TJPB - 0860907-22.2023.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2024 11:21
Arquivado Definitivamente
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18/06/2024 11:21
Transitado em Julgado em 17/06/2024
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18/06/2024 02:58
Decorrido prazo de DANIELE PEREIRA MACIEL em 17/06/2024 23:59.
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18/06/2024 02:58
Decorrido prazo de HUGO CESAR LEITE SILVA em 17/06/2024 23:59.
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03/06/2024 01:35
Publicado Sentença em 03/06/2024.
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31/05/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2024
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30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0860907-22.2023.8.15.2001 [Indenização por Dano Moral] AUTOR: DANIELE PEREIRA MACIEL REU: HUGO CESAR LEITE SILVA SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório.
HOMOLOGO, em todos os seus termos, a decisão proferida pela Juíza Leiga, visto que a motivação e o dispositivo concordam com o entendimento deste Juízo, a fim de que possa produzir os seus jurídicos e legais efeitos.
E cujo conteúdo DECLARO parte integrante da presente sentença, devendo acompanhá-la em todas as situações.
Sem custas e honorários, na forma dos Art.s 54 e 55, da Lei Nº 9.099/1.995 – Juizados Especiais Cíveis e Criminais.
P.R.I.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos.
Havendo recurso, se tempestivo cumpra-se o Código de Normas - Judicial e intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem cumprimento, remetam-se os autos à Turma Recursal.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
28/05/2024 19:39
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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17/05/2024 09:02
Conclusos para despacho
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17/05/2024 09:02
Juntada de Projeto de sentença
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25/04/2024 20:46
Conclusos ao Juiz Leigo
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25/04/2024 11:39
Juntada de Petição de substabelecimento
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25/04/2024 11:36
Juntada de Petição de contrarrazões
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23/04/2024 02:47
Decorrido prazo de DANIELE PEREIRA MACIEL em 22/04/2024 23:59.
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23/04/2024 02:39
Decorrido prazo de HUGO CESAR LEITE SILVA em 22/04/2024 23:59.
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18/04/2024 00:40
Publicado Certidão em 18/04/2024.
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18/04/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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17/04/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo nº 0860907-22.2023.8.15.2001 CERTIDÃO Certifico e dou fé que intimo a parte adversa para apresentar contrarrazões aos embargos interpostos.
Prazo de 05(cinco) dias.
João Pessoa, 16 de abril de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
16/04/2024 16:04
Juntada de Certidão
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16/04/2024 00:06
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 00:09
Publicado Sentença em 08/04/2024.
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06/04/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0860907-22.2023.8.15.2001 [Indenização por Dano Moral] AUTOR: DANIELE PEREIRA MACIEL REU: HUGO CESAR LEITE SILVA SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório.
HOMOLOGO, em todos os seus termos, a decisão proferida pela Juíza Leiga, visto que a motivação e o dispositivo concordam com o entendimento deste Juízo, a fim de que possa produzir os seus jurídicos e legais efeitos.
E cujo conteúdo DECLARO parte integrante da presente sentença, devendo acompanhá-la em todas as situações.
Sem custas e honorários, na forma dos Art.s 54 e 55, da Lei Nº 9.099/1.995 – Juizados Especiais Cíveis e Criminais.
P.R.I.
Transitada em julgado, nada sendo requerido ou mais havendo, arquive-se.
Ajuizados embargos de declaração no prazo legal, intime-se o embargado a contestá-los no mesmo prazo, concluindo os autos à Juíza Leiga em seguida ao seu decurso, com ou sem a manifestação daquele.
Se ajuizados embargos de declaração após o prazo legal, à conclusão imediata.
Ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulações meramente infringentes lhes sujeitarão à imposição da multa prevista pelo Art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil.
Havendo recurso, se tempestivo e requerida a gratuidade da Justiça, intime-se o recorrente a, em 5 dias, juntar guia contendo o valor do preparo recursal e também documentos que comprovem sua insuficiência de condições para pagar custas, despesas e honorários, e que fundamentem o deferimento do benefício requerido.
Com ou sem atendimento à determinação, conclusos para decisão sobre a admissibilidade do recurso ajuizado.
Se tempestivo e preparado o recurso, cumpra-se o Código de Normas - Judicial.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
31/03/2024 12:26
Julgado improcedente o pedido
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09/03/2024 10:52
Conclusos para despacho
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09/03/2024 10:52
Juntada de Projeto de sentença
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04/03/2024 13:03
Conclusos ao Juiz Leigo
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04/03/2024 13:02
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) realizada para 04/03/2024 10:30 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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04/03/2024 10:14
Juntada de Petição de documento de comprovação
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04/03/2024 10:01
Juntada de Petição de contestação
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31/01/2024 16:08
Juntada de comunicações
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25/01/2024 11:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/01/2024 11:42
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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23/01/2024 08:21
Expedição de Mandado.
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23/01/2024 08:21
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2024 21:05
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) redesignada para 04/03/2024 10:30 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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22/01/2024 10:59
Desentranhado o documento
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22/01/2024 10:59
Cancelada a movimentação processual
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22/01/2024 10:59
Desentranhado o documento
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22/01/2024 10:59
Cancelada a movimentação processual
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22/01/2024 10:14
Desentranhado o documento
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22/01/2024 10:14
Cancelada a movimentação processual
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18/12/2023 20:38
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 12/02/2024 09:45 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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15/12/2023 10:10
Juntada de documento de comprovação
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11/12/2023 11:32
Juntada de Termo de audiência
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11/12/2023 11:31
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) convertida em diligência para 13/12/2023 11:15 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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13/11/2023 14:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/11/2023 14:34
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2023 20:39
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 13/12/2023 11:15 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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29/10/2023 19:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/10/2023 19:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2023
Ultima Atualização
30/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
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