TJPB - 0800001-69.2023.8.15.0351
1ª instância - 1ª Vara Mista de Sape
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/12/2024 08:18
Arquivado Definitivamente
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19/12/2024 08:12
Juntada de documento de comprovação
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18/12/2024 09:41
Juntada de Alvará
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18/12/2024 09:41
Juntada de Alvará
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12/12/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 01:45
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAPE em 09/12/2024 23:59.
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26/11/2024 10:18
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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22/11/2024 09:56
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 14:42
Determinado o bloqueio/penhora on line
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06/11/2024 08:02
Conclusos para decisão
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30/10/2024 08:14
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 00:53
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAPE em 29/10/2024 23:59.
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02/10/2024 11:12
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 08:56
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 11:28
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2024 08:04
Juntada de RPV
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29/04/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
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20/04/2024 01:03
Decorrido prazo de MARIA CAROLINA DIAS DA COSTA em 19/04/2024 23:59.
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05/04/2024 00:21
Publicado Decisão em 05/04/2024.
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05/04/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Sapé CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078).
PROCESSO N. 0800001-69.2023.8.15.0351 [Indenização / Terço Constitucional].
REQUERENTE: MARIA CAROLINA DIAS DA COSTA.
REQUERIDO: MUNICIPIO DE SAPE.
DECISÃO Vistos, etc.
Ante a concordância do executado (ID. 85986964), HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo exequente no ID. 72862328, para que produza os seus efeitos legais.
Assim, expeça-se RPV/Precatório, conforme o caso, observando-se as cautelas de estilo.
Acaso juntado o contrato de honorários pelo patrono do credor, proceda-se com o destaque da quantia relativa à verba honorária (art. 22, § 4º, da Lei 8.906/94) do montante da parte credora. 1.
Em se tratando de crédito submetido ao regime de precatório, expeça-se o Ofício Requisitório, observando-se as cautelas legais e regulamentares.
Após, considerando que os procedimentos para pagamento tramitarão junto à Presidência do Tribunal, arquive-se o processo, sem prejuízo de juntada de eventuais expedientes oriundos do referido Tribunal. 2.
Em se tratando de crédito submetido ao regime de RPV, requisite-se o pagamento à autoridade do ente público citado para o processo.
Decorrido o prazo de 2 (dois) meses sem pagamento, contado da entrega da requisição (art. 535, §3º, II, do CPC), INTIME-SE o ente executado para demonstrar o pagamentos dos valores requisitados, sob pena de sequestro.
Prazo de dez dias. 2.1.
Decorrendo o prazo, com ou sem manifestação, INTIME-SE o exequente para requerer o que entender de direito em cinco dias e, em sendo o caso, para apresentar demonstrativo atualizado do crédito.
Permanecendo o exequente inerte, arquive-se o processo, independente de nova conclusão.
Caso à escrivania constatar a ausência de algum dado necessário para requisição do RPV ou Precatório, intime-se a quem de direito para informar, independentemente de novo despacho.
Publicado eletronicamente.
SAPÉ, datado e assinado pelo sistema.
Anderley Ferreira Marques JUIZ DE DIREITO -
03/04/2024 11:01
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2024 11:01
Determinada expedição de Precatório/RPV
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02/04/2024 11:58
Conclusos para decisão
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22/02/2024 10:03
Juntada de Petição de petição
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30/11/2023 12:34
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 11:24
Proferido despacho de mero expediente
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24/11/2023 11:05
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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24/11/2023 10:43
Conclusos para despacho
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08/08/2023 12:51
Juntada de Petição de petição
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06/07/2023 23:11
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2023 23:09
Transitado em Julgado em 03/05/2023
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06/05/2023 11:30
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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06/05/2023 00:45
Decorrido prazo de MARIA CAROLINA DIAS DA COSTA em 03/05/2023 23:59.
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06/05/2023 00:41
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAPE em 03/05/2023 23:59.
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30/03/2023 08:24
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2023 08:24
Julgado procedente o pedido
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30/03/2023 07:16
Conclusos para julgamento
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29/03/2023 10:36
Recebidos os autos do CEJUSC
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29/03/2023 10:36
Audiência de instrução conduzida por Conciliador(a) realizada para 29/03/2023 10:30 Cejusc I - Cível -Família - Sapé -TJPB.
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29/03/2023 05:22
Juntada de Petição de réplica
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28/03/2023 21:35
Juntada de Petição de contestação
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13/01/2023 09:57
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2023 09:57
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2023 09:50
Audiência de instrução conduzida por Conciliador(a) designada para 29/03/2023 10:30 Cejusc I - Cível -Família - Sapé -TJPB.
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13/01/2023 09:48
Juntada de Certidão
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13/01/2023 09:29
Recebidos os autos.
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13/01/2023 09:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível -Família - Sapé -TJPB
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09/01/2023 10:06
Outras Decisões
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09/01/2023 08:32
Conclusos para decisão
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03/01/2023 08:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/01/2023 08:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/01/2023
Ultima Atualização
19/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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