TJPB - 0809162-66.2024.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/02/2025 02:19
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 13/02/2025 23:59.
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05/02/2025 01:21
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 04/02/2025 23:59.
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28/01/2025 12:06
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 10:42
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 04:49
Publicado Decisão em 23/01/2025.
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23/01/2025 04:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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22/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0809162-66.2024.8.15.2001 DECISÃO
Vistos.
No dia 3 de dezembro de 2024, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tomou uma decisão significativa no âmbito do Recurso Especial nº 2.162.222 – PE, determinando a suspensão de todos os processos em trâmite na Justiça nacional que envolvem a definição de qual parte é responsável pelo ônus da prova em relação à irregularidade de saques em contas individualizadas do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP).
Portanto, a controvérsia está em saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista.
Este julgamento refere-se ao Tema Repetitivo nº 1300, afetando diretamente milhares de processos judiciais em curso no país, nos quais cidadãos disputam contra o Banco do Brasil S.A., instituição reconhecida como responsável pela atualização monetária e aplicação de juros sobre os saldos dessas contas.
Desse modo, determino que os autos fiquem suspensos em cartório, por força da mencionada decisão do Egrégio Superior de Justiça.
Cumpra-se. -
21/01/2025 05:09
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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15/01/2025 15:20
Juntada de Petição de petição
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13/01/2025 13:18
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 13
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11/01/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
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10/01/2025 10:44
Conclusos para decisão
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10/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DA DECISÃO: OBS.
PROPOSTA DE HNORÁROS APRESENTADA. (FICA INTIMADO O PROMOVIDO PARA concordando efetuar o pagamento dos honorários) DECISÃO Vistos, etc.
Analisando os autos, observa-se que o promovido, em sede de contestação, requereu a realização da perícia técnica contábil nos autos, para a solução ideal do litígio.
Assim, entendendo pela pertinência e necessidade da prova, DEFIRO o pedido de realização de perícia contábil.
Com isso, NOMEIO Dr.
FRANCISCO DE ASSIS DOS SANTOS, CRC-PB nº 004501/O, endereço profissional na Rua Elísio de Souza, 71, bairro do Roger, nesta capital, CEP: 58.020-160, telefones (83) 3024-5122/98896-2404, “Whatsapp” 99991- 4081 e E-mail: [email protected], para atuar no feito como Perito Oficial deste juízo, no sentido de aferir a consistência dos cálculos apresentados pelo autor, bem como averiguar a existência de eventual saldo residual em favor do promovente quando do saque do PASEP.
Fixo o prazo de 15 (quinze) dias para entrega do laudo.
Intime-se o perito para, em 05 (cinco) dias, informar se aceita o encargo, ocasião em que deverá apresentar proposta de honorários, acostando currículo, com comprovação da especialização, bem como contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, onde deverão ser dirigidas as intimações pessoais.
Com o ACEITE, INTIME-SE o promovido para efetuar o depósito dos honorários, em 10 dias úteis, sob pena de serem considerados válidos os cálculos apresentados pelo liquidante.
Intimem-se as partes para em cinco dias úteis apresentarem os quesitos, bem como, querendo, indicar assistentes técnicos para acompanhamento da realização da perícia.
Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
ONALDO ROCHA DE QUEIROGA Juiz de Direito -
09/01/2025 09:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/11/2024 00:33
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 22/11/2024 23:59.
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06/11/2024 07:24
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 21:04
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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14/09/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 12:58
Nomeado perito
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20/08/2024 10:16
Conclusos para despacho
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20/08/2024 10:16
Juntada de diligência
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19/08/2024 12:59
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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18/08/2024 11:42
Conclusos para despacho
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23/05/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
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13/05/2024 00:01
Publicado Ato Ordinatório em 13/05/2024.
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11/05/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
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10/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0809162-66.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 2.[ ] Intimação das partes para, no prazo de 10 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 9 de maio de 2024 MARCIA BARROSO GONDIM COUTINHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
09/05/2024 06:51
Ato ordinatório praticado
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19/04/2024 16:46
Juntada de Petição de réplica
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08/04/2024 00:11
Publicado Ato Ordinatório em 08/04/2024.
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06/04/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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05/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0809162-66.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 4 de abril de 2024 KENIA SIMOES DANTAS BARBOSA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
04/04/2024 09:46
Ato ordinatório praticado
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26/03/2024 13:39
Juntada de Petição de contestação
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13/03/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 08:07
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2024 17:09
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2024 17:09
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a SEVERINO DO RAMO PEREIRA DA SILVA (*36.***.*21-53).
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24/02/2024 17:09
Determinada a citação de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/4298-64 (REU)
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24/02/2024 17:09
Gratuidade da justiça concedida em parte a SEVERINO DO RAMO PEREIRA DA SILVA - CPF: *36.***.*21-53 (AUTOR)
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23/02/2024 14:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/02/2024 14:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2024
Ultima Atualização
22/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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