TJPB - 0845203-66.2023.8.15.2001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 01:36
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S/A em 29/08/2025 23:59.
-
30/08/2025 01:36
Decorrido prazo de VALERIA DE LOURDES GOMES GONZAGA em 29/08/2025 23:59.
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22/08/2025 14:32
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 01:40
Publicado Ato Ordinatório em 22/08/2025.
-
22/08/2025 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 09:14
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0845203-66.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 2.[ X] Intimação das partes para, tomarem ciência e conhecimento de que foi redesignado o dia 30/10/2025 Horário: 10h30min (horário local).
Local: Cartório Unificado Cível, 3º andar, localizado no Fórum Cível Desembargador Mário Moacyr Porto, na Av.
João Machado, Jaguaribe, João Pessoa - PB, devendo a parte autora comparecer no local da perícia, devidamente munida de todos os seus documentos.
Ficam as partes devidamente intimadas através de seus advogados.
João Pessoa-PB, em 20 de agosto de 2025 VILMA VALENTE ACIOLI CARTAXO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
20/08/2025 12:35
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2025 09:04
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2025 18:44
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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14/08/2025 15:21
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2025 01:18
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S/A em 18/07/2025 23:59.
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19/07/2025 01:18
Decorrido prazo de VALERIA DE LOURDES GOMES GONZAGA em 18/07/2025 23:59.
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11/07/2025 09:52
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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11/07/2025 00:44
Publicado Ato Ordinatório em 11/07/2025.
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11/07/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0845203-66.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para, ciência e conhecimento de que foi designado o dia Data: 16/07/2025 Horário: 12h30min (horário local) Local: Cartório Unificado Cível, 3º andar, localizado no Fórum Cível Desembargador Mário Moacyr Porto, na Av.
João Machado, Jaguaribe, João Pessoa - PB.
Ficando as partes devidamente intimadas através de seus advogados, bem como o autor, comparecer no dia, hora e local ora informado, munido com os seus documentos.
João Pessoa-PB, em 9 de julho de 2025 VILMA VALENTE ACIOLI CARTAXO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
09/07/2025 14:11
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 09:57
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2025 09:00
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 23:56
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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19/05/2025 09:37
Juntada de Petição de petição
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17/05/2025 10:20
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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14/04/2025 10:58
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 10:44
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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01/04/2025 13:35
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 08:17
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 08:16
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 08:19
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 09:53
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 20:20
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S/A em 20/02/2025 23:59.
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21/02/2025 13:26
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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03/02/2025 14:23
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 11:11
Publicado Despacho em 30/01/2025.
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30/01/2025 11:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
29/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 7ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
PROCESSO N. 0845203-66.2023.8.15.2001 [Empréstimo consignado].
AUTOR: VALERIA DE LOURDES GOMES GONZAGA.
REU: BANCO AGIBANK S/A.
DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se o perito para, no prazo de quinze dias, apresentar o laudo do exame pericial realizado.
Após a juntada do laudo, intimem-se as partes para que, no prazo sucessivo de quinze dias, manifestem-se sobre o conteúdo do documento técnico, conforme disposto no art. 477, § 1º, do CPC.
Intimem-se.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA-PB, datado e assinado pelo sistema.
JUIZ DE DIREITO -
28/01/2025 14:06
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 11:13
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 09:08
Outras Decisões
-
25/11/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 00:26
Conclusos para despacho
-
22/11/2024 21:10
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
29/10/2024 09:35
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 22:08
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
08/10/2024 09:36
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 17:40
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 01:53
Publicado Decisão em 28/08/2024.
-
28/08/2024 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 7ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0845203-66.2023.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Inverto o ônus da prova nos termos do art. 6º, inc.
VIII, do CDC para determinar que a parte promovida efetuar o depósito dos honorários do perito, conforme requerido no ID 87069762, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Intime-se a parte promovida para cumprimento desta decisão no prazo de 05 dias.
Observe-se a escrivania o pedido de intimação EXCLUSIVAMENTE em nome do Dr.
CAUÊ TAUAN DE SOUZA YAEGASHI, OAB/SP 357.590, sob pena de nulidade.
Após, intime-se o perito para dar início à perícia, devendo se fazer prestes os assistentes de perito.
JOÃO PESSOA, 20 de agosto de 2024.
Juiz(a) de Direito -
20/08/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 11:03
Outras Decisões
-
16/08/2024 22:32
Juntada de provimento correcional
-
25/06/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 13:07
Conclusos para despacho
-
23/04/2024 02:47
Decorrido prazo de VALERIA DE LOURDES GOMES GONZAGA em 22/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 02:47
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S/A em 22/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 00:08
Publicado Ato Ordinatório em 08/04/2024.
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06/04/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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05/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0845203-66.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para, no prazo de 10 dias, tomarem ciência, conhecimento e cumprimento do despacho de (ID 86055268), bem como da proposta de honorários periciais apresentada ao processo, requerendo o que entender de direito.
João Pessoa-PB, em 4 de abril de 2024 VILMA VALENTE ACIOLI CARTAXO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
04/04/2024 13:55
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 09:16
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 19:02
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
06/03/2024 08:36
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 08:35
Juntada de Intimação eletrônica
-
06/03/2024 08:31
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 10:04
Nomeado perito
-
22/01/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2023 01:17
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S/A em 13/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 09:03
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 22:07
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 11:15
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
23/10/2023 21:56
Conclusos para despacho
-
18/10/2023 14:38
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 10:40
Recebidos os autos do CEJUSC
-
17/10/2023 10:39
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 16/10/2023 08:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
16/10/2023 15:29
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 08:27
Juntada de Petição de substabelecimento
-
14/10/2023 10:17
Juntada de Petição de substabelecimento
-
11/10/2023 15:36
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 13:28
Juntada de Petição de contestação
-
06/09/2023 14:59
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 14:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/09/2023 14:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/09/2023 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 08:06
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 16/10/2023 08:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
04/09/2023 14:56
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 13:25
Recebidos os autos.
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04/09/2023 13:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
04/09/2023 11:33
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
04/09/2023 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2023 11:33
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a VALERIA DE LOURDES GOMES GONZAGA - CPF: *25.***.*32-53 (AUTOR).
-
28/08/2023 15:29
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 12:56
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a VALERIA DE LOURDES GOMES GONZAGA (*25.***.*32-53).
-
25/08/2023 12:56
Outras Decisões
-
17/08/2023 09:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
17/08/2023 09:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2023
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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