Juntada de Petição de diligência
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14/03/2023 18:47
Juntada de Petição de cota
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14/03/2023 07:47
Expedição de Mandado.
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14/03/2023 07:47
Expedição de Mandado.
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14/03/2023 07:46
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2023 07:46
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2023 07:46
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2023 07:41
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 30/03/2023 09:30 4ª Vara de Família da Capital.
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27/02/2023 15:04
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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27/02/2023 15:04
Determinada diligência
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27/02/2023 15:04
Gratuidade da justiça concedida em parte a CARLOS JOSE BENTO DAMASIO - CPF: *21.***.*66-83 (AUTOR)
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14/02/2023 19:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/02/2023 19:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2023
Ultima Atualização
12/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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