TJPB - 0842529-18.2023.8.15.2001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 29ª Sessão Ordinária Virtual, da 4ª Câmara Cível, a realizar-se de 15 de Setembro de 2025, às 14h00 , até 22 de Setembro de 2025. -
06/05/2025 12:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
06/05/2025 12:54
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2025 17:27
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/04/2025 17:05
Publicado Intimação em 09/04/2025.
-
10/04/2025 17:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
09/04/2025 09:50
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 00:00
Intimação
1.
Intimação da parte PROMOVIDA para, querendo, contrarrazoar a(s) apelação(ões), no prazo de 15 (quinze) dias. 2.
Intime-se a parte AUTORA para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre o pagamento apresentado e juntado aos autos, requerendo o que entender de direito, nos termos do art. 341, do Código de Normas, inclusive informando nos autos os dados bancários de titularidade do beneficiário para fins de crédito, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 7 de abril de 2025 ROSA GERMANA SOUZA DOS SANTOS LIMA Analista/Técnico Judiciário -
07/04/2025 11:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/04/2025 11:29
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2025 16:10
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 01:25
Decorrido prazo de ALFREDO ZUCCA NETO em 24/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 16:08
Juntada de Petição de apelação
-
22/01/2025 23:10
Juntada de Petição de cota
-
22/01/2025 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 12:15
Julgado procedente o pedido
-
08/01/2025 19:59
Conclusos para decisão
-
01/12/2024 18:39
Juntada de Petição de parecer
-
11/10/2024 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2024 01:47
Decorrido prazo de ERIC ROMMEL GALVAO DANTAS em 23/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 01:47
Decorrido prazo de MARIA GILVANEIDE SANTOS DANTAS em 23/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 01:47
Decorrido prazo de CAUAN LIAM SANTOS DANTAS em 23/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 01:47
Decorrido prazo de CAIO ROMMEL DOS SANTOS DANTAS em 23/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 09:15
Conclusos para julgamento
-
15/05/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 00:09
Publicado Ato Ordinatório em 02/05/2024.
-
01/05/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0842529-18.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 29 de abril de 2024 FRANCISCA FERNANDES PINHEIRO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
29/04/2024 08:42
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 19:54
Juntada de Petição de réplica
-
08/04/2024 00:07
Publicado Ato Ordinatório em 08/04/2024.
-
06/04/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0842529-18.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 4 de abril de 2024 ROSA GERMANA SOUZA DOS SANTOS LIMA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
04/04/2024 09:17
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2024 19:11
Juntada de Petição de contestação
-
11/03/2024 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2024 22:26
Determinada diligência
-
10/03/2024 22:26
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2023 18:42
Conclusos para despacho
-
18/10/2023 18:42
Processo Desarquivado
-
16/10/2023 17:13
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2023 09:25
Arquivado Definitivamente
-
18/08/2023 12:35
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 11:35
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ERIC ROMMEL GALVAO DANTAS (*30.***.*27-15) e outros.
-
07/08/2023 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2023 13:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2023
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0045357-84.2004.8.15.2001
Orly Veiculos Comercio e Importacao LTDA
Nordestxport Empresa Nordestina de Expor...
Advogado: Paulo Guedes Pereira
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 25/10/2024 19:56
Processo nº 0045357-84.2004.8.15.2001
Orly Veiculos Comercio e Importacao LTDA
Maria Alba Ferreira Baracuhy
Advogado: Sabrina Pereira Mendes
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 21/10/2004 00:00
Processo nº 0838455-18.2023.8.15.2001
Oliveira Manoel da Silva
Maria Lindalva da Silva Cabral
Advogado: Carlo Egydio de Sales Madruga
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 05/09/2023 12:22
Processo nº 0800663-02.2022.8.15.0211
Maria de Lourdes da Silva
Banco Bradesco
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 09/03/2022 17:58
Processo nº 0859392-25.2018.8.15.2001
Banco do Brasil
Industria de Argamassa Nossa Massa LTDA ...
Advogado: Servio Tulio de Barcelos
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 11/10/2018 10:12