TJPB - 0870517-14.2023.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/12/2024 12:58
Arquivado Definitivamente
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15/10/2024 15:09
Processo Desarquivado
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25/07/2024 10:15
Arquivado Definitivamente
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25/07/2024 10:15
Transitado em Julgado em 22/07/2024
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24/07/2024 18:10
Decorrido prazo de ENILSON RANIERE GALDINO TAVARES em 22/07/2024 23:59.
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08/07/2024 14:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/07/2024 14:03
Juntada de Petição de diligência
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06/07/2024 12:43
Expedição de Mandado.
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05/07/2024 16:02
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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18/06/2024 02:55
Decorrido prazo de PAGSEGURO INTERNET LTDA em 17/06/2024 23:59.
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03/06/2024 01:35
Publicado Sentença em 03/06/2024.
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31/05/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2024
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30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0870517-14.2023.8.15.2001 [Bancários, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] AUTOR: ENILSON RANIERE GALDINO TAVARES REU: PAGSEGURO INTERNET LTDA SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório.
HOMOLOGO, em todos os seus termos, a decisão proferida pela Juíza Leiga, visto que a motivação e o dispositivo concordam com o entendimento deste Juízo, a fim de que possa produzir os seus jurídicos e legais efeitos.
E cujo conteúdo DECLARO parte integrante da presente sentença, devendo acompanhá-la em todas as situações.
Sem custas e honorários, na forma dos Art.s 54 e 55, da Lei Nº 9.099/1.995 – Juizados Especiais Cíveis e Criminais.
P.R.I.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos.
Havendo recurso, se tempestivo cumpra-se o Código de Normas - Judicial e intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem cumprimento, remetam-se os autos à Turma Recursal.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
29/05/2024 11:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/05/2024 19:39
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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22/05/2024 10:58
Juntada de comunicações
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22/05/2024 10:53
Juntada de documento de comprovação
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17/05/2024 09:13
Conclusos para despacho
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17/05/2024 09:13
Juntada de Projeto de sentença
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09/05/2024 14:46
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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25/04/2024 23:21
Conclusos ao Juiz Leigo
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25/04/2024 16:48
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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24/04/2024 01:26
Decorrido prazo de PAGSEGURO INTERNET LTDA em 23/04/2024 23:59.
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23/04/2024 02:41
Decorrido prazo de PAGSEGURO INTERNET LTDA em 22/04/2024 23:59.
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16/04/2024 01:34
Publicado Certidão em 16/04/2024.
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16/04/2024 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
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15/04/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo nº 0870517-14.2023.8.15.2001 CERTIDÃO Certifico e dou fé que intimo aparte adversa para apresentar contestação aos embargos interpostos.
Prazo de 05(cinco) dias.
João Pessoa, 12 de abril de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
12/04/2024 15:27
Juntada de Certidão
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12/04/2024 11:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
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08/04/2024 00:10
Publicado Sentença em 08/04/2024.
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06/04/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0870517-14.2023.8.15.2001 [Bancários, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] AUTOR: ENILSON RANIERE GALDINO TAVARES REU: PAGSEGURO INTERNET LTDA SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório.
HOMOLOGO, em todos os seus termos, a decisão proferida pela Juíza Leiga, visto que a motivação e o dispositivo concordam com o entendimento deste Juízo, a fim de que possa produzir os seus jurídicos e legais efeitos.
E cujo conteúdo DECLARO parte integrante da presente sentença, devendo acompanhá-la em todas as situações.
Sem custas e honorários, na forma dos Art.s 54 e 55, da Lei Nº 9.099/1.995 – Juizados Especiais Cíveis e Criminais.
P.R.I.
Transitada em julgado, nada sendo requerido ou mais havendo, arquive-se.
Ajuizados embargos de declaração no prazo legal, intime-se o embargado a contestá-los no mesmo prazo, concluindo os autos à Juíza Leiga em seguida ao seu decurso, com ou sem a manifestação daquele.
Se ajuizados embargos de declaração após o prazo legal, à conclusão imediata.
Ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulações meramente infringentes lhes sujeitarão à imposição da multa prevista pelo Art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil.
Havendo recurso, se tempestivo e requerida a gratuidade da Justiça, intime-se o recorrente a, em 5 dias, juntar guia contendo o valor do preparo recursal e também documentos que comprovem sua insuficiência de condições para pagar custas, despesas e honorários, e que fundamentem o deferimento do benefício requerido.
Com ou sem atendimento à determinação, conclusos para decisão sobre a admissibilidade do recurso ajuizado.
Se tempestivo e preparado o recurso, cumpra-se o Código de Normas - Judicial.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
04/04/2024 09:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/03/2024 12:26
Julgado improcedente o pedido
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09/03/2024 17:13
Conclusos para despacho
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09/03/2024 17:13
Juntada de Projeto de sentença
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04/03/2024 10:19
Conclusos ao Juiz Leigo
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04/03/2024 10:19
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) realizada para 04/03/2024 10:00 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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04/03/2024 07:45
Juntada de Petição de documento de comprovação
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26/02/2024 16:19
Juntada de Petição de contestação
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23/02/2024 15:59
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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09/02/2024 08:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/02/2024 08:04
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2024 08:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/01/2024 08:41
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2024 21:00
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) redesignada para 04/03/2024 10:00 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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22/01/2024 10:35
Desentranhado o documento
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22/01/2024 10:35
Cancelada a movimentação processual
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22/01/2024 10:35
Desentranhado o documento
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22/01/2024 10:35
Cancelada a movimentação processual
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18/12/2023 20:48
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 12/02/2024 10:30 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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18/12/2023 18:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/12/2023 18:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2023
Ultima Atualização
30/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
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